Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.647/2007

Declara o Governador Dante Martins de Oliveira Patrono da Atividade Política Mato-grossense.

LEI Nº 8.647, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Declara o Governador Dante Martins de Oliveira Patrono da Atividade Política Mato-grossense.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governador Dante Martins de Oliveira declarado Patrono da Atividade Política Mato-grossense.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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