Lei Ordinária nº 8.680/2007
Dispõe sobre a ampliação das áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, disciplina a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada 4 Reservas, e dá outras providências. (Declarada inconstitucional pelo TJ-MT, na ADI nº 107240/2013.).
LEI Nº 8.680, DE 13 DE JULHO DE 2007 - D.O.13.07.07.
(Revogada pela Lei nº 10261 /2015) Dispõe sobre a ampliação das áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, disciplina a regularização fundiária dos ocupantes da área denominada 4 Reservas, e dá outras providências. (Declarada inconstitucional pelo TJ-MT, na ADI nº 107240/2013.).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam ampliadas as áreas e os limites da Estação Ecológica do Rio Roosevelt em mais 43.168ha (quarenta e três mil, cento e sessenta e oito hectares), totalizando-se aproximadamente 96.168ha (noventa e seis mil, cento e sessenta e oito hectares), e da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt em mais 80.462ha (oitenta mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares), totalizando-se aproximadamente 138.092ha (cento e trinta e oito mil, e noventa e dois hectares), situadas no Município de Colniza, conforme disposto nos Artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 2º As áreas mencionadas no
Art.1º servirão para regularização e compensação ambientais de assentamentos nos Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita.
Art. 3º Para regularização fundiária da área denominada 4 Reservas, situada nos Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita, o INTERMAT executará o Projeto Varredura com a finalidade de identificar seus ocupantes, bem como demarcar as áreas de posse de cada um deles, até 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A área objeto da regularização fundiária prevista no caput deste artigo é formada por 04 (quatro) áreas distintas com os seguintes limites e confrontações: I - RESERVA FLORESTAL CRF-1, com área total de 58.654,00 ha (cinqüenta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, possuindo os seguintes limites e confrontações: o MP-1 está localizado junto à confluência do Rio Seis de Fevereiro, com a margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo; do MP-1, segue pelo Rio Peixoto de Azevedo abaixo, na distância de 2.800,00 metros, até o MP-2, confrontando, pelo rio, com terras de terceiros; do MP-2, segue no rumo de 41º00`SW, e na distância de 3.450,00 metros, até o MP-3; do MP-3, segue no rumo de 49º00`NW, e na distância de 14.920,00 metros, até o MP-4; do MP-4, segue no rumo de 66º30`NW e na distância de 19.477,30 metros, até o MP-5; do MP-5, segue no rumo de 23º30`SW e na distância de 23.720,00 metros até o marco MP-6; dos marcos MP-2 a MP-6, divide com terras da Gleba "B" - Setores "E", "F", "G", "H" e "I", e terras da União Federal; do MP-6, segue no rumo de 88º00`SE, e na distância de 2.700,00 metros, até o MP-7; do MP-7, segue no rumo de 70º45`SE e na distância de 9.350,00 metros, até o MP-8; do MP-8, segue no rumo de 59º15`SE e na distância de 5.300,00 metros, até o MP-9; dos marcos MP-6 a MP-9, confronta com terras de João Antonio Xavier; do MP-9, segue pela margem esquerda do Rio Seis de Fevereiro até o MP-1, junto à sua confluência com a margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, confrontado com terras de terceiros. II - RESERVA FLORESTAL CRF-1/II, com área total de 14.000,00 ha (quatorze mil hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, possuindo os seguintes limites e confrontações: o Marco MP-1 está localizado junto à divisa do Setor Rural E/I e do Setor Rural B/II, a uma distância de 3.340,00 metros ao rumo de 78º41`SE da BR-163. O marco MP-2, está localizado a 3.800 