Lei Ordinária nº 8.617/2006
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos
LEI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.26.12.06.
Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2007 em R$ 11.030,25 (onze mil e trinta reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.