Lei Ordinária nº 8.598/2006
Dispõe sobre a transferência definitiva para o Tesouro do Estado do total da dívida contraída pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT junto ao INSS.
LEI Nº 8.598, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.18.12.06.
Dispõe sobre a transferência definitiva para o Tesouro do Estado do total da dívida contraída pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT junto ao INSS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, em definitivo, para o Tesouro do Estado o total da dívida contraída pelo Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1º O valor global da dívida, com data base em 31.01.2005, consolidada através do parcelamento especial firmado em 20 de setembro de 2005, é de R$ 15.457.492,08 (quinze milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e oito centavos), conforme Notificação Fiscal de Lançamento de Débito-NFLD sob o nº 32.346.070-4 do referido instituto.
§ 2º As parcelas pagas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, por conta do Convênio nº 001/2005, firmado entre o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT e a referida Secretaria, fazem parte da transferência para o Tesouro de que trata o caput.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais nos Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda, para promover as adequações orçamentárias necessárias à execução desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.