Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.696/2007

Denomina Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, que interliga as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.

LEI Nº 8.696, DE 31 DE JULHO DE 2007.

Denomina Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, que interliga as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, compreendido entre as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.

Parágrafo único. A denominação determinada no caput desta lei, no que couber, dar-se-á sem prejuízo do disposto no Decreto nº 1.474 , de 09 de junho de 2000.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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