Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.662/2007

Modifica dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

LEI Nº 8.662, DE 19 DE JUNHO DE 2007 - D.O.19.06.07.

Modifica dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

§ 3º do

Art. 5º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, modificada pelas Leis nº s

8.450, de 13 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...) (...)

§ 3º Os cargos constantes do inciso IV do caput deste artigo serão de até 30 (trinta) servidores nos Gabinetes dos membros do Poder Legislativo, respeitado o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), distribuídos na forma do Anexo IV-A."

Art. 2º Ficam criados, na estrutura da Assembléia Legislativa:

I - 02 (dois) cargos de Consultor de Comissão Permanente - DSL-I;

II - 03 (três) cargos de Assistente de Comissão Permanente - ASE-V;

III - 03 (três) cargos de Assessor da Escola do Legislativo - Professor - ASE-II;

IV - 06 (seis) cargos de Assessor Adjunto da 1ª Secretaria - ASE-III;

V - 02 (dois) cargos de Taquígrafo Legislativo - AAL-II;

VI - 02 (dois) cargos de Assessor da Secretaria de Serviços Legislativos - ASE-II;

VII - 01 (um) cargo de Redator de Debates - AAL-III;

VIII - 01 (um) cargo de Repórter Cinematográfico - ASE-III.

março de 2007.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002