Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.706/2007

Suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.535, de 02 de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

LEI Nº 8.706, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007.

Suprime e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.535 , de 02 de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica suprimido o inciso IV e acrescentado

Parágrafo único ao

Art. 33 da Lei nº 8.535 , de 02 de agosto de 2006 - LDO 2007, com a seguinte redação:

"Art. 33. (...)

I - (...)

II - (...)

III - (...)

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editará e fará publicar Portaria, indicando os responsáveis pelo projeto e o ordenador de despesa do respectivo órgão, para estrito cumprimento deste artigo, devendo as unidades orçamentárias, obrigatoriamente, se submeterem às orientações e determinações técnicas emanadas pelo órgão central de planejamento."

Art. 2º Revoga o inciso II, os §§ 1º e 2º e altera o

§ 3º do

Art. 81 da Lei nº 8.535 /06:

"Art. 81. (...)

I - (...)

II - Revogado.

§ 1º Revogado.

§ 2º Revogado.

§ 3º Ao final da apuração das receitas em cada bimestre, será procedido ajuste relativo ao período, entre o valor repassado e o valor devido, conforme o disposto no inciso I, deste artigo, acompanhado pela conseqüente liberação dos saldos orçamentários contingenciados e/ou suplementações por excesso de arrecadação".

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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