Lei Ordinária nº 8.649/2007
Declara de utilidade pública a Associação dos Síndrome de Down de Mato Grosso-ASDMT.
LEI Nº 8.649, DE 02 DE MAIO DE 2007 - D.O.02.05.07.
Declara de utilidade pública a Associação dos Síndrome de Down de Mato Grosso-ASDMT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Síndrome de Down de Mato Grosso-ASDMT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Sérgio Ricardo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.