Lei Ordinária nº 8.661/2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, incluindo na Lei 8.627, de 29 de dezembro de 2006, as providências que se seguem.
LEI Nº 8.661, DE 19 DE JUNHO DE 2007 - D.O.20.06.07.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, incluindo na Lei 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, as providências que se seguem.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Fiscal do Fundo Estadual de Segurança Pública-FESP, constante da Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, Regiões de Planejamento, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor total de R$ 5.024.120,00 (cinco milhões, vinte e quatro mil, cento e vinte reais), são provenientes de excesso de arrecadação da Fonte 240 - Recursos Próprios.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.