Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.689/2007

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano situado na cidade de Barra do Garças para a Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 8.689, DE 24 DE JULHO DE 2007 - D.O.24.07.07.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel urbano situado na cidade de Barra do Garças para a Universidade Federal de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a transferir para a Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de doação, o imóvel urbano de sua propriedade, localizado no Município de Barra do Garças, com área de 69ha e 5.200,00m², matriculado sob o nº 32.159, do Cartório do 1º Ofício daquela Comarca, com os seguintes limites:

"Inicia o perímetro junto ao M1 cravado em comum com terras da margem da Rodovia BR-158 e com terras de Nilo Bevilacqua Júnior. No sistema das coordenadas do UTM azimute 179º13`44" e distância de 986,09m, chega-se ao M2 cravado comum com terra de Nilo Bevilacqua Júnior e com a margem do Córrego Fundo deste por ele abaixo na margem direita com azimute de 286º19`29" e distância de 249,04m até o M3 com azimute de 228º08`42" e distância de 193,33m até o M4 com azimute de 275º40`45" e distância de 181,89m até o M5 com azimute de 283º30`35" e distância de 158,38m chega-se ao M6 cravado em comum com a margem do Córrego Fundo e com terras de Valmir Antônio Ferreira e com azimute de 277º00`34" e distância de 124,86m chega-se ao M7 cravado em comum com terras de Valmir Antônio Ferreira e com a Rodovia BR-070 com azimute de 358º12`14" e distância de 635,52m chega-se ao M8 cravado em comum com a Rodovia BR-070 e com a Rodovia BR-158 com azimute de 68º11`32"e distância de 907,00m chega-se ao M1 marco inicial da descrição do perímetro."

Parágrafo único. O imóvel acima descrito destina-se exclusivamente à edificação do campus da Universidade Federal de Mato Grosso, em Barra do Garças.

Art. 2º Fica expressamente vedada a mudança ou alteração da destinação da área a que se refere o

Parágrafo único. do art. 1º desta lei.

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da transferência de propriedade a que se refere esta lei correrão às expensas do donatário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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