Lei Ordinária nº 8.625/2006
Altera dispositivo da Lei nº 8.419, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.
LEI Nº 8.625, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera dispositivo da Lei nº 8.419 , de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do
§ 2º do art. 2º da Lei nº 8.419 , de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
II - alíquota (B) = 5% (cinco por cento)";
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8419/2005 de 28/12/2005
Lei Ordinária nº 7981/2003 de 23/10/2003