Lei Ordinária nº 8.642/2007
Altera a redação da Lei nº 6.614, de 22 de dezembro de 1994 (D.O. 29.12.94), modificada pelas Leis nº s 7.260, de 12 de janeiro de 2000 (D.O. 13.01.00), 8.246, de 16 de dezembro de 2004 (D.O. 16.12.04), 8.297 e 8.298, de 23 de fevereiro de 2005, e 8.318, de 04 de maio de 2005, reestruturando, em parte, a Secretaria do Tribunal de Justiça, criando e extinguindo cargos e adaptando o lotacionograma, e dá outras providências.
LEI Nº 8.642, DE 11 DE ABRIL DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 8814 /2008) Altera a redação da Lei nº 6.614 , de 22 de dezembro de 1994 (D.O. 29.12.94), modificada pelas Leis nº s 7.260 , de 12 de janeiro de 2000 (D.O. 13.01.00), 8.246 , de 16 de dezembro de 2004 (D.O. 16.12.04), 8.297 e 8.298 , de 23 de fevereiro de 2005, e 8.318 , de 04 de maio de 2005, reestruturando, em parte, a Secretaria do Tribunal de Justiça, criando e extinguindo cargos e adaptando o lotacionograma, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça: 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais - PJCNE-II; 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Legislativo - PJCNE-II; e 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Jurídico para Comissão de Licitação - PJCNE-II;
Parágrafo único. Fica alterado o símbolo de referência salarial atribuído ao cargo de Assessor Especial da Presidência de PJCNE-III para PJCNE-II, constante da Lei nº 6.614 /94, Anexo I - Da Estrutura Organizacional e Lotacionograma do Tribunal de Justiça, compondo a estrutura administrativa básica dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, Anexo I, Inciso I - Presidência.
Art. 2º A Coordenadoria de Comunicação da Presidência, prevista na Lei nº 6.614 /94, passa a ser denominada como Coordenadoria de Comunicação Social, e será regida com nova estrutura, composta pelos cargos, nomenclaturas, símbolos, níveis e quantidades discriminados na forma do parágrafo e dos incisos abaixo definidos:
Parágrafo único. Coordenadoria de Comunicação Social composta por: 01 (um) cargo de Coordenador de Comunicação Social - PJCNE-I; e, 01 (um) cargo de Assessor da Coordenadoria de Comunicação - PJCNE-VI: I - Departamento de Comunicação e Identidade Visual, composto por: 01 (um) cargo de Diretor de Comunicação - PJCNE-II; II - Departamento de Imprensa e Novas Mídias, composto por: 01 (um) cargo de Diretor de Imprensa e Novas Mídias - PJCNE-II; 01 (um) cargo de Assessoria de Relações Públicas - PJCNE-III; 01 (um) cargo de Assistente de Relações Públicas - PJCNE-VII; 02 (dois) cargos de Assessoria de Imprensa - PJCNE-IV; e 01 (um) cargo de Assistente de Imprensa - PJCNE-VIII.
Art. 3º Fica criada na Presidência do Tribunal de Justiça a Coordenadoria de Controle Interno, que será regida com nova estrutura, composta pelos cargos, nomenclaturas, símbolos, níveis e quantidades discriminados na forma do parágrafo e do inciso abaixo definidos.
Parágrafo único. Coordenadoria de Controle Interno composta por: 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno - PJCNE-I; 01 (um) cargo de Assessor Jurídico da Coordenadoria de Controle Interno - PJCNE-III; e 04 (quatro) cargos de Auditor da Coordenadoria de Controle Interno - PJCNE-III: I - Divisão de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Interno, comporta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão - PJCNE V; e 04 (quatro) cargos de Chefe de Serviço de Controle - FG.
Art. 4º Fica criada na Presidência do Tribunal de Justiça a Ouvidoria Judiciária, que será regida com nova estrutura, composta pelos cargos, nomenclaturas, símbolos, níveis e quantidades discriminados na forma do parágrafo e do inciso abaixo definidos.
Parágrafo único. A Ouvidoria Judiciária será composta por 01 (um) cargo de Ouvidor, nomeado dentre os Magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, sem remuneração pelo exercício desta função: I - Departamento da Ouvidoria Judiciária, composto por: 01 (um) cargo de Diretor de Departamento da Ouvidoria Judiciária - PJCNE-II; 01 (um) cargo de Assessoria Administrativa da Ouvidoria Judiciária - PJCNE-III; 01 (um) cargo de Assessoria Jurídica da Ouvidoria Judiciária - PJCNE-III; e 04 (quatro) cargos de Chefia de Serviço de Assistência da Ouvidoria Judiciária - FG.
Art. 5º Fica criada na Presidência do Tribunal de Justiça a Justiça Comunitária, que será regida com nova estrutura, composta por 03 (três) cargos de Assistente da Justiça Comunitária - PJCNE V.
