Lei Ordinária nº 8.641/2007
Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.641, DE 21 DE MARÇO DE 2007 - D.O.21.03.07.
Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol profissional do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os clubes de futebol profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual do ano de 2007, os representantes de Mato Grosso no Campeonato Brasileiro - Série C e o campeão estadual do Torneio Sub-18.
§ 1º Para viabilizar o que trata o caput, o Chefe do Executivo disporá de R$ 1.550.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta mil reais), oriundos do Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso - FUNDESMAT, distribuídos da seguinte forma:
I - o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para os 12 (doze) clubes que conquistaram o direito de participar da primeira fase do Campeonato Estadual de 2007;
II - o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para os 12 (doze) clubes que conquistaram o direito de participar da segunda fase do Campeonato Estadual de 2007;
III - o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para os 02 (dois) representantes de Mato Grosso no Campeonato Brasileiro - Série C;
IV - o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o campeão do Campeonato Estadual;
V - o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o campeão estadual do Torneio Sub- 18;
§ 2º A premiação de que trata o inciso III destinar-se-á aos representantes de Mato Grosso inscritos no Campeonato Brasileiro - Série C e será entregue no início da competição.
§ 3º Caso os clubes não se inscrevam na competição nacional referida no parágrafo anterior, deixarão de fazer jus à premiação.
Art. 2º O Conselho Estadual do Desporto - CONSED poderá editar normas complementares disciplinando a distribuição da premiação de que trata a presente lei.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Laser - SEEL, com recursos do FUNDESMAT, para suportar as despesas decorrentes da presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de março de 2007.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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