Lei Ordinária nº 8.656/2007
Institui o Dia da Cidadania no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.656, DE 29 DE MAIO DE 2007 - D.O.29.05.07.
Institui o Dia da Cidadania no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cidadania, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de novembro, data do nascimento do sociólogo Herbert de Souza - "Betinho", idealizador da Ação da Cidadania Contra a Fome no Brasil.
Parágrafo único. As comemorações desse dia dar-se-ão em forma de prestação de informações sobre direitos dos cidadãos e arrecadação de alimentos não-perecíveis, roupas e brinquedos, a serem doados para instituições beneficentes que ofereçam assistência à população carente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de maio de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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