Lei Ordinária nº 8.673/2007
Autores: Deputados Riva e Ademir Brunetto
LEI Nº 8.673, DE 06 DE JULHO DE 2007 - D.O.06.07.07.
Autores: Deputados Riva e Ademir Brunetto
Adita dispositivo à Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos-ITCD".
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aditada a alínea "c" ao inciso II do art. 6º da Lei nº 7.850 , de 18 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos-ITCD", com a seguinte redação:
"Art. 6º (...) (...)
II - (...) (...)
c) de bem imóvel para assentamentos rurais concernentes ao programa de reforma agrária."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7850/2002 de 18/12/2002