Lei Ordinária nº 8.596/2006
Institui o Dia Estadual de Mobilização pela
LEI Nº 8.596, DE 13 DE DEZENBRO DE 2006 - D.O.13.12.06.
Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.
§ 1º Na data instituída nesta lei, serão promovidos eventos para esclarecer à sociedade quanto à questão da adoção, buscando eliminar o preconceito da sociedade em relação às crianças abandonadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Eliene
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.