Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.650/2007

Institui o Dia Estadual da Seicho-no-ie.

LEI Nº 8.650, DE 02 DE MAIO DE 2007 - D.O.02.05.07.

Institui o Dia Estadual da Seicho-no-ie.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Seicho-no-ie, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de março.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de maio de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.