Lei Ordinária nº 8.696/2007
Denomina Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, que interliga as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.
LEI Nº 8.696, DE 31 DE JULHO DE 2007.
Denomina Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, que interliga as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado Mestre Júlio o trecho da Rodovia MT-431, compreendido entre as cidades de Santa Terezinha e Vila Rica.
Parágrafo único. A denominação determinada no caput desta lei, no que couber, dar-se-á sem prejuízo do disposto no Decreto nº 1.474 , de 09 de junho de 2000.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.