Lei Ordinária nº 8.606/2006
Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama, e dá outras providências.
LEI Nº 8.606, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.21.12.06.
Institui o Dia Estadual de Combate ao Câncer de Mama, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo
Art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído e oficializado o dia 8 de março como o Dia Estadual do Combate ao Câncer de Mama, a ser comemorado em todo o território mato-grossense.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
Deputado SILVAL BARBOSA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Nataniel de Jesus
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.