metros ao rumo de 78º41`SE do MP-1, limitando com o setor Rural E/I; o marco MP-3 está localizado a 870,00 metros ao rumo de 11º19`NE do MP-2, limitando com o Setor Rural E/I; o marco MP-4 está localizado a 3.450,00 metros ao rumo de 78º41`SE do MP-3, limitando com o Setor Rural E/I; o marco MP-5, está localizado a 13.700,00 metros ao rumo de 11º19`SW do MP-4, limitando com o Condomínio de Reserva Florestal CRF-1/I do projeto Terra Nova; o marco MP-6 está localizado junto ao Arroio Boa Esperança a 5.500,00 metros e ao rumo de 75º15`SW do MP-5, limitando pelo Lote Capinzal de João Antonio Xavier; o marco MP-7 está localizado junto à margem direita do Arroio Boa Esperança a diversos rumos e uma distância pelo Arroio Boa Esperança de 8.950,00 metros, limitando pelas divisas naturais, margem direita do referido Arroio, com terras do lote Rondon, de propriedade de Manuel R. da Fonseca; o marco MP-8 está localizado à 3.935,00 metros e ao rumo de 43º11`NE do MP-7 limitando com o Núcleo Urbano; o marco MP-9 está localizado a 2.450,00 metros e ao rumo de 21º19`NW do MP-8, limitando com terras do núcleo urbano; o marco MP-10 está localizado a 2.214,00 metros e ao rumo de 78º41`SE do MP-9, limitando com o setor Rural B/II, e distante 5.896,00 metros ao rumo de 18º32`NE do MP-1 ponto inicial desta descrição e limitando por estas divisas com o setor Rural B/II do Projeto Terra Nova II. III - RESERVA FLORESTAL CRF-2 com área total de 5.100,00 ha (cinco mil e cem hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, com os seguintes limites e confrontações: partindo do MP-1 localizado junto à linha de divisa leste do setor rural "J" do projeto Terra Nova I reformulado no ponto situado a 3.950,00 metros da extremidade norte desta linha, comum com o marco MP-1 do CRF-4, segue no rumo de 61º41`SE e na distância de 4.300,00 metros até o marco MP-2, localizado junto à margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, divisando com CRF-4; do MP-2 segue pela margem esquerda do referido rio acima, por diversos rumos e na distância pelo rio de 800,00 metros até o MP-3, divisando com terras da Agropecuária do Cachimbo S.A; do MP-3 segue no rumo de 28º49`SW e na distância de 3.450,00 metros até o MP-4; do MP-4 segue no rumo de 61º11`NW e na distância de 14.920,00 metros até o MP-5; deste marco segue no rumo de 78º41`NW e na distância de 19.477,30 metros até o MP-6; do MP-3 ao MP-6 divide com o CRF-1 do projeto Terra Nova I; do MP-6 segue no rumo de 11º19`NE e na distância de 1.080,00 metros até o MP-7, divisando com o setor rural "F"; do MP-7 segue no rumo de 78º41`SE e na distância de 20.100,00 metros até o MP-8; deste marco segue no rumo de 61º41`NW e na distância de 10.000,00 metros até o MP-9, deste marco segue no rumo de 28º19`NE e na distância de 2.750,00 metros até o marco MP-1, inicial, fazendo divisa do MP-7 ao MP-1 com setores rurais "G", "H", "I" e "J" do projeto Terra Nova I reformulado; e fechando um polígono irregular. IV - RESERVA FLORESTAL CRF-4, com área total de 8.600,00 ha (oito mil e seiscentos hectares), destinada a constituição de um condomínio de Reserva Florestal, possuindo os seguintes limites e confrontações: partindo do MP-1, localizado junto à linha de divisa leste do setor "J" no ponto situado a 2.750,00 metros de extremidade sul desta linha, comum com o marco MP-1 do CRF-2, segue no rumo de 61º41`SE e na distância de 4.300,00 metros até o MP-2, localizado junto à margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, limitando com o CRF-2; do MP-2 segue pela margem esquerda do Rio Peixoto de Azevedo, por diversos rumos e na distância de aproximadamente 52.800,00 metros, pelo rio até o marco MP-3, divisando com terras da Agropecuária do Cachimbo S/A; do