Lei Ordinária nº 8.627/2006
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2007.
LEI Nº 8.627, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006 - D.O.29.12.06.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2007.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos e órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas à saúde, previdência e assistência social;
III - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A Receita total é estimada e a Despesa total fixada em valores iguais a R$ 5.736.509.627 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais).
§ 1º O valor de R$ 401.244.561 (quatrocentos e um milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e um reais), incorporado na Receita total prevista no caput é definido como receita intra - orçamentária, por tratar-se de operações entre órgãos, fundos, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Estatais dependentes e outras entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, não compondo a base de cálculo para repasse mensal ao Poderes Legislativo, Judiciário, à Procuradoria Geral de Justiça e à Defensoria Pública.
§ 2º Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
RESUMO GERAL DA RECEITA - TESOURO E OUTRAS FONTES
I - Receitas Correntes
1.1 Tributária ICMS Demais
1.2 Contribuições
1.3 Patrimonial
1.4 Agropecuária
1.5 Industrial
1.6 Serviços
Especificação Tesouro Outras Fontes Total
4.851.774.285 3.329.177.520 3.000.480.000 328.697.520 396.815.759 7.276.006 1.536.635.907 857.708.879 678.927.028 55.553.747 (473.684.654) 3.748.163 3.748.163 862.882.534 24.519.797 24.519.797 467.361.558 25.371.664 722.347 7.596.906 170.550.789 61.789.157 104.970.316 18.104.645 917.214 3.219.127 12.742.449 1.225.855 5.714.656.819 3.353.697.317 3.000.480.000 353.217.317 864.177.317 32.647.670 722.347 7.596.906 170.550.789 1.598.425.064 857.708.879 678.927.028 160.524.063 (438.787.370) 21.852.808 4.665.377 3.219.127 12.742.449 1.225.855
4.855.522.448 880.987.179 5.736.509.627
1.7 Transferências Correntes
Fundo Participação dos Estados
Demais
1.8 Outras Receitas Correntes
1.9 Conta Retificadora
II - Receitas de Capital
2.1 Operações de Crédito
2.2 Alienação de Bens
2.3 Amortização de Empréstimos
2.4 Transferência de Capital
2.5 Outras Receitas de Capital
III - Receita Total (I+II) (R$ 1,00)
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$ 5.736.509.627 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, quinhentos e nove mil, seiscentos e vinte e sete reais), desdobrando-se da seguinte forma:
I - no Orçamento Fiscal, no valor de R$ 4.486.263.511 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e seis milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e onze reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 1.249.020.261 (um bilhão, duzentos e quarenta e nove milhões, vinte mil, duzentos e sessenta e um reais);
III - no Orçamento de Investimento, no valor de R$ 1.225.855 (um milhão, duzentos e vinte e cinco mil e oitocentos e cinqüenta e cinco reais).
Art. 5º A Despesa fixada, observará a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
I - da Despesa por categoria econômica:
RESUMO GERAL DA DESPESA
Especificação Tesouro Outras Fontes Total
I - Despesas Correntes 1.1 Pessoal e Encargos Sociais 1.2 Juros e Encargos da Dívida 1.3 Outras Despesas Correntes II - Despesas Capital 2.1 Investimentos 2.2 Inversões Financeiras 2.3 Amortização da Dívida III - Reserva de Contingência IV - Despesa Total (I+II+III) (R$) 4.201.641.550 2.302.572.343 307.301.651 1.591.767.556 572.117.729 338.285.942 5.931.564 227.900.223 83.522.690 4.855.522.447 812.985.170,00 537.738.527,00 1.035.576,00 274.211.067,00 68.002.010,00 59.109.901,00 7.149.861,00 1.742.248,00 880.987.180,00 5.014.626.720 2.840.310.870 308.337.227 1.865.978.623 640.119.739 397.395.843 13.081.425 229.642.471 83.522.690 5.736.509.627
II - da Despesa por Órgão:
DESPESA POR PODERES E ÓRGÃOS
Especificação Proposta 2007
1. Poder Legislativo 237.500.422
Assembléia Legislativa Diretoria Gestora Instituto de Seguridade do Poder Legislativo Tribunal de Contas 2. Poder Judiciário 98.766.539 8.936.802 25.807.531 103.989.550 379.198.423
Tribunal de Justiça Fundo de Apoio ao Judiciário 3. Ministério Publico 321.675.476 57.522.947 138.229.112
Procuradoria Geral de Justiça FUNANP 4. Defensoria Pública 133.898.810 4.330.302 26.127.693
Defensoria Pública do Estado 5. Poder Executivo 26.127.693 4.956.853.977
Casa Civil Casa Civil AGER Casa Militar 14.958.871 9.747.062 5.211.809 2.482.760
Casa Militar 2.482.760
Auditoria Geral do Estado 3.639.351
Auditoria Geral do Estado 3.639.351
Gabinete do Vice Governador 421.110
Gabinete do Vice Governador 421.110
Procuradoria Geral do Estado 29.666.035
Procuradoria Geral do Estado 25.638.282
Fundo de Aperfeiçoamento de Serviços Jurídicos - FUNJUS 4.027.753
Secretaria de Estado de Administração 533.673.160
Secretaria de Estado de Administração 15.064.225
Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado MT - Saúde 23.203.471
Escola de Governo do Estado de Mato Grosso 4.082.870
Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal - FUNDESP 11.778.228
Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV 479.544.366
