Lei Ordinária nº 8.688/2007
* Modifica dispositivos da Lei nº 6.997, de 14 de maio de 1998, que "dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros nas regiões metropolitanas e aglomerados urbanos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências", alterada pela Lei nº 8.552, de 06 de setembro de 2006. (*Revogada pela Lei nº 8.850 - D.O.04.04.08).
LEI Nº 8.688, DE 24 DE JULHO DE 2007 - D.O.24.07.07.
(Revogada pela Lei nº 8850 /2008) * Modifica dispositivos da Lei nº 6.997 , de 14 de maio de 1998, que "dispõe sobre a utilização de motocicletas no transporte público de passageiros nas regiões metropolitanas e aglomerados urbanos no Estado de Mato Grosso e dá outras providências", alterada pela Lei nº 8.552 , de 06 de setembro de 2006. (*Revogada pela Lei nº 8.850 - D.O.04.04.08).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Revoga o inciso V do art. 4º da Lei nº 6.997 , de 14 de maio de 1998, inserido pela Lei nº 8.552 , de 06 de setembro de 2006.
Art. 2º Fica acrescentado
Parágrafo único ao art. 7º da Lei nº 6.997 /98, modificado pela Lei 8.552 /06, com a seguinte redação: "Art. 7º (...)
Parágrafo único. Fica terminantemente proibida: I - a concessão, permissão e autorização a pessoas jurídicas; II - a utilização de moto que não seja de propriedade do prestador do serviço."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2007. as) BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Lideranças Partidárias