Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.596/2006

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela

LEI Nº 8.596, DE 13 DE DEZENBRO DE 2006 - D.O.13.12.06.

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Adoção, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de maio.

§ 1º Na data instituída nesta lei, serão promovidos eventos para esclarecer à sociedade quanto à questão da adoção, buscando eliminar o preconceito da sociedade em relação às crianças abandonadas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Eliene

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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