Lei Ordinária nº 8.643/2007
Altera dispositivos da Lei nº 8.392, de 07 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
LEI Nº 8.643, DE 11 DE ABRIL DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 9269 /2009) Altera dispositivos da Lei nº 8.392 , de 07 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.392 , de 07 de dezembro de 2005, que "regulamenta o art. 53 da Lei Complementar nº 49 , de 1º de outubro de 1998", quando tratar da transferência automática e sistemática de recursos do Tesouro do Estado às unidades escolares da rede estadual de ensino, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...)
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput terão caráter suplementar e se destinam à aquisição de material pedagógico, de consumo ou permanente, gênero alimentício para alimentação escolar, manutenção da rede física, com aquisições, entre outras, de material de consumo e contratação de pessoa física ou jurídica para limpeza, comunicação, água e esgoto, energia elétrica e pequenos reparos nas unidades escolares."
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 8.392 /05 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O montante dos recursos a ser repassado em cada exercício será de acordo com a programação de gastos anual elaborada em cada unidade escolar, com exceção da merenda escolar que será repassada por valor per capita/aluno, após aprovação, respectivamente, pela Superintendência de Gestão Escolar e pela Assessoria de Alimentação Escolar da Secretaria de Estado de Educação."
Art. 3º O art. 7º da Lei nº 8.392 /05 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Secretaria de Estado de Educação baixará, em 60 (sessenta) dias, normas complementares sobre a programação de gastos por elemento de despesas, valor per capita da merenda escolar e de prestação de contas dos recursos repassados às unidades escolares."
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo