Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.709/2007

Institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.709, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela Lei nº 8814 /2008) Institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, nos termos da presente lei, o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único. O Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração, para efeitos desta lei, é composto pelo conjunto de normas que cria os quadros, cargos e carreiras de pessoal de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, estabelecendo valores de remuneração compatíveis com a complexidade e a responsabilidade das atribuições de cada cargo.

Art. 2º Os cargos da estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por esta lei, com denominação própria, atribuições específicas e remuneração custeada pelos cofres públicos, para provimento efetivo ou em comissão, vedada a prestação gratuita, salvo os casos previstos em lei.

Art. 3º Para efeito desta lei, é adotada a seguinte terminologia com os respectivos conceitos: I - SERVIDOR: é a pessoa legalmente investida em cargo público; II - CARGO: conjunto de atribuições substancialmente semelhantes quanto à natureza do trabalho e aos graus de complexidade e responsabilidade; III - CARREIRA: é a estrutura dos cargos, escalonados por uma série de classes e níveis que possibilitam a progressão funcional do servidor; IV - CLASSE: graduação ascendente do cargo, determinante da progressão horizontal pelo critério de capacitação; V - NÍVEL: graduação ascendente, existente em cada classe, determinante da progressão vertical pelo critério de mérito aferido pelo resultado de avaliação sistemática de desempenho dos servidores; VI - CARGO COMISSIONADO: são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, podendo ser ocupados por servidores não efetivos; VII - FUNÇÃO DE CONFIANÇA (FC): é a unidade funcional preenchida exclusivamente por servidor público ocupante de cargo efetivo, designado para tal pelo critério da confiança, com atribuições de chefia intermediária e de alta qualificação técnica com direitos e obrigações de natureza estatutária estabelecidos em lei; VIII - PROGRESSÃO FUNCIONAL: evolução do servidor entre classes e níveis do mesmo cargo e carreira, decorre da constatação dos critérios de mérito ou de capacitação; IX - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: é o conjunto de procedimentos administrativos direcionados para promover o desenvolvimento funcional do servidor, compreendendo o estabelecimento de padrões de atuação funcional para cada cargo compatíveis com os objetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso; X - ENQUADRAMENTO: processo por meio do qual todos os servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso serão incluídos no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração; XI - SUBSÍDIO: é o sistema remuneratório fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie de remuneração. XII - COMITÊ GESTOR: grupo responsável pelo acompanhamento, implantação e normatização do SDCR.

Art. 4º A estrutura, composição dos cargos, normas e procedimentos do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) da Primeira e da Segunda Instâncias, estão definidos visando implementar as seguintes diretrizes: I - Apoiar o processo de expansão jurisdicional do Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso, promovendo a qualidade e a produtividade dos serviços públicos por ele prestados; II - Adequar o modelo funcional, os cargos, carreiras e atribuições à modernidade tecnológica, organizacional e de gestão do Poder Judiciário; III - Implementar políticas de Gestão de Pessoas valorizadoras do desenvolvimento pessoal e profissional do servidor público do Poder Judiciário; IV - Estimular a permanente qualificação profissional e o comprometimento do quadro de servidores; V - Implementar dispositivos de progressão nas carreiras pautados pela igualdade de oportunidades, capacitação e desempenho profissionais; VI - Estabelecer um quantitativo de pessoal restrito às reais necessidades da estrutura organizacional do Poder; VII - Definir subsídios compatíveis com a função, complexidade e responsabilidade de cada cargo; VIII - Condicionar a evolução na carreira, as ações de capacitação e as formas de reconhecimento às competências relevantes para o Poder Judiciário e aos resultados alcançados; IX - Instar a participação dos magistrados na condução do processo de gestão de pessoas, favorecendo as transformações culturais e operacionais, necessárias ao aperfeiçoamento do Poder Judiciário; CAPÍTULO II DA ESTRUTURAÇÃO GERAL DO SISTEMA

Seção I Da Estrutura Organizacional

Art. 5º Ficam criadas e instituídas, nos termos da presente lei, as unidades organizacionais das comarcas de primeira, segunda, terceira entrâncias e entrância especial.

Parágrafo único. Constituem a estrutura organizacional das comarcas de primeira instância as seguintes unidades modulares: (1) Gabinete do Juiz; (2) Secretaria da Vara; (3) Secretaria de Juizado; (4) Central de Distribuição; (5) Central de Mandados e (6) Central de Administração.

