Lei Ordinária nº 8.619/2006
Denomina "Ricardo Daltrozo" o trecho da rodovia estadual MT-486, compreendido entre a MT-130 e Vila União, em Primavera do Leste.
LEI Nº 8.619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
Denomina "Ricardo Daltrozo" o trecho da rodovia estadual MT-486, compreendido entre a MT-130 e Vila União, em Primavera do Leste.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Ricardo Daltrozo" o trecho da rodovia estadual MT-486 compreendido entre o entroncamento desta com a rodovia estadual MT-130 e a localidade de Vila União, no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.