Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.701/2007

Autora: Deputada Chica Nunes

LEI Nº 8.701, DE 09 DE AGOSTO DE 2007 - D.O.09.08.07.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de orientação de segurança e procedimento de emergência nos recintos onde são realizados eventos que reúnam o público em geral.

Autora: Deputada Chica Nunes

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Torna obrigatória a orientação sobre os procedimentos de emergência e as normas de segurança às pessoas presentes em eventos realizados em ambientes fechados que reúnam o público em geral, relacionadas com a segurança no local.

Parágrafo único. A orientação de que trata este artigo deverá ser prestada de forma clara, momentos antes do início do espetáculo ou do evento, indicando as saídas de emergência, o local dos extintores e qualquer outra orientação que for oportuna para a segurança dos presentes.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator às penalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2007.

as) BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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