marco MP-3, segue no rumo de 78º41`NW e na distância de 3.400,00 metros até o MP-4, divisa com CRF-2/II; do MP-4, segue no rumo de 11º19`SW e na distância de 800,00 metros até o marco MP-5, divisando com a reserva de contingência; do MP-5 segue no rumo de 78º41`SE e na distância de 13.000,00 metros até o marco MP-6, divisando com os setores H e I da reformulação do projeto Terranova I; do MP-6 segue no rumo de 11º19`SW e na distância de 5.657,22 metros até o marco MP-7, divisando com o setor rural I; do marco MP-7 segue no rumo de 78º41`SE e na distância de 2.006,50 metros até o marco MP-8, divisando com o setor rural "J" do Terranova I reformulado; do marco MP-8 segue no rumo de 61º41`SE e na distância de 9.950,00 metros até o marco MP-9, divisando com o setor rural "J", do marco MP-9 segue no rumo de 28º19`SW e na distância de 3.950,00 metros até o marco MP-1, ponto inicial. (Redação dada pela Lei nº 8887 /2008)
Art. 4º Em ato contínuo, caberá ao INTERMAT promover a regularização fundiária das terras, observados os seguintes critérios: a) deverá o ocupante adquirir do Estado de Mato Grosso a área que lhe fora destinada; b) deverá o ocupante, também, adquirir do Estado de Mato Grosso área equivalente a 50% (cinqüenta por cento) da que lhe fora destinada, com a finalidade de constituir reserva legal deslocada.
Art. 5º Fica o INTERMAT autorizado a realizar a permuta da área ocupada com os parceleiros, destinando área para compor reserva legal deslocada.
Parágrafo único. Os termos e condições da permuta prevista no caput deste artigo serão regulamentados por Decreto. (Redação acrescida pela Lei nº 8887 /2008)
Art. 6º Para a criação da reserva legal deslocada a que se refere o
Art. 3º, a área da Estação Ecológica Rio Roosevelt, localizada no Município de Colniza, com área aproximada de 96.168,00 ha (noventa e seis mil, cento e sessenta e oito hectares), terá seus limites ampliados, passando a ter os seguintes limites e confrontações: o MP-I está cravado na margem esquerda do rio Roosevelt e na divisa do Estado do Amazonas, de coordenadas UTM: E 721.271,937 m e Nº 012.793,605 m; deste segue pela margem esquerda do rio Roosevelt no sentido montante com vários azimutes e distância de 49.468,74 m até o MP-02, cravado na margem esquerda do rio Roosevelt e na divisa da Sucupira Agropastoril de coordenadas UTM: E 753.774,891 m e N 8.990.946,354 m; deste segue limitando com a Sucuri Agropastoril com azimute plano de 270º00`00" e distância de 7.645,13 m até o MP-03, situado nos limites da Sucuri Agropastoril, de coordenadas UTM: E 746.129,760 m e N 8.990.860,200 m; deste segue limitando com a Sucuri Agropastoril com o azimute plano de 180º00`00" e distância de 3.000,00 m até o MP-04, situado nos limites da Sucuri Agropastoril e Guanabara Agropastoril, de coordenadas UTM: E 746.129,760 m e N 8.987.860,200 m; deste segue limitando com Agropecuária Guanabara e lote 71 da Gleba Roosevelt I, com o azimute plano de 270º00`00" e distância de 20.000,00 m até o MP - 05, situado nos limites do lote 71 da Gleba Roosevelt I e Luiz Paulo Betiol, de coordenadas UTM: E 7.261.297,600 m e N 8.987.860,200 m; deste segue limitando com Luiz Paulo Betiol, Leonelson Furquim dos Santos, Lourdes Terezinha Capoani Ribas, Geraldo Freire Garcia, Afrânio Carneiro Nunes e Ernesto de Bastiani, com o azimute plano de zero graus e distância de 15.496 m até o MP-06, situado nos limites de Ernesto de Bastiani, de coordenadas UTM: E 726.129.7600 m e N 9.003.356.9456 m; deste segue limitando com Ernesto de Bastiani com o azimute plano de 270º00`00" e distância de 4.575,12 m até o MP-04 do Parque Estadual do Tucumã, situado nos limites de Ernesto de Bastiani e do Parque Estadual do Tucumã, de coordenadas UTM: E 