Lei Ordinária nº 8.640/2007
Prorroga os efeitos da Lei nº 8.459, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato - grossenses.
LEI Nº 8.640, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007 - D.O.15.02.07.
Prorroga os efeitos da Lei nº 8.459 , de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS incidente nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato - grossenses.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, por tempo indeterminado, os efeitos da Lei nº 8.459 , de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com veículos, máquinas e equipamentos novos, destinados ao Poder Executivo dos municípios mato-grossenses.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8459/2006 de 17/02/2006