Lei Ordinária nº 8.645/2007
Institui o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa.
LEI Nº 8.645, DE 11 DE ABRIL DE 2007 - D.O.11.04.07.
Institui o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Comunidade Sírio-Libanesa, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Guilherme Maluf
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.