721.555,64 m e Nº 003.356,96 m; deste segue limitando com o Parque Estadual do Tucumã com o azimute plano de 359º59`30" e distância de 4.694,92 m até o MP - 03 do Parque Estadual do Tucumã, de coordenadas UTM: E 721.554,62 m E 9.008.051,860 m; deste segue limitando com o Parque Estadual do Tucumã, com azimute plano de 269º59`59" e distância de 5.895,83 m até o MP-02 do Parque Estadual do Tucumã, de coordenadas UTM: E 715.658,80 m e Nº 008.051,11 m; deste segue limitando com o Parque Estadual do Tucumã, com o azimute plano de 0 graus e distância de 18.905,11 m até MP-01 do Parque Estadual do Tucumã, situado nos limites do Parque Estadual do Tucumã e do Estado do Amazonas, de coordenadas UTM: E 715.658,80 m e Nº 026.956,96 m; deste segue limitando com o Estado do Amazonas com o azimute plano de 90º00`00" e distância de 21.049,10 m até MP - 01 ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63ºWGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 7º Para a criação da reserva legal deslocada a que se refere o art. 3º, a área da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, localizada no Município de Colniza, com área aproximada de 138.092,00ha (cento e trinta e oito mil e noventa e dois hectares), terá seus limites redefinidos, passando a ter os seguintes limites e confrontações: o marco inicial, MP I, está cravado na margem direita do rio Roosevelt e no interestadual Mato Grosso-Amazonas de coordenadas UTM aproximadas: E 722.048,319 m e Nº 012.791,025 m; deste segue pela divisa interestadual Mato Grosso-Amazonas, com azimute plano de 90º00`00" e distância de 46.381 m (quarenta e seis mil trezentos e oitenta e um metros) até o MP II, situado na margem esquerda do rio Guariba e no limite interestadual Mato Grosso-Amazonas, de coordenadas UTM: E 768.456,033 m e Nº 012.437,219 m; deste segue a montante pela margem esquerda do rio Guariba com vários rumos e distância de 50.786 m (cinqüenta mil setecentos e oitenta e seis metros) até o MP III, cravado à margem esquerda do rio Guariba, com coordenadas UTM: E 772.300,305 m e N 8.980.209,200 m aproximadas, daí, segue cruzando o rio Guariba e confrontando com área da Gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute verdadeiro de 90º00`00" e distância de 16. 636 m até o MP IV, situado nos limites da Gleba Pau Brasil de coordenadas UTM: E 788.175,319 m e N 8.980.093,111 m; daí, segue confrontando ainda com área da Gleba Guariba II ou Pau Brasil, com azimute verdadeiro de 180º00`00" e distância de 16.087 m até o MP V, situado nos limites da Gleba Pau Brasil de coordenadas UTM: 788.105,363 m e N 8.963.386,270 m; daí, segue confrontando com área da Gleba Pau d`arco ou Três Morrinhos, com azimute verdadeiro de 270º00`00" e distância de 2.708,00 m até o MP VI de coordenadas UTM aproximadas: E 785.381,987 m e N 8.963.390,131 m; Deste ponto segue no sentido norte-sul sempre eqüidistante 2.500,00 metros da margem esquerda do rio Guariba e com a distância aproximada de 61.373,00 chega-se ao MP VII de coordenadas UTM aproximadas: E 795.535,360 e N 8.918.384,564 m; deste segue com o azimute de 253º37`47" e distância de 2.500 m até o MP VIII, situado na margem direita do rio Guariba e na barra de um córrego S/D de coordenadas UTM aproximadas: E 793.217,429 m e N 8.917.667,7 96 m; deste ponto segue pela margem esquerda do córrego S/D com vários rumos e distância de 2.578,48 m até o MP IX de coordenadas UTM aproximadas: E 790.929,476 m e N 8.916.660,188 m; deste ponto segue no sentido sul-norte sempre eqüidistante 2.500,00 m da margem direita do rio Guariba até o MP X de coordenadas UTM aproximadas: E 782.297,735 m e N 8.951.259,360 m; daí, segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 14º01`03" e distância de 