Lei Ordinária nº 8.604/2006
Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 7.423, de 22 de maio de 2001, que institui o auxílio funeral para os doadores de órgãos e/ou tecidos.
LEI Nº 8.604, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.21.12.06.
Altera a redação do
Art. 1º da Lei nº 7.423 , de 22 de maio de 2001, que institui o auxílio funeral para os doadores de órgãos e/ou tecidos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 7.423 , de 22 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão custeadas pelo poder público, estabelecendo o menor orçamento no montante final, as despesas de funeral de doadores de órgãos e/ou tecidos, compreendendo urna, velório, translado terrestre e tanatopraxia, quando necessário, nos limites do território mato-grossense, devendo tal serviço ser prestado pela funerária plantonista do estabelecimento/unidade de saúde do município onde ocorrer a doação."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Carlos Brito
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7423/2001 de 22/05/2001