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 85.080.709
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER 8.975.307
Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT 7.027.301
Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA 36.473.334
Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER 30.868.848
Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso 1.710.380
Fundo de Aval do Estado de Mato Grosso 25.539
Secretaria de Comunicação Social 9.339.561
Secretaria de Comunicação Social - SECOM 9.339.561
Secretaria de Estado de Educação 734.148.707
Secretaria de Estado de Educação 734.148.707
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 9.405.341
Secretaria de Esporte e Lazer - SEEL 1.765.220
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED 7.640.121
Secretaria de Estado de Fazenda 238.200.065
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ 196.052.164
Fundo de Gestão Fazendária 42.147.901
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia SICME 75.405.084
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia 12.791.683
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 4.206.014
Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso 5.440.000
Companhia Mato-grossense de Mineração 10.234.707
Companhia Mato-grossense de Gás 5.394.705
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial 37.337.975
Secretaria de Justiça e Segurança 541.751.647
Secretaria de Justiça e Segurança 68.535.797
Policia Militar 202.802.967
Policia Civil 113.868.442
Corpo de Bombeiros 29.518.299
Departamento Estadual de Trânsito 43.465.790
Fundo Estadual de Segurança Pública 76.718.214
Fundo Penitenciário 220.957
Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar 6.621.180
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 53.325.734
Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral 11.625.909
Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso 40.473.970
Agência de Fomento do Estado - MT Fomento 1.225.855
Secretaria de Estado de Saúde 543.101.473
Secretaria de Estado de Saúde 238.125.792
Fundo Estadual de Saúde 304.975.681
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 22.668.822
Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania 17.891.316
Fundo Estadual de Infância e Adolescência 53.883
Fundo Estadual de Defesa do Consumidor 278.969
Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador 1.476.194
Fundo Partilhado de Investimentos Sociais 1.591.909
Fundo Estadual de Assistência Social 1.376.551
Secretaria de Estado de Cultura 16.950.368
Secretaria de Estado de Cultura 3.373.035
Fundo Estadual de Fomento a Cultura 13.577.333
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 3.607.481
Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo 3.607.481
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 341.363.829
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura 341.363.829
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 95.596.525
Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 4.612.300
Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso 66.774.147
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Mato Grosso 13.741.458
Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica 10.003.347
Fundo Estadual de Educação Profissional 465.273
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 47.676.919
Secretaria de Estado de Meio Ambiente 47.676.919
Encargos Gerais do Estado 1.469.467.736
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Administração 46.744.421
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Fazenda 1.416.201.495
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento 6.521.820
Reserva de Contingência 81.763.168
Reserva de Contingência 83.522.690
TOTAL (R$ 1,00) 5.736.509.627
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de que trata esta lei, a:
I - abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada no art. 4º, observado o disposto no
§ 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763 , de 16 de janeiro de 1980, na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, e na Lei Estadual nº 8.535 , de 01 de agosto de 2006.
Parágrafo único. Estão excluídos do limite previsto no inciso I deste artigo os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.
Art. 7º (VETADO)
Art. 8º (VETADO)
Art. 9º (VETADO)
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, quando a situação legal assim o exigir, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, as categorias de programação constantes desta lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, modalidade de aplicação, fonte de recursos e por grupos de despesa, a fim de ajustar a programação aprovada à estrutura organizacional estabelecida para o Poder Executivo estadual, bem como às competências e atribuições definidas para cada órgão ou entidade.
Art. 11. A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral divulgará, no prazo de 30 dias, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, os quadros de detalhamento de despesa, por unidade orçamentária, de cada Órgão, Fundo e Entidade, dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, especificando para cada categoria de programação a fonte, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.