Art. 6º A Segunda Instância terá a constituição de suas unidades organizacionais, de acordo com o Anexo III desta lei.

Seção II Dos Quadros de Pessoal

Art. 7º Os servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso dividem-se em dois quadros funcionais: Quadro Funcional da Primeira Instância e Quadro Funcional da Segunda Instância.

§ 1º O quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso reúne os servidores que atuam nas comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias, e na entrância especial, cujas unidades encontram-se relacionadas nos anexos IV a IX desta lei.

§ 2º O quadro funcional da Segunda Instância reúne os servidores que ocupam os cargos nas unidades relacionadas no Anexo X desta lei.

§ 3º Os quadros de pessoal de Segunda Instância e de Primeira Instância compreendem: a) cargos de provimento efetivo e permanente, de atribuição técnica e administrativa, são estruturados de acordo com a natureza do trabalho, grau de complexidade e responsabilidade, além das qualificações exigidas para seu desempenho, relacionados no Anexo XI; b) cargos de provimento em comissão, de atribuições de direção, chefia, gerência, supervisão e assessoramento, classificados segundo a natureza e grau de responsabilidade das funções executadas, relacionados no Anexo XII; c) funções de confiança, de atribuições de chefia intermediária e de alta qualificação técnica, relacionadas no Anexo XIII;

§ 4º Os cargos de provimento em comissão, definidos nesta lei, são de livre nomeação, designação e exoneração do presidente do Tribunal de Justiça, satisfeitos rigorosamente os requisitos de provimento estabelecidos em lei e reservado, na Secretaria do Tribunal de Justiça, o percentual mínimo de 70% das vagas aos servidores efetivos, ficando a indicação aos cargos do gabinete de Desembargador e do Secretário de Câmara, a critério de cada Desembargador e Presidente de Câmara, respectivamente.

§ 5º As funções de confiança serão exercidas, exclusivamente, por ocupantes de cargos efetivos, observados os requisitos exigidos para seu provimento, conforme Anexos XIII e XXIII.

Seção III Dos Grupos Ocupacionais e Sua Composição

Art. 8º Grupo ocupacional é o conjunto de cargos com atribuições de natureza similar.

Art. 9º Os cargos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso são ocupados por servidores classificados em dois grupos ocupacionais: I - PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento; II - PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários.

§ 1º Os cargos classificados no grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA) são de provimento comissionado e correspondem às funções de gestão das unidades organizacionais do Poder Judiciário ou a prestação de serviços de assessoria especializada. Em geral são profissionais encarregados de tomar decisões envolvendo recursos financeiros, equipamentos, tecnologias e de gestão de pessoas, ou profissionais de assessoramento.

§ 2º São de provimento em comissão o cargo de Direção Geral (CDG-I) e os cargos de Natureza Especial (CNE).

§ 3º Os cargos classificados no grupo Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) são de provimento efetivo, organizados em carreiras, e estas em classes e níveis escalonados quanto aos valores de subsídio. Seus ocupantes desempenham atribuições diretamente relacionadas às atividades fins ou administrativas do Poder.

Seção IV Das Carreiras e Dos Cargos do Grupo de Profissionais Técnicos Judiciários

Art. 10. As carreiras dos Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) do Poder Judiciário são constituídas por seis cargos de provimento efetivo. São eles: I - Auxiliar Judiciário: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas do Poder Judiciário consideradas de baixa complexidade e que exigem formação de nível fundamental; II - Técnico Judiciário: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas do Poder Judiciário consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio; III - Analista Judiciário: compreendendo funções e atividades operacionais, técnicas e administrativas do Poder Judiciário consideradas de alta complexidade e que exigem formação de nível superior; IV - Agente da Infância e Juventude: compreendendo funções de fiscalização de atividades ligadas às crianças e adolescentes, consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio; V - Oficial de Justiça: compreendendo funções e atividades de cumprimento de mandados e determinações judiciais, consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio; VI - Distribuidor, Contador e Partidor: compreendendo funções e atividades de distribuição dos feitos e contagem de custas, consideradas de média complexidade e que exigem formação de nível médio.

§ 1º As carreiras dos Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) do Poder Judiciário são escalonadas em classes (progressão horizontal) e níveis (progressão vertical).

