Lei Ordinária nº 8.610/2006
Extingue autarquia vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI N° 8.610, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Extingue autarquia vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinta a autarquia criada pela Lei nº 8.066 , de 30 de dezembro de 2003, vinculada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas do Estado sucederá a autarquia extinta em todos os seus direitos, créditos e obrigações decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, bem como nas demais obrigações pecuniárias, inclusive nas respectivas receitas, que passarão a ser recolhidas à conta do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas.
Art. 2º A estrutura da autarquia extinta será incorporada pelo Tribunal de Contas como uma unidade vinculada à Vice-Presidência, denominada Escola Superior de Contas, com finalidade de profissionalizar e qualificar os gestores e servidores públicos nas áreas de fiscalização, planejamento e gestão orçamentária, financeira, contábil, pessoal e patrimonial.
§ 1º A profissionalização e qualificação mencionadas neste artigo serão efetivadas mediante a especialização, atualização, aperfeiçoamento e treinamento dos gestores e servidores nas áreas da Administração Pública, estadual e municipal.
§ 2º A regulamentação das atribuições e do funcionamento da unidade da Escola Superior de Contas será feita através de provimento interno próprio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Ficam criados no Tribunal de Contas do Estado:
I - 01 (um) cargo de Subsecretário de Gestão, símbolo TCDGA-3;
II - 01 (um) cargo de Assessor da coordenadoria de Controle Interno, símbolo TCDGAS-1;
III - 07 (sete) cargos de Assessor Jurídico de Conselheiro, símbolo TCDGA-2;
IV - 07 (sete) cargos de Assessor Técnico de Conselheiro, símbolo TCDGA-2.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 8.066 , de 30 de dezembro de 2003, e demais disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8066/2003 de 30/12/2003