Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.692/2007

Institui o "Dia Estadual do Sojicultor" no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 8.692, DE 24 DE JULHO DE 2007 - D.O.24.07.07.

Institui o "Dia Estadual do Sojicultor" no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Sojicultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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