Lei Ordinária nº 8.591/2006
Altera dispositivos da Lei nº 7.774, de 26 de novembro de 2002, que cria a honraria denominada Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão formal e expressa do nome do Parlamentar, autor de projeto de resolução concessiva de título de cidadania honorária, no Diploma.
LEI Nº 8.591, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006.
Altera dispositivos da Lei nº 7.774 , de 26 de novembro de 2002, que cria a honraria denominada Título de Cidadão Benemérito de Mato Grosso, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão formal e expressa do nome do Parlamentar, autor de projeto de resolução concessiva de título de cidadania honorária, no Diploma.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 2º da Lei nº 7.774 , de 26 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O Diploma, documento oficial que materializa a homenagem, será assinado pelo Governador do Estado, pelo Presidente da Assembléia Legislativa Estadual e pelo respectivo Deputado Estadual, autor da Resolução que propõe a concessão do laurel."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de novembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Deputado José Carlos Freitas
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7774/2002 de 26/11/2002