Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.648/2007

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis.

LEI Nº 8.648, DE 19 DE ABRIL DE 2007.

Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis, com sede em Campo Novo do Parecis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Riva

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.