Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.649/2007

Declara de utilidade pública a Associação dos Síndrome de Down de Mato Grosso-ASDMT.

LEI Nº 8.649, DE 02 DE MAIO DE 2007 - D.O.02.05.07.

Declara de utilidade pública a Associação dos Síndrome de Down de Mato Grosso-ASDMT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Síndrome de Down de Mato Grosso-ASDMT.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.