Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.683/2007

Institui o Dia Estadual da Mobilização pela Vida.

LEI Nº 8.683, DE 18 DE JULHO DE 2007 - D.O.18.07.07.

Institui o Dia Estadual da Mobilização pela Vida.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Mobilização pela Vida", a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de agosto, data do falecimento de Herbert de Souza, o Betinho, incentivador do processo nacional de mobilização em defesa da vida.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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