Lei Ordinária nº 8.636/2007
Altera dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001, que "Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências" e da Lei nº 8.174, de 27 de julho de 2004, que "Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.461, de 13 de julho de 2001".
LEI Nº 8.636, DE 11 DE JANEIRO DE 2007 - D.O.11.01.07.
Altera dispositivos da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, que "Dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo, e dá outras providências" e da Lei nº 8.174 , de 27 de julho de 2004, que "Altera a redação de dispositivos da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso V ao art.2º da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...) (...)
V - Administração Sistêmica, compreendidos pela área meio, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional."
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 7.461 /01, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Para ingresso na Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo exigir-se-á concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal."
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º (VETADO)
Art. 5º (VETADO)
Art. 6º (VETADO)
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de janeiro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7461/2001 de 13/07/2001
Lei Ordinária nº 8174/2004 de 27/07/2004