Lei Ordinária nº 8.607/2006
Dispõe sobre a revogação a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, repristina artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 8.607, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.20.12.06.
Dispõe sobre a revogação a Lei nº 8.431 , de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, repristina artigos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.431 , de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 2º Ficam repristinados os Arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 32 e 33, todos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003.
Art. 3º Ficam convalidados todos e quaisquer atos expedidos nos moldes disciplinados nos dispositivos especificados no art. 2º desta lei, praticados na vigência da Lei nº 8.431 , de 30 de dezembro de 2005.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8431/2005 de 30/12/2005
Lei Ordinária nº 7958/2003 de 25/09/2003