Lei Ordinária nº 8.677/2007
Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o Município de Cláudia ao Município de Marcelândia.
LEI Nº 8.677, DE 06 DE JULHO DE 2007.
Dispõe sobre a estadualização da estrada que liga o Município de Cláudia ao Município de Marcelândia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada que bifurca na MT-423, no trecho de divisa do Município de Cláudia com o Município de União do Sul, finalizando na MT-320, no trecho do Município de Nova Santa Helena ao Município de Marcelândia.
Art. 2º A estrada de que trata o artigo anterior terá uma extensão de 50 (cinqüenta) quilômetros.
Art. 3º A estrada de que trata o art. 1º será denominada MT-Alessandra.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Dilceu Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.