5.576,40 m até o MP XI, de coordenadas UTM aproximadas: E 783635.448 m e N 8.956.693,844, daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 331º41`43" e distância de 14.332,65 m até o MP XII de coordenadas UTM aproximadas: E 776.852,465 m e N 8.969.288,720 m, daí segue confrontando com área do Projeto Filinto Müller, com azimute verdadeiro de 318º42`41" e distância de 8.924,70 m até o MP XIII de coordenadas UTM aproximadas: E 771.035.030 m e N 8.975.913,229 m; daí segue confrontando com área do Projeto Fi linto Müller, com azimute verdadeiro de 336º28`18" e distância de 3.604,70 m até o MP XIV de coordenadas UTM aproximadas: E 769.519,039 m e N 8.979.346,987 m; deste segue no sentido sul-norte, sempre eqüidistante 2.500 m da margem esquerda do rio Guariba, com vários rumos e distância de 32.801 m até o MP XV de coordenadas UTM aproximadas: E 769.149,622 m e Nº 004.372,865 m; com azimute verdadeiro de 270º00`00" e distância de 40.834 m até o MP XVI de coordenadas UTM aproximadas: E 728.378.386 m e Nº 004.708,794 m; deste segue no sentido norte-sul sempre eqüidistante 2.500,00 m do rio Roosevelt, com vários rumos e distância de 109.112 m até o MP XVII de coordenadas UTM aproximadas: E 43.727,021 m e N 8.916.866.344 m situado na margem direita do rio Branco; deste segue no sentido norte-sul sempre eqüidistante 2.500,00 m do rio Branco com a distância 14.467,00 m até o MP XVIII de coordenadas UTM aproximadas: E 731.400.122 m e N 8.910.895.060 m; deste segue com o azimute de 304º 36`00" e distância de 3.210,23 m até o MP XIX de coordenadas UTM aproximadas: E 729.422,948 m e N 8.912.342.334 m, situado na margem direita do rio Banco; deste atravessa-se o rio Branco e encontra-se o ponto MP XX de coordenadas UTM aproximadas: E 728.624,839 m e N 8.912.783.604 m, situado na margem esquerda do rio Branco; deste segue pela margem direita do Córrego Sem denominação, sentido com vários rumos e distância de 2.500,00 m até o MP XXI de coordenadas UTM aproximadas: E 27.529.746 m e N 8.914.434,755 m, situado na margem esquerda de S/D; deste segue eqüidistante 2.500,00 m da margem esquerda do rio Branco e distância de 16563,00 m até o MP XXII de coordenadas UTM aproximadas: E 739.157,394 m e N 8.921.695.522 m; deste segue com o azimute de 90º00`00" e distância de 2.500,00 m até o MP XXIII situada na barra do rio Branco com o rio Roosevelt de coordenadas UTM aproximadas: E 743.122,332 m e N 8.920.261,441 m; deste segue pela margem direita do rio Roosevelt, sentido jusante, com vários rumos e distância de 123.189 m até o MP I, marco inicial desta descrição.
Art. 8º Ficam destinadas como bloco único de reserva legal, para o que dispõe o art. 5º, as áreas da Estação Ecológica Rio Roosevelt e da Reserva Extrativista Guariba Roosevelt, ambas no Município de Colniza.
Art. 9º Caberá à Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, nos termos da legislação em vigor, o licenciamento das propriedades com reservas legais deslocadas.
Parágrafo único. Os parceleiros titulares das áreas matriculadas no bloco denominado 4 Reservas serão isentos do pagamento da pauta e das taxas para o licenciamento ambiental.
Art. 10 Os valores oriundos da aquisição das áreas ocupadas e das áreas de reserva serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM e ao Fundo Agrário do Estado de Mato Grosso - FAEMAT, proporcionalmente.
Art. 10. Os valores oriundos da aquisição das áreas ocupadas e das áreas de reserva serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM e ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, proporcionalmente. (Redação dada pela Lei nº 8887 /2008)
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2007. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Poder Executivo