Lei Ordinária nº 8.666/2007
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação a área que menciona e dá outras providências.
LEI Nº 8.666, DE 22 DE JUNHO DE 2007 - D.O.22.06.07.
Autoriza o Poder Executivo a receber em doação a área que menciona e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação realizada pelo Município de Barão de Melgaço, as seguintes áreas:
I - um imóvel com área de 9.862,63m² (nove mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados), localizado no lugar denominado Quilombo, no Município de Barão de Melgaço, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio de Leverger sob o nº 1.200, com os seguintes limites e confrontações: a poligonal tem início no Marco M1, que faz divisa com Área Desmembrada "B"; segue com o rumo de 40º50`00"SE e percorre 107,83m, que faz divisa com Área Desmembrada "B", até o marco M2; segue com rumo de 53º11`15"SO e percorre 100m, que faz divisa com Área Remanescente, até o Marco M3; segue com rumo 40º50`00"NO e percorre 89,91m, que faz divisa com área de Antônio Albuquerque Nunes, até o Marco M4; segue com rumo de 42º55`36"NE, e percorre 100,35m, que faz divisa com a Estrada Municipal, até o marco M1, onde teve início esta descrição, igualmente caracterizado no Memorial Descritivo e Planta, avaliado em R$ 1.972,52 (mil, novecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e dois centavos), conforme Declaração de Valor Venal acostada ao Processo nº 111.009/2007-PGE;
II - um imóvel com área de 8.950,83m² (oito mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados e oitenta e três centímetros quadrados), localizado no lugar denominado Quilombo, no Município de Barão de Melgaço, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio de Leverger sob o nº 1.199; com os seguintes limites e confrontações: a poligonal tem início no marco M1, que faz divisa com Área Remanescente; segue com o rumo de 40º50`00"SE e percorre 113,21m, que faz divisa com Área Remanescente, até o marco M2; segue com rumo de 53º11`15"SO e percorre 80m, que faz divisa com Área Remanescente, até o Marco M3; segue com rumo 40º50`00"NO e percorre 107,83m, que faz divisa Área Desmembrada "A", até o Marco M4; segue com rumo de 42º55`36"NE, e percorre 29,44m, que faz divisa com a Estrada Municipal, até o marco M5; segue com rumo de 53º03`00"NE e percorre 50,65m, que faz divisa com a Estrada Municipal, até o Marco M1, onde teve o início esta descrição, igualmente caracterizado no Memorial Descritivo e Planta; avaliado em R$ 1.790,16 (mil, setecentos e noventa reais e dezesseis centavos), conforme Declaração de Valor Venal acostada ao Processo nº 111.009/2007-PGE;
Parágrafo único. O imóvel destina-se à regularização dominial de núcleos habitacionais do Programa Meu Lar.
Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a adotar as providências orçamentárias para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.