Lei Ordinária nº 8.678/2007
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.627, de 29 de dezembro de 2006, as providências que se seguem.
LEI Nº 8.678, DE 06 DE JULHO DE 2007 - D.O.06.07.07.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial, incluindo na Lei nº 8.627 , de 29 de dezembro de 2006, as providências que se seguem.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial em favor da Secretaria de Estado de Saúde, incluindo no Orçamento Fiscal da respectiva unidade orçamentária, constante da Lei nº 8.627 de 29 de dezembro de 2006, Regiões de Planejamento, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente lei, no valor de R$ 1.126.802,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil, oitocentos e dois reais), correrão à conta de excesso de arrecadação da Fonte 134 - Recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de julho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.