Lei Ordinária nº 8.602/2006
Modifica o § 2º do Art. 35, Seção I, da Lei nº 8.269, de 29 de dezembro de 2004, de autoria do Poder Executivo, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
LEI Nº 8.602, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.21.12.06.
Modifica o
§ 2º do
Art. 35,
Seção I, da Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004, de autoria do Poder Executivo, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 2º do
Art. 35,
Seção I, da Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35. (...) (...)
§ 2º A indenização por necessidade de interiorização será concedida ao servidor que atender no interior do Estado ou nos hospitais regionais, observadas as regras e os limites estabelecidos em lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Joaquim Sucena
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8269/2004 de 29/12/2004