Lei Ordinária nº 8.692/2007
Institui o "Dia Estadual do Sojicultor" no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.692, DE 24 DE JULHO DE 2007 - D.O.24.07.07.
Institui o "Dia Estadual do Sojicultor" no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual do Sojicultor, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de abril.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.