Art. 6º Fica criado na Subcoordenadoria da Folha de Pagamento de Magistrados, vinculada à Coordenadoria de Magistrados, 01 (um) cargo de Assessor de Contabilidade da Subcoordenadoria da Folha de Pagamento de Magistrados - PJCNE V.
Art. 7º Ficam criados na Corregedoria Geral da Justiça os cargos e a estrutura abaixo indicados, a qual será composta pelos cargos, nomenclaturas, símbolos, níveis e quantidades discriminados na forma do parágrafo, dos incisos e das alíneas abaixo definidos.
Parágrafo único. Ficam criados na Corregedoria Geral da Justiça 03 (três) cargos de Auditor de Gestão da 1ª Instância - PJCNE-III: I - Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância, composto por: 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância - PJCNE-II. a) Núcleo de Apoio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância, composto por: 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Apoio - PJCNE-IV; 01 (um) cargo de Gestor de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância - PJCNE-II; 03 (três) cargos de Arquiteto de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância - PJCNE-III; e 01 (um) cargo de Desenvolvedor do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância - PJCNE-V. b) Divisão de Desenvolvimento de Projetos, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Projetos - PJCNE-V. c) Divisão de Implementação de Projetos composta por: 01 (um) cargo de Chefia de Divisão de Implementação de Projetos - PJCNE-V. II - Departamento de Apoio aos Juizados Especiais composto por: 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - PJCNE-II: a) Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais - PJCNE-V; e 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Apoio aos Juizados - FG. b) Divisão de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores - PJCNE-V.
Art. 8º Ficam criados na Secretaria do Tribunal de Justiça os cargos e a estrutura abaixo indicados, a qual será composta pelos cargos, nomenclaturas, símbolos, níveis e quantidades discriminados na forma dos parágrafos, dos incisos e das alíneas abaixo definidos.
§ 1º Ficam criados na Diretoria Geral: 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Jurídico da Diretoria Geral - PJCNE-II; e 01 (um) cargo de Assessor Especial da Diretoria Geral - PJCNE-III.
§ 2º Fica criada a Supervisão de Infra-Estrutura, composta por: 01 (um) cargo de Supervisor da Supervisão de Infra-Estrutura - PJCNE-I. I - Departamento de Manutenção e Serviços, composto por: 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Manutenção e Serviços - PJCNE-II. a) Divisão de Manutenção, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Manutenção - PJCNE-V; 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Elétrica - FG; 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Lógica e Telefonia - FG; e 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Hidráulica - FG; b) Divisão de Serviços, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Serviços - PJCNE-V; 01 (um) cargo de Chefe de Serviços Próprios - FG; 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Copa - FG; 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Zeladoria - FG; e 01 (um) cargo de Chefia de Serviço de Terceiros - FG; c) Divisão de Transportes, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Transportes - PJCNE-V; e 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Controle de Frota - FG. II - Departamento de Obras, composto por: 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Obras - PJCNE-II. a) Divisão de Projetos, composta por: 01 cargo de Chefe de Divisão de Projetos - PJCNE-V; b) Divisão de Processamento, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Processamento - PJCNE-V; e 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Processamento - FG; c) Divisão de Fiscalização de Obras, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras - PJCNE-V.
§ 3º Fica criada no Núcleo Setorial de Licitações do Departamento Administrativo, vinculado à Supervisão Administrativa, a Divisão de Contratos, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Contratos - PJCNE-V; e 02 (dois) cargos de Chefe de Serviço de Controle de Contratos - FG.
§ 4º Fica criado na Supervisão Financeira o Departamento de Controle e Arrecadação, composto por: 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Controle e Arrecadação - PJCNE-II. I - Núcleo de Controle e Arrecadação, composto por: 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Controle e Arrecadação - PJCNE-IV; II - Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial - PJCNE-V; III - Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial, composta por: 01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial - PJCNE-V.
§ 5º Fica criada na Supervisão Judiciária a Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso, composta por: 01 (um) cargo de chefe de Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico - PJCNE-V; e 01 (um) cargo de Chefe de Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico - FG.
§ 6º Fica criado na Supervisão de Recursos Humanos 01 (um) cargo de Assessor Jurídico da Supervisão de Recursos Humanos - PJCNE-III, e a estrutura abaixo: I - Núcleo de Expedientes de 1ª e 2ª Instâncias, composto por: 01 (um) cargo de Chefia de Núcleo - PJCNE-IV. a) Divisão de Emissão de Atos e Portarias, composta por: 01 (um) cargo de Chefia de Divisão de Emissão de Atos e Portarias - PJCNE-V; e 01 (um) cargo de Chefia de Serviço de Autos - FG.
Art. 9º Por força da reestruturação prevista nesta lei ficam extintos todos os cargos comissionados que compunham a antiga estrutura da Coordenadoria de Comunicação da Presidência, constantes das Leis nº s 6.614 /94 e 7.260 /00, Anexo I - Estrutura Organizacional e Lotacionograma do Tribunal de Justiça, compondo a estrutura administrativa básica dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, Anexo I, Inciso I - Presidência.