§ 2º Todas as carreiras dos Profissionais Técnicos Judiciários (PTJ) do Poder Judiciário são escalonadas em 11 (onze) níveis.

§ 3º A carreira de Auxiliar Judiciário é composta por três classes: A, B e C.

§ 4º As carreiras de Agente da Infância e Juventude, Oficial de Justiça, Distribuidor, Contador e Partidor, Técnico Judiciário e de Analista Judiciário são escalonadas em quatro classes: A, B, C e D.

§ 5º Os valores de subsídio correspondentes às classes e níveis estão definidos nos anexos XIV a XIX deste instrumento legal.

Seção V Dos Cargos do Grupo de Profissionais de Direção e Assessoramento

Art. 11. Os cargos comissionados, integrantes do grupo ocupacional de Profissionais de Direção e Assessoramento (PDA-CDG e PDA-CNE), relacionados no XII desta lei, são classificados e identificados pela numeração romana de I a VIII com valores de subsídio decrescentes conforme Anexo XX desta lei.

Art. 12. As funções de confiança estão discriminadas com os respectivos valores de acréscimo ao subsídio conforme o Anexo XIII desta lei.

Seção VI Das Modificações no Quadro de Pessoal da Primeira Instância

Art. 13. As comarcas de primeira, segunda, terceira entrância e entrância especial passam a se constituir das unidades organizacionais e os respectivos cargos e vagas constantes nos anexos IV a IX desta lei.

Art. 14. Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo XXII desta lei.

Art. 15. Fica transformada a função gratificada de Gerente Administrativo de Fórum de 1ª Entrância (FG) em função de confiança de Gestor Geral de 1ª Entrância (FC); Fica transformada a função gratificada de Chefe de Serviço (FG) em função de confiança de Gestor Administrativo 3 (FC);

Art. 16. Ficam criados os cargos comissionados de Assessor Técnico Jurídico, Assistente de Gabinete I e Assistente de Gabinete II, lotados nos gabinetes dos juízes.

Art. 17. Ficam criadas as funções de confiança constantes no Anexo XIII desta lei.

Art. 18. O quadro total de vagas de Primeira Instância referente às comarcas de: Alto Garças, Alto Taquari, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Colniza, Cotriguaçu, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Itiquira, Jauru, Juscimeira, Nobres, Nortelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Ubiratã, Paranaíta, Pedra Preta, Poconé, Porto Alegre do Norte, Porto dos Gaúchos, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rio Branco, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leverger, São Félix do Araguaia, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, Vera, Campinápolis, Novo São Joaquim, Porto Espiridião, Itaúba, Marcelândia, Vila Bela da Santíssima Trindade, Água Boa, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Colíder, Comodoro, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D`Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Poxoréo, São José do Rio Claro, Vila Rica, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá consta no Anexo I desta lei.

Parágrafo único. A criação de novas comarcas ou varas, bem como a elevação das comarcas, devem respeitar a estrutura de unidades organizacionais relacionadas nos anexos IV a IX.

Seção VII Das Modificações no Quadro de Pessoal da Segunda Instância

Art. 19. A Segunda Instância passa a se constituir das unidades organizacionais e os respectivos cargos e vagas constantes no Anexo X desta lei.

Art. 20. Fica modificado o título do cargo comissionado de Chefe de Núcleo para Gerente; fica modificado o título do cargo comissionado de Supervisor para Coordenador.

Art. 21. Fica transformada a função gratificada de Chefe de Serviço (FG) em função de confiança de Gestor Administrativo 3 (FC);

Art. 22. Ficam extintos 09 (nove) cargos de Assessor Jurídico de gabinete do Juiz Substituto de 2º Grau PDA - CNE - V, remanescendo o quadro total de vagas da Segunda Instância o que consta no Anexo II desta lei.

Art. 23. As atividades típicas pertinentes a cada um dos cargos e funções de que trata esta lei encontram-se no Anexo XXIII, podendo ser detalhadas por normativo específico, a ser elaborado pelo Comitê Gestor e apresentado no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei.

