Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.617/2006

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos

LEI Nº 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.26.12.06.

Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado, para o exercício de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fixa o subsídio do Governador do Estado, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2007 em R$ 11.030,25 (onze mil e trinta reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2006.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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