Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.602/2006

Modifica o § 2º do Art. 35, Seção I, da Lei nº 8.269, de 29 de dezembro de 2004, de autoria do Poder Executivo, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LEI Nº 8.602, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.21.12.06.

Modifica o

§ 2º do

Art. 35,

Seção I, da Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004, de autoria do Poder Executivo, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo

Art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 2º do

Art. 35,

Seção I, da Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. (...) (...)

§ 2º A indenização por necessidade de interiorização será concedida ao servidor que atender no interior do Estado ou nos hospitais regionais, observadas as regras e os limites estabelecidos em lei."

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.

Deputado SILVAL BARBOSA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Joaquim Sucena

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8269/2004 de 29/12/2004