Art. 10. Por força da reestruturação prevista nesta lei ficam extintos todos os cargos comissionados que compunham a antiga estrutura da Assessoria de Relações Públicas da Presidência, constantes da Lei nº 6.614 /94, Anexo I - Estrutura Organizacional e Lotacionograma do Tribunal de Justiça, compondo a estrutura administrativa básica dos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça, Anexo I, Inciso I - Presidência.
Art. 11. Por força da reestruturação prevista nesta lei ficam extintas no Departamento Administrativo, vinculado à Supervisão Administrativa, as Divisões de Serviços Gerais, Divisão de Manutenção Hidráulica, Elétrica e de Telefonia e Divisão de Transportes e os seus respectivos cargos, constantes da Lei nº 6.614 /94, Anexo I - Estrutura Organizacional e Lotacionograma do Tribunal de Justiça, compondo a estrutura administrativa básica da Secretaria do Tribunal de Justiça, Inciso IV - Supervisão Administrativa, Itens:1.1.4, 1.1.5 e 1.1.7.
Art. 12. Por força da reestruturação prevista nesta lei, fica extinta a Divisão de Arrecadação e Fiscalização, do Departamento do FUNAJURIS, vinculada à Supervisão Financeira, e seus respectivos cargos, constantes da Lei nº 6.614 /94, Anexo I - Estrutura Organizacional e Lotacionograma do Tribunal de Justiça, compondo a estrutura administrativa básica da Secretaria do Tribunal de Justiça, Inciso VI, Item 2.1.1.2.
Art. 13. Os anexos I e VIII da Lei nº 6.614 /94 passam a reger-se na forma e com a adição dos Anexos I e II desta lei.
Art. 14. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta da verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I Ficam incluídos no anexo I, da Lei nº 6.614 /94, alterada, em parte, pelas Leis de nº s 7.260 , de 12 de janeiro de 2000 (D.O. 13.01.2000), 8.246 , de 16 de dezembro de 2004 (D.O. 16.12.04), 8.297, 8.298 , de 23 de fevereiro de 2005 e 8.318 , de 04 de maio de 2005, a seguinte estrutura: I - PRESIDÊNCIA Assessoria de Relações Institucionais Assessoria Técnico-Legislativa Assessoria Técnico-Jurídica para Comissão de Licitação a) COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Coordenadoria de Comunicação Social Assessoria da Coordenadoria de Comunicação a.1 - Departamento de Comunicação e Identidade Visual Diretoria de Comunicação a.2 - Departamento de Imprensa e Novas Mídias Diretoria de Imprensa e Novas Mídias Assessoria de Relações Públicas Assistente de Relações Públicas Assessoria de Imprensa Assistente de Imprensa b) COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO Coordenadoria de Controle Interno Assessoria Jurídica da Coordenadoria de Controle Interno Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno b.1 - Divisão de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Interno b.2 - Divisão de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Interno b.2.1 - Serviço de Controle c) OUVIDORIA DO PODER JUDICIÁRIO c.1 - Departamento da Ouvidoria Judiciária c.1.1 - Diretoria do Departamento da Ouvidoria Judiciária Assessoria Administrativa da Ouvidoria Judiciária Assessoria Jurídica da Ouvidoria Judiciária c.1.1.2 - Serviço de Assistência da Ouvidoria Judiciária d) JUSTIÇA COMUNITÁRIA Assistente da Justiça Comunitária e) COORDENADORIA DE MAGISTRADOS Assessoria de Contabilidade da Folha de Pagamento da Subcoordenadoria de Magistrados III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA .. Auditoria de Gestão da Corregedoria da Primeira Instância A Secretaria do Tribunal de Justiça fica acrescentada do seguinte: I - DIRETORIA GERAL .. Assessoria Técnico-Jurídica da Diretoria Geral Assessoria Especial da Diretoria Geral IV - SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA .. 1 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 1.1 - ... 1.1.1 - ... 1.1.1.1 - ... 1.1.1.2 - Divisão de Contratos 1.1.1.2.1 - Serviço de Controle de Contratos V - SUPERVISÃO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA .. 3 - DEPARTAMENTO DE APRIMORAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA 3.1 - Diretoria do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Arquitetura de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Desenvolvimento do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância 3.1.1 - Núcleo de Apoio do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância 3.1.1.1 - Divisão de Desenvolvimento de Projetos 3.1.1.2 - Divisão de Implementação de Projetos 4 - DEPARTAMENTO DE APOIO AOS JUIZADOS ESPECIAIS 4.1 - Diretoria do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais 4.1.1 - Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais 4.1.1.1 - Serviço de Apoio aos Juizados 4.1.2 - Divisão de Apoio aos Juízes Leigos e Conciliadores VI - SUPERVISÃO FINANCEIRA .. 3 - Departamento de Controle e Arrecadação 3.1 - Diretoria do Departamento de Controle e Arrecadação 3.1.1 - Núcleo de Controle e Arrecadação 3.1.1.1 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial 3.1.1.2 - Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial VIII - SUPERVISÃO JUDICIÁRIA .. Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso IX - SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS .. Assessoria Jurídica da Supervisão de Recursos Humanos .. 2 - Diretoria .. 2.1.4 - Núcleo de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias 2.1.4.1 - Divisão de Emissão de Atos e Portarias 2.1.4.1.1 - Serviço de Autos X - SUPERVISÃO DE INFRA-ESTRUTURA Supervisão de Infra-Estrutura 1 - Departamento de Manutenção e Serviços 1.1 - Diretoria de Departamento de Manutenção e Serviços 1.1.1 - Divisão de Manutenção 1.1.1.1 - Serviço de Elétrica 1.1.1.2 - Serviço de Lógica e Telefonia 1.1.1.3 - Serviço de Hidráulica 1.1.2 - Divisão de Serviços 1.1.2.1 - Serviços Próprios 1.1.2.2 - Serviço de Copa 1.1.2.3 - Serviço de Zeladoria 1.1.2.4 - Serviço de Terceiros 1.1.3 - Divisão de Transportes 1.1.3.1 - Serviço de Controle de Frota 2 - Departamento de Obras 2.1 - Diretoria do Departamento 2.1.1 - Divisão de Projetos 2.1.2 - Divisão de Processamento 2.1.2.1 - Serviço de Processamento 2.1.3 - Divisão de Fiscalização de Obras
ANEXO II Ficam incluídos no anexo II, da Lei nº 6.614 /94, alterada, em parte, pelas Leis de nº s 7.260 , de 12 de janeiro de 2000 (D.O. 13.01.2000), 8.246 , de 16 de dezembro de 2004 (D.O. 16.12.04), 8.297, 8.298 , de 23 de fevereiro de 2005 e 8.318 , de 04 de maio de 2005, a seguinte estrutura: CATEGORIA FUNCIONAL SÍMBOLO NÍVEL Nº CARGOS
Coordenador de Comunicação Social PJCNE I 1
Coordenador de Controle Interno PJCNE I 1
Supervisor de Infra-Estrutura PJCNE I 1
Diretor de Comunicação Identidade Visual PJCNE II 1
Diretor de Imprensa e Novas Mídias PJCNE II 1
Diretor de Departamento de Aprimoramento de 1ª Instância PJCNE II 1
Diretor de Departamento da Ouvidoria PJCNE II 1
Diretor de Departamento de Manutenção e Serviços PJCNE II 1
Diretor de Departamento de Obras PJCNE II 1
Diretor de Departamento de Controle e Arrecadação PJCNE II 1
Diretor de Departamento de Apoio aos Juizados Especiais PJCNE II 1
Assessor de Relações Institucionais PJCNE II 1
Assessor Técnico Legislativo PJCNE II 1
Assessor Técnico-Jurídico Licitação PJCNE II 1
Gestor de Sistema de Aprimoramento PJCNE II 1
Assessor Técnico-Jurídico da Diretoria Geral PJCNE II 1
Auditor de Gestão da 1ª Instância PJCNE III 3
Assessor Jurídico de Controle Interno PJCNE III 1
Auditor de Controle Interno PJCNE III 4
Assessor Administrativo da Ouvidoria PJCNE III 1
Assessor Jurídico da Ouvidoria PJCNE III 1
Assessor Jurídico da Supervisão de R.H. PJCNE III 1
Assessor Especial da Diretoria Geral PJCNE III 1
Arquiteto de Sistema de Aprimoramento de 1ª Instância PJCNE III 3
Assessor de Relações Públicas PJCNE III 1
Chefe de Núcleo de Expediente da 1ª e 2ª Instância PJCNE IV 1
Assessor de Imprensa PJCNE IV 2
Chefe de Núcleo de Controle e Arrecadação PJCNE IV 1
Chefe Núcleo de Apoio PJCNE IV 1
Chefe de Divisão de Controle Interno PJCNE V 1
Assistente da Justiça Comunitária PJCNE V 3
Assessor de Contabilidade da Folha de Pagamento de Magistrados PJCNE V 1
Desenvolvedor de Aprimoramento de 1ª Instância PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Projetos PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Implementação de Projetos PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Apoio aos J. Especiais PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Apoio a Juízes Leigos e Conciliadores PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Manutenção PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Serviços PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Transporte PJCNE V 1
Chefe de Divisão Projetos PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Processamento PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Fiscalização de obras PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Contratos PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Fiscalização do Foro Judicial PJCNE V 1
Chefe de Divisão de fiscalização do Foro Extrajudicial PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico PJCNE V 1
Chefe de Divisão de Emissão de Atos e Portarias PJCNE V 1
Assessor de Comunicação Social PJCNE VI 1
Assistente de Relações Públicas PJCNE VII 1
Assistente de Imprensa PJCNE VIII 1
Chefe de Serviço de Controle Interno FG - 4
Chefia de Serviço de Assistência FG - 4
Chefe de Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico FG - 1
Chefe de Serviço de Controle de Contratos FG - 2
Chefe de Serviço de Processamento FG - 1
Chefe de Serviço de Controle de Frota FG - 1
Chefe de Serviço de Zeladoria FG - 1
Chefe de Serviço de Terceiros FG - 1
Chefe de Serviço Próprios FG - 1
Chefe de Serviço de Copa FG - 1
Chefe de Serviço de Elétrica FG - 1
Chefe de Serviço de Lógica e Telefonia FG - 1
Chefe de Serviço de Hidráulica FG - 1
Chefe de Serviço de Apoio aos J. Especiais FG - 1
Chefe de Serviço de Autos FG - 1
ANEXO VIII Ficam incluídos no anexo VIII, da Lei nº 6.614 /94, alterada, em parte, pelas Leis de nº s 7.260 , de 12 de janeiro de 2000 (D.O. 13.01.2000), 8.246 , de 16 de dezembro de 2004 (D.O. 16.12.04), 8.297, 8.298 , de 23 de fevereiro de 2005 e 8.318 , de 04 de maio de 2005, a seguinte estrutura: CARGO SÍMBOLO/NÍVEL EXIGÊNCIA ATIVIDADES
ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR Assessorar a Presidência no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Planejar e programar parcerias com entidades do governo e privadas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso. Elaborar e executar projetos para comemoração das datas significativas do Calendário Judiciário; Executar outras atividades correlatas
ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO Atender à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria do Tribunal em suas consultas, quando solicitado; Elaborar instruções e minutas de proposições, sua adequação à técnica legislativa e outros documentos; Realizar estudos, atender consultas e elaborar relatório de trabalho; Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais, quando solicitado; Prestar assessoramento técnico especializado: a) nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais; b) na apreciação de leis orçamentárias ou de duas modificações; c) na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso.
ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO PARA A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área de Licitação; Estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de expedientes encaminhados à Comissão de Licitação; Analisar feitos relativos às áreas administrativas; Normatizar os procedimentos padrões da assessoria de Licitação; Executar outras atividades afins.
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PJCNE - I NÍVEL SUPERIOR - COMUNICAÇÃO SOCIAL E/OU JORNALISMO E/OU RELAÇÕES PÚBLICAS Supervisionar, as atividades da área de comunicação, imprensa e cerimonial na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso.
ASSESSOR DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PJCNE - VI NÍVEL MÉDIO Controlar as atividades da Coordenadoria, organizando compromissos; Auxiliar o Coordenador de Comunicação nas atividades relacionadas ao planejamento da comunicação institucional; Executar, individualmente ou em equipe, as atividades próprias do cargo; Despachar os expedientes e administrar as demandas da Coordenadoria de Comunicação Social, segundo diretrizes previamente definidas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM DESIGN GRÁFICO OU COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA Gerenciar, coordenar e executar as atividades pertinentes ao Núcleo de Planejamento, criação e arte final; e Núcleo de Fotografia. Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso.
DIRETOR DE IMPRENSA E NOVAS MÍDIAS PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO Gerenciar, coordenar e executar as atividades pertinentes aos Núcleos de Assessoria de Imprensa; rádio e TV, pesquisa e documentação, e novas mídias; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso.
ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO Assessorar a Coordenadoria de Comunicação Social no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Executar outras atividades afins.
ASSISTENTE DE RELAÇÕES PÚBLICAS PJCNE - VII NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO Assessorar a Coordenadoria de Comunicação Social no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Executar outras atividades afins.
ASSESSOR DE IMPRENSA PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO Assessorar a Coordenadoria de Comunicação Social no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso.
ASSISTENTE DE IMPRENSA PJCNE - VII NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM JORNALISMO Assessorar a Coordenadoria de Comunicação Social no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso.
COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO PJCNE - I NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS. Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da unidade central do sistema interno; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; Padronizar procedimentos; Executar outras atividades afins
ASSESSOR JURÍDICO DE CONTROLE INTERNO PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO Assessorar a coordenadoria em relação à legislação e jurisprudência; Elaborar pareceres, resoluções; Analisar processos e outros. Executar outras atividades afins.
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, ECONOMIA, CONTABILIDADE COM DOMINIO SOBRE OS CONCEITOS RELACIONADOS AO CONTROLE INTERNO E À ATIVIDADE DE AUDITORIA Assessorar a coordenadoria de controle interno; Coordenar e executar auditorias rotineiras e especificas; Analisar processos e elaborar pareceres; Executar gestão administrativa, financeira, entre outras; Executar outras atividades afins.
DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Receber expedientes dos setores do Tribunal; Autuar/informar processos; Atualizar cadastro; Emitir relatório mensal; Organizar e enviar para IOMAT matérias a serem publicados; Solicitar materiais necessários ao expediente; Executar outras atividades correlatas, na busca da realização da meta proposta pela Administração do Tribunal de Justiça.
SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO FG NÍVEL MÉDIO Digitar e montar os processos; Dar andamento e controlar os processos nos programas informatizados utilizados; Expedir correspondências; Responsabilizar-se pelo envio e recebimento dos e-mails; Serviço de arquivo em geral; Executar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA OUVIDORIA PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO OU ADMINISTRAÇÃO Coordenar e controlar as atividades do Departamento; Conferir todos os expedientes originados na área, tais como: editais, ofícios, portarias e outros; Orientar o processamento das reclamações recebidas pela Ouvidoria; Acompanhar a implementação dos programas da área; Fazer cumprir o trâmite dos processos; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades afins.
ASSESSOR ADMINISTRATIVO DA OUVIDORIA PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO OU ADMINITRAÇÃO Receber e encaminhar expedientes diversos; Atualizar cadastro, dar andamento em processos; Emitir relatório mensal; Organizar e enviar para IOMAT matérias a serem publicados; Solicitar materiais necessários ao expediente; Executar outras atividades afins. Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura.
ASSESSOR JURÍDICO DA OUVIDORIA PJCNE - III ENSINO SUPERIOR - BACHAREL EM DIREITO Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área; Estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas; Analisar feitos afetos ao Juiz Auxiliar da Presidência, relativos às áreas administrativas e afetas ao Conselho da Magistratura; Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura.
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA FG NÍVEL MÉDIO Receber expedientes; Atualizar cadastro; Emitir relatório mensal; Solicitar materiais necessários ao expediente; Executar outras atividades afins.
ASSISTENTE DA JUSTIÇA COMUNITÁRIA PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Supervisionar, Orientar, Controlar e Auxiliar a Justiça Comunitária em suas atividades; Executar serviço de teleatendimento; Executar outras atividades afins.
ASSESSOR DE CONTABILIDADE DA FOLHA DE PAGAMENTO DE MAGISTRADOS PJCNE - V ENSINO SUPERIOR COMPLETO/BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS OU ECONOMIA Confeccionar, conferir e assinar cálculos, perícias e balanços; Analisar os processos da área, calculando originariamente e atualizando os secundários; Atualização dos valores monetários; Fazer Pareceres sobre laudos periciais; Apurar o índice econômico-financeiro; Criar, alimentar e manter o banco de dados referentes aos índices econômicos a fim de efetivar a correção monetária de valores; Fazer o controle dos valores dos créditos cedidos, apurando os saldos remanescentes; Executar outras atividades compatíveis às carreiras de Contabilista ou Economista nível superior.
AUDITOR DE GESTÃO DA 1ª INSTÂNCIA PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR-BACHAREL EM DIREITO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU ADMINISTRAÇÃO Realizar auditoria nas Comarcas, gestão administrativa e financeira; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APRIMORAMENTO DA 1ª INSTÂNCIA PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM ÊNFASE EM SISTEMAS Coordenar e controlar as atividades inerentes à 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Criar programas, sistemas e arquivos na área de informática; Acompanhar a implementação dos programas da área; Propor integração entre os sistemas; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas em produção; Manter contato com os usuários dos sistemas para constantes ajustes; Executar outras atividades afins.
NÚCLEO DE APOIO DE APRIMORAMENTO DA 1ª INSTÂNCIA PJCNE - IV NÍVEL SUPERIOR Acompanhar a execução das diretrizes propostas; Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades afins.
GESTOR DE SISTEMA DE APRIMORAMENTO DA 1ª INSTÂNCIA PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Gerir programas, sistemas e arquivos na área de informática; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades afins.
ARQUITETO DE SISTEMA DE APRIMORAMENTO DA 1ª INSTÂNCIA PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR Auxiliar o Gerente de Projeto de Sistema de Informação, substituí-lo nos afastamentos; Orienta os serviços executados referentes a 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Criar programas, sistemas e arquivos na área de informática; Propor integração entre os sistemas; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas em produção; Executar outras atividades afins.
DESENVOLVEDOR DE SISTEMA DA 1ª INSTÂNCIA PJCNE - V NÍVEL SUPERIOR Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Codificar os sistemas conforme a especificação do projeto; Desenvolver programas, sistemas e arquivos na área de informática; Executar outras atividades afins.
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS PJCNE - V NÍVEL SUPERIOR Orientar, desenvolver e distribuir as atividades da área; Autuar/informar processos; Atualizar cadastro; Emitir relatório mensal; Executar outras atividades afins.
DIVISÃO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Orientar, implementar novas atribuições e distribuir as atividades da área; Autuar/informar processos; Emitir relatório mensal; Executar outras atividades afins.
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE APOIO AOS JUIZADOS ESPECIAIS PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO Coordenar, Orientar e controlar as atividades do Departamento afeta aos Juizados; Conferir todos os expedientes originados na área, tais como: editais, ofícios, portarias e outros; Acompanhar a implementação dos programas da área; Fazer cumprir o trâmite dos processos; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades afins.