Seção VIII Da Distribuição Dos Cargos e Vagas na Estrutura Organizacional

Art. 24. A distribuição dos cargos e respectivas vagas que integram a estrutura funcional do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, nos dois graus de jurisdição, abrangendo os dois grupos ocupacionais (art.9º, I e II), constam dos anexos a seguir relacionados: Anexo I - Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Anexo II - Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Anexo III - Estrutura Organizacional - 2ª Instância Anexo IV - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Primeira Entrância Anexo V - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Segunda Entrância Anexo VI - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Terceira Entrância Anexo VII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotaciograma em Comarcas de Entrância Especial - Rondonópolis Anexo VIII - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Especial - Várzea Grande Anexo IX - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma em Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá Anexo X - Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma da Segunda Instância.

§ 1º Os anexos neste artigo fazem parte integrante desta lei, e compreendem todos os cargos e funções da estrutura de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

§ 2º O quantitativo das vagas dos cargos efetivos de Oficial de Justiça sofrerá variação conforme a quantidade de processos e os de Auxiliar Judiciário conforme a metragem da área da unidade judiciária.

§ 3º Os critérios especificados no parágrafo anterior devem ser detalhados em normativo específico a ser elaborado pelo Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência desta lei. CAPÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL

Art. 25. O sistema de desenvolvimento funcional objetiva estimular e recompensar a capacitação e o bom desempenho do servidor, contribuindo para a execução satisfatória e de qualidade do serviço judiciário.

§ 1º Será considerado para efeitos de futura progressão horizontal, o curso de nível superior, concluído até a data da publicação desta lei, pelo atual servidor efetivo do Poder Judiciário, respeitados os interstícios e critérios para acesso às classes inferiores.

§ 2º O desenvolvimento funcional do servidor efetivo nas carreiras dos quadros de pessoal da Primeira e Segunda Instância dar-se-á por progressão horizontal ou vertical, satisfeitas as exigências de capacitação técnica, mérito funcional, assiduidade, produtividade e interstício.

Art. 26. A passagem do servidor às classes subseqüentes da sua carreira dar-se-á por progressão horizontal, após o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na classe anterior, satisfeitas as exigências de capacitação de cada carreira conforme se segue: I - Auxiliar Judiciário: 1 - a classe "A" é própria de formados em curso de nível fundamental, reconhecido por órgão governamental competente; 2 - a classe "B" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; 3 - a classe "C" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. II - Agente da Infância e Juventude: 1 - a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; 2 - a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. 3 - a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Serviço Social ou Psicologia, reconhecido por órgão governamental competente; 4 - a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. III - Oficial de Justiça: 1 - a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; 2 - a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio. 3 - a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, reconhecido por órgão governamental competente; 4 - a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. IV - Distribuidor, Contador e Partidor: 1 - a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; 2 - a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio; 3 - a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Administração, Economia ou Contabilidade, reconhecido por órgão governamental competente; 4 - a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. V - Técnico Judiciário: 1 - a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível médio, reconhecido por órgão governamental competente; 2 - a classe "B" é privativa de servidores que comprovarem a participação, de no mínimo 120 horas, em cursos de capacitação, em área de conhecimento específico para as funções exercidas, provido por instituições homologadas pelo Poder Judiciário em normativo próprio; 3 - a classe "C" é privativa de graduados em curso de nível superior em Direito, Letras, Administração, Economia ou Contabilidade reconhecido por órgão governamental competente; 4 - a classe "D" é privativa de servidores com, no mínimo, curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça. VI - Analista Judiciário: 1 - a classe "A" é privativa de graduados em curso de nível superior, reconhecido por órgão governamental competente; 2 - a classe "B" é privativa de servidores com curso de Pós Graduação Lato Sensu em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; 3 - a classe "C" é privativa de servidores com curso de Mestrado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça; 4 - a classe "D" é privativa de servidores com curso de Doutorado em áreas relativas às atribuições desempenhadas, provido por instituições reconhecidas por órgão governamental competente e homologadas pelo Tribunal de Justiça.

Art. 27. A progressão por níveis (progressão vertical) levará em conta critérios de desempenho devidamente avaliados anualmente, devendo respeitar o interstício de 03 (três) anos de efetivo exercício no nível anterior.

Parágrafo único. Os critérios de desempenho, avaliação e classificação dos servidores para efeito de progressão vertical serão estabelecidos em normativo específico a ser elaborado pelo Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias após a data de vigência desta lei.

Art. 28. O sistema de progressão funcional se aplica, exclusivamente, aos cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário.

