Lei Ordinária nº 8.653/2007
Dispõe sobre cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 8.653, DE 11 DE MAIO DE 2007.
Dispõe sobre cargos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º A unidade de Coordenadoria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso passa a ser denominada de Secretaria Executiva de Orçamento, Finanças e Contabilidade, vinculada à Presidência, composta do Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário e Financeiro e do Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil.
§ 1º O cargo de Coordenador de Orçamento e Finanças, símbolo TCDGA-4, fica transformado em um cargo de Secretário Executivo de Orçamento, Finanças e Contabilidade, símbolo TCDGA-1.
§ 2º O cargo de Chefe da Contadoria Geral, símbolo TCDGAS-3, fica transformado em dois cargos de Coordenador, sendo um do Núcleo de Planejamento e Controle Orçamentário e Financeiro e o outro do Núcleo de Execução Orçamentária e Contábil, ambos com simbologia TCDGA-4.
§ 3º Fica criado na estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vinculado à Secretaria Geral do Tribunal Pleno, um cargo de Assessor de Atividades Plenárias, símbolo TCDGAS-1.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento do Tribunal de Contas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.