Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.645/2007

Institui o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa.

LEI Nº 8.645, DE 11 DE ABRIL DE 2007 - D.O.11.04.07.

Institui o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.