Parágrafo único. A progressão funcional deve observar a dotação orçamentária do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, respeitando a Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, quanto ao limite da despesa com pessoal. CAPÍTULO IV DO INGRESSO NO SERVIÇO E NAS CARREIRAS

Seção I Das Disposições Gerais

Art. 29. Ressalvados os cargos de provimento em comissão, a nomeação e a investidura em cargo inicial das carreiras dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação do candidato e a comprovação dos requisitos previstos nesta lei.

Seção II Do Concurso Público, Nomeação e Jornada de Trabalho

Art. 30. Ato Normativo do Conselho da Magistratura regulamentará a realização dos concursos públicos judiciários.

Art. 31. O provimento de servidor efetivo dar-se-á na primeira classe do primeiro nível, respeitados os requisitos profissionais exigidos pelo cargo para o qual o servidor prestou o concurso.

Parágrafo único. Pelo menos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos judiciários serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, observados os requisitos legais exigidos e atendida a compatibilidade entre o desempenho das atribuições do cargo ou função e a necessidade especial de que são portadoras.

Art. 32. A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo; II - em comissão, para cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.

Art. 33. As funções de confiança serão ocupadas, exclusivamente, por servidores de carreira, satisfeitos os requisitos de escolaridade, capacitação técnica e outros indicados nesta lei.

Parágrafo único. O provimento de cargo comissionado ou de função de confiança por servidor de carreira dar-se-á por ato de nomeação ou designação da autoridade competente.

Art. 34. O início do exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, caso em que terá início no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a 30 dias da publicação.

Art. 35. Os servidores efetivos cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de trinta (30) horas e o limite máximo de seis (06) horas diárias, salvo por necessidade e interesse da Administração da Justiça, com o pagamento da respectiva remuneração.

Parágrafo único. O ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança submete-se a regime integral de dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração, observada a jornada diária de 08 (oito) horas.

Seção III Do Estágio Probatório

Art. 36. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo dos quadros de pessoal do Poder Judiciário cumprirá estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses a partir da data da posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação anual para fins de decisão quanto a sua permanência no serviço público.

Parágrafo único. Não haverá aproveitamento do período de estágio probatório cumprido anteriormente em outro cargo ou função.

Art. 37. O servidor receberá obrigatoriamente treinamento introdutório, necessário ao cumprimento das atribuições do cargo, e terá informações sobre o programa de avaliação de desempenho do estágio probatório.

Art. 38. Durante o período do estágio probatório deverão ser realizadas no mínimo 03 (três) avaliações de desempenho, preferencialmente no mês de outubro de cada ano, devendo a última avaliação ser realizada obrigatoriamente até 03 (três) meses antes do término do estágio.

Art. 39. A sistemática de avaliação do estágio probatório, incluindo a composição das comissões de avaliação, os fatores de avaliação, formulários padronizados, critérios de pontuação e aprovação, continua sob competência da Coordenadoria de Recursos Humanos do Poder Judiciário, que deverá efetuar as modificações necessárias em função da implantação desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO

Art. 40. O sistema remuneratório dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso é estabelecido por meio de subsídio, fixado na forma dos anexos XIV a XVII da presente lei.

§ 1º O subsídio de que trata o caput deste artigo é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação e de qualquer outra espécie remuneratória, exceto o acréscimo referente ao servidor efetivo designado para exercer função de confiança.

§ 2º A fusão da remuneração em forma de subsídio assegura as vantagens pecuniárias já adquiridas pelo servidor, sendo que seu enquadramento dar-se-á nos níveis e classes estabelecidos para cada carreira, conforme as regras de enquadramento definidas na presente lei.

§ 3º A data base de reajuste das tabelas de subsídios dos servidores do Poder Judiciário dar-se-á no mês de maio de cada ano.

Art. 41. A remuneração dos cargos efetivos está apresentada nas tabelas de subsídios constantes nos Anexos XIV a XIX desta lei.

Parágrafo único. Os servidores efetivos no cargo de Oficial de Justiça, farão jus à verba indenizatória por atividade externa, mensal, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e à verba de periculosidade no percentual de 35% (trinta e cinco por cento) do subsídio.

Art. 42. Ficam extintas as verbas de produtividade e de locomoção aplicadas atualmente à remuneração do cargo