Art. 12. As Metas Fiscais, definidas na Lei nº 8.535 , de 1º de agosto de 2006, em obediência a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, ficam reajustadas de conformidade com os quadros integrantes do Anexo I desta lei.
janeiro de 2007.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
EXERCÍCIO 2007 R$ 1,00 25.101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA PROGRAMA DE TRABALHO
Especificação E MOD FTE Total Pessoal e Enc. Sociais Juros e Enc. da Dívida Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
15 15 451 15 451 222 OBJETIVO PGM 15 451 222 3162 OBJ. ESPECIF. 9900 PRODUTO 26 782 218 1287 OBJ. ESPECIF. 700 PRODUTO 800 PRODUTO 1000 PRODUTO URBANISMO INFRA-ESTRUTURA URBANA DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL CONTRIBUIR PARA O DESEMPENHO DOS GOVERNOS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DO FORTALECIMENTO DE SUA CAPACIDADE DE GESTÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS, VISANDO MAIOR EFETIVIDADE DE SUAS AÇÕES JUNTO A SOCIEDADE APOIO NA EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APOIAR A EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE INDICAÇÕES PARLAMENTARES ESTADO MUNICÍPIO ATENDIDO UNIDADE PAVIMENTAÇÃO DE RODOVIAS PAVIMENTAR PARTE DA MALHA VIÁRIA REGIAO VII - SUDOESTE ESTRADA PAVIMENTADA QUILÔMETRO = 26,96 referente à pagina 446 - volume II REGIAO VIII - OESTE ESTRADA PAVIMENTADA QUILÔMETRO = 38,83 referente às páginas 446 e 447 - volume II REGIAO X - CENTR0 ESTRADA PAVIMENTADA QUILÔMETRO = 11,25 referente à página 447 - volume II F F F 90 50 90 50 131 131 131 131 24.000.000 24.000.000 24.000.000 5.560.000 5.560.000 5.560.000 5.560.000 3.200.000 3.200.000 3.200.000 76.970 76.970 76.970 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 24.000.000 24.000.000 24.000.000 5.560.000 5.560.000 5.560.000 3.200.000 3.200.000 3.200.000 76.970 76.970 76.970
EXERCÍCIO 2007 R$ 1,00 26.101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIENCIA E TECNOLOGIA PROGRAMA DE TRABALHO
Especificação E MOD FTE Total Pessoal e Enc. Sociais Juros e Enc. da Dívida Outras Desp. Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
19 19 122 19 122 036 OBJETIVO PGM 19 122 036 2007 OBJ. ESPECIF. 9900 CIÊNCIA E TECNOLOGIA ADMINISTRAÇÃO GERAL APOIO ADMINISTRATIVO PROVER OS ÓRGAOS DO ESTADO DOS MEIOS ADMINISTRATIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE GESTÃO DE SEUS PROGRAMAS FINALÍSTICOS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINSTRATIVOS GERAIS DAR SUPORTE ADMINSITRATIVO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES NAS UNIDADES ESTADO referente à página 462 - volume.II F 90 100 2.200.000 1.400.000 800.000
EXERCÍCIO 2007 R$ 1,00
39.901 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA PROGRAMA DE TRABALHO
Especificação E MOD FTE Total Pessoal e Enc. Sociais Juros e Enc. da Dívida Outras Desp Correntes Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida
99 99 999 99 999 999 9999 9900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA ESTADO referente à página 479 - volume III F 90 100 83.522.690 83.522.690 83.522.690 83.522.690 83.522.690 83.522.690 83.522.690 83.522.690 83.522.690
TOTAL 83.522.690 83.522.690
RECEITA ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
TOTAL
1.7.2.1.09.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1.7.2.1.09.01.00 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA AOS ESTADOS - ICMS - L.C.87/96
1.7.2.1.09.01.01 RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO ESTADUAL
1.7.2.1.09.01.02 RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
1.7.2.1.09.01.03 RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEF
1.7.2.1.09.99.00 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIAO
1.7.2.1.09.99.01 CONTRIBUIÇÃO AOS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
1.7.2.1.09.99.02 AUXÍLIO FINANCEIRO AO FOMENTO DAS EXPORTAÇÕES
1.7.2.1.09.99.04 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO S/A RECEITA DE CONCURSOS E PROGNÓSTICOS
1.7.2.1.36.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
1.7.2.1.36.01.00 COMPENSAÇÂO FINANCEIRA AOS ESTADOS - ICMS - L.C.87/96 28.385.664 28.385.664
1.7.2.1.36.01.01 RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO ESTADUAL 21.289.248 21.289.248
1.7.2.1.36.01.02 RECURSOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 2.838.566 2.838.566
1.7.2.1.36.01.03 RECURSOS DESTINADOS AO FUNDEF 4.257.850 4.257.850
1.7.2.1.99.00.00 DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 37.778.091 29.172.052 8.606.039
1.7.2.1.99.00.01 CONTRIBUIÇÃO AOS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 8.606.039 8.606.039
1.7.2.1.99.00.02 AUXÍLIO FINANCEIRO AO FOMENTO DAS EXPORTAÇÕES 28.385.664 28.385.664
1.7.2.1.99.00.04 COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO S/A RECEITA DE CONCURSOS E PROGNÓSTICOS 786.388 786.388
RECURSOS DO TESOURO
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.