Lei Ordinária nº 8.693/2007
Altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
LEI Nº 8.693, DE 26 DE JULHO DE 2007 - D.O.26.07.07.
Altera a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica introduzida a alteração adiante indicada na Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que Cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, estabelece condições para o diferimento do ICMS em operações internas com os produtos agropecuários que elenca, fixa obrigações para os contribuintes substitutos nas operações com combustíveis e dá outras providências:"
I - Dá nova redação ao
§ 4º do art. 7º:
Art. 7º (...) (...)
§ 4º Na hipótese de nova saída interna diferida, ocorrida com o mesmo produto, o efetivo recolhimento da contribuição em relação a uma delas exime a obrigação das demais."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à vigência da lei ordinária.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de julho de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 7º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7263/2000 de 27/03/2000