DIVISÃO DE APOIO AOS JUIZADOS ESPECIAIS PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Organizar e enviar para IOMAT os expedientes para publicação; Confeccionar relatórios de produtividade dos Auxiliares da Justiça (Juízes Leigos e Conciliadores); Proceder à autuação dos processos e procedimentos do departamento; Executar outras atividades afins.
SERVIÇO DE APOIO AOS JUIZADOS ESPECIAIS FG NÍVEL MÉDIO Digitar e montar os processos, receber processos distribuídos, bem como encaminhá-los; Atualizar o andamento dos processos no sistema; Preparar e baixar processos ao setor de arquivo; Atender ao público; Executar outras atividades afins.
DIVISÃO DE APOIO AOS JUÍZES LEIGOS E CONCILIADORES PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Organizar e enviar para IOMAT os expedientes para publicação; Confeccionar relatórios de produtividade dos Auxiliares da Justiça (Juízes Leigos e Conciliadores); Proceder autuação de processos e procedimentos do departamento; Executar outras atividades afins.
ASSESSOR TÉCNICO-JURÍDICO DA DIRETORIA GERAL PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO Assessorar a Diretoria Geral; Fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas; Acompanhar a implementação dos programas da área; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso.
ASSESSOR ESPECIAL DA DIRETORIA GERAL PJCNE - III NÍVEL MÉDIO Coordenar e controlar as atividades da Diretoria; Conferir todos os expedientes elaborados pela área; Acompanhar a implementação dos programas da área; Padronizar os procedimentos; Outras atividades afins.
SUPERVISOR DE INFRA-ESTRUTURA PJCNE - I NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO, ADMINISTRAÇÃO OU ENGENHARIA CIVIL Supervisionar e orientar as atividades de manutenção, serviços e obras, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO OU ENGENHARIA CIVIL Gerenciar, no âmbito de sua competência, as Divisões sob sua Coordenação, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário; Planejar em conjunto com as Divisões os serviços gerais para manutenção das edificações do Poder Judiciário; Orientar acerca de investimentos na área da manutenção das edificações do Poder Judiciário; Fazer cumprir as decisões proferidas pela Administração do Poder Judiciário.
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Planejar, pesquisar, analisar, organizar e controlar serviços visando à manutenção preventiva e corretiva de conservação das edificações, bem como de equipamentos destinados ao uso do Poder Judiciário; Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de conservação e manutenção referidos no item anterior; Elaborar especificações técnicas, levantamentos de quantitativos e orçamentos de materiais relacionados com a execução de serviços de manutenção; Elaborar especificações técnicas, levantamento de quantitativos e orçamento de materiais e serviços na área de sua atuação; Gerenciar os contratos administrativos firmados pela instituição, em seus aspectos técnicos. Na área de sua atuação; Coordenar a manutenção em telecomunicações na área da rede lógica e telefônica.
SERVIÇO DE ELÉTRICA FG NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO Inspecionar periodicamente interruptores, tomadas, disjuntores, fiações, lâmpadas/reatores, extintores de incêndio e ar condicionados.
SERVIÇO DE LÓGICA E TELEFONIA FG NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO Inspecionar periodicamente a rede lógica e telefônica.
SERVIÇO DE HIDRÁULICA FG NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO Inspecionar periodicamente os telhados, rede de esgoto e água, reservatórios de água.
DIVISÃO DE SERVIÇOS PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Gerenciar e Fiscalizar os Serviços internos próprios ou de terceiros, executados em toda a Secretária do Tribunal de Justiça; Executar outras atividades afins.
SERVIÇOS PRÓPRIOS FG NÍVEL MÉDIO Acompanhar a execução dos Serviços internos de toda a Secretária do Tribunal de Justiça; Executar outras atividades afins.
SERVIÇO DE COPA FG NÍVEL MÉDIO Gerenciar os Serviços de copa de toda a Secretária do Tribunal de Justiça; Executar outras atividades afins.
SERVIÇO DE ZELADORIA FG NÍVEL MÉDIO Gerenciar os Serviços de zeladoria de toda a Secretária do Tribunal de Justiça; Executar outras atividades afins.
SERVIÇO DE TERCEIROS FG NÍVEL MÉDIO Acompanhar e Fiscalizar os Serviços executados por terceiro na Secretária do Tribunal de Justiça; Executar outras atividades afins.
