Lei Ordinária nº 8.593/2006
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar em evidência, ao lado do valor em oferta, o prazo de validade do produto em promoção, a fim de que fique expressa a proximidade do vencimento do prazo para consumo.
LEI Nº 8.593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006 - D.O.29.11.06.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocar em evidência, ao lado do valor em oferta, o prazo de validade do produto em promoção, a fim de que fique expressa a proximidade do vencimento do prazo para consumo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializam alimentos obrigados a colocar em evidência, ao lado do valor em oferta, o prazo de validade do produto em promoção ou liquidação, de forma que fique expressa a proximidade do vencimento do prazo para consumo.
Parágrafo único. Somente deverão colocar em evidência o prazo de que trata esta lei, os estabelecimentos em que a promoção ou liquidação envolvam produtos que o vencimento acontecerá até três meses após a data da oferta.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei nos termos da Emenda Constitucional nº 19 /01.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de novembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Carlos Brito
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.