Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.640/2007

Prorroga os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato - grossenses.

LEI Nº 8.640, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 - D.O.15.02.07.

Prorroga os efeitos da Lei nº 8.459 , de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato - grossenses.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os efeitos da Lei nº 8.459 , de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8459/2006 de 17/02/2006