Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.660/2007

Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei 8.627, de 29 de dezembro de 2006, as providências que se seguem.

LEI Nº 8.660, DE 19 DE JUNHO DE 2007 - D.O.19.06.07.

Autoriza o Poder Executivo a incluir na Lei 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, as providências que se seguem.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento de Seguridade Social do Fundo de Previdência do Estado de Mato Grosso - FUNPREV, constante da Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, a Operação Especial 8041 - Pagamento de Inativos e Pensionistas MS/MT, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$ 21.909.765,00 (vinte e um milhões, novecentos e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), são provenientes de anulação, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.