DIVISÃO DE TRANSPORTE PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Coordenar as atividades de transporte em geral; Orientar sobre os cuidados básicos necessários nas atividades executadas; Executar outras atividades afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE FROTA FG NÍVEL MÉDIO Acompanhar e Fiscalizar a movimentação da Frota; Zelar pela Conservação e manutenção e asseio dos veículos da Secretária do Tribunal de Justiça; Executar outras atividades afins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - ENGENHARIA CIVIL/ELÉTRICA Gerenciar, no âmbito de sua competência, as Divisões sob sua Coordenação, na busca da realização das metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário; Planejar em conjunto com as Divisões os serviços de construção e reforma das edificações do Poder Judiciário; Pesquisar, desenvolver e aplicar em conjunto com as Divisões novas tecnologias de construção; Orientar acerca de investimentos na área da construção do Poder Judiciário; Fazer cumprir as decisões proferidas pela Administração do Poder Judiciário.
DIVISÃO DE PROJETOS PJCNE - V NÍVEL MÉDIO - EDIFICAÇÕES Pesquisar, analisar, planejar e organizar projetos executivos das edificações do Poder Judiciário; Coordenar os serviços relacionados com o conjunto dos materiais e desenvolvimento dos projetos executivos através de desenho técnico; Coordenar os trabalhos de elaboração e desenvolvimento de projetos complementares, concatenando-os, assim como com o projeto básico; Elaborar especificações técnicas, definir materiais e métodos construtivos, bem como levantar quantitativos de materiais; Coordenar os trabalhos de estudo, elaboração e execução dos projetos de lay-outs e de sinalização das edificações do Poder Judiciário.
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Planejar, pesquisar, analisar, organizar e acompanhar todos os processos relativos às obras e serviços de engenharia.
SERVIÇO DE PROCESSAMENTO FG NÍVEL MÉDIO Organizar e acompanhar todos os processos relativos às obras e serviços de engenharia.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E OBRAS PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Organizar e controlar os serviços técnicos de fiscalização e vistoria de obras e serviços de engenharia do Poder Judiciário; Supervisionar projetos executivos de edificações do Poder Judiciário.
DIVISÃO DE CONTRATOS PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Orientar e Distribuir as tarefas da área; Organizar e acompanhar todos os processos relativos à área de atuação; Executar outras atividades afins.
SERVIÇO DE CONTROLE DE CONTRATOS FG NÍVEL MÉDIO Auxiliar a Divisão em suas atividades; Executar outras atividades fins.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PJCNE - II NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU ADMINISTRAÇÃO Organizar, orientar e acompanhar as atividades inerentes a arrecadação e fiscalização dos Foros Judicial e Extrajudicial; Analisar todos os processos oriundos da fiscalização; Analisar os processos oriundos da Corregedoria Geral da Justiça; Executar outras atividades fins.
NÚCLEO DE CONTROLE, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PJCNE - IV NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ECONOMIA OU ADMINISTRAÇÃO Fiscalizar as atividades inerentes à arrecadação; Orientar os controladores de arrecadação do foro Judicial e Extrajudicial.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FORO JUDICIAL PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Fiscalizar e Orientar o controle das atividades notariais, da arrecadação e emissão de selos do foro Judicial.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FORO EXTRAJUDICIAL PJCNE - V NÍVEL MÉDIO Fiscalizar e Orientar o controle das atividades notariais, da arrecadação e emissão de selos do foro Extrajudicial.
DIVISÃO DE GESTÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PJCNE - V NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO OU CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO Orientar e desenvolver os trabalhos da área; Informar processos; Atualizar cadastro; Lançar, acompanhar e providenciar a publicação do Diário Eletrônico da Justiça do Estado de Mato Grosso; Executar outras atividades fins.
SERVIÇO DE GESTÃO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO FG NÍVEL MÉDIO Digitar e montar os processos; Dar andamento e controlar os processos nos programas de informática utilizados; Expedir correspondências; Responsabilizar-se pelo envio e recebimento dos e-mails; Providenciar a guarda do Diário Eletrônico da Justiça do Estado de Mato Grosso; Fazer o serviço de arquivo em geral; Executar outras atividades fins.
ASSESSOR JURÍDICO DA SUPERVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PJCNE - III NÍVEL SUPERIOR - BACHARELADO EM DIREITO Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área de Recursos Humanos; Fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; Executar outras atividades fins.
NÚCLEO DE EXPEDIENTE DE 1ª E 2ª INSTÂNCIA PJCNE - IV NÍVEL SUPERIOR Orientar a execução das atividades da área; Organizar e acompanhar os serviços; Conferir todos os expedientes elaborados pela área; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades fins.
DIVISÃO DE EMISSÃO DE ATOS E PORTARIAS PJCN-V NÍVEL MÉDIO Dar andamento e controlar os procedimentos; Conferir todos os expedientes elaborados pela área; Acompanhar a publicação das matérias; Acompanhar a implementação dos programas da área; Padronizar os procedimentos Executar outras atividades fins.
SERVIÇO DE AUTOS FG NÍVEL MÉDIO Digitar e montar os processos; Dar andamento e controlar os processos nos programas de informática utilizados; Expedir correspondências; Responsabilizar-se pelo envio e recebimento dos e-mails; Fazer o serviço de arquivo em geral; Executar outras atividades fins.
Autor: Tribunal de Justiça