Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.625/2006

Altera dispositivo da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.

LEI Nº 8.625, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera dispositivo da Lei nº 8.419 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º do art. 2º da Lei nº 8.419 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

II - alíquota (B) = 5% (cinco por cento)";

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8419/2005 de 28/12/2005

Lei Ordinária nº 7981/2003 de 23/10/2003