Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.669/2007

Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Magistradas - ANM, com sede em Cuiabá.

LEI Nº 8.669, DE 28 DE JUNHO DE 2007.

Declara de utilidade pública a Associação Nacional de Magistradas - ANM, com sede em Cuiabá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do Estado de Mato Grosso, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Nacional de Magistradas - ANM, com sede em Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.