Lei Ordinária nº 8.663/2007
Autoriza o Poder Executivo a receber a doação do imóvel que menciona, destinado à construção de uma unidade escolar.
LEI Nº 8.663, DE 20 DE JUNHO DE 2007 - D.O.20.06.07.
Autoriza o Poder Executivo a receber a doação do imóvel que menciona, destinado à construção de uma unidade escolar.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação a ser feita pelos Senhores Wilson Pereira da Silva e Diva Garcia da Silva da área de terras de 9,43=i84 ha (nove hectares, quarenta e três ares e oitenta e quatro centiares), matrícula nº 29.796, L. 02, U-3, fls. 197, dentro da Região do Caramujo, localizado no Município de Cáceres - MT, com os seguintes limites: Começa no M1, com 128º10`30" e 469,40m, limitando com a BR-174 até o M2; deste, segue com 38º10`30" e 189m, confinando com terras de Walter Nonato até o M3; deste segue com 30º81`30" e 530,30m, dividindo com o mesmo Walter Nonato até o M4; daí segue com 200º18`54" e 198,20m, margeando a MT-170 Caramujo - Lambari d`Oeste pelo lado PAR até o trevo, onde está o M1, ponto de partida.
Art. 2º A área a ser recebida pelo Poder Executivo Estadual destina-se à construção da Escola Estadual Professor "João Florentino Silva Neto", no Município de Cáceres.
Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado realizar todos os atos necessários à efetivação da doação de que trata o art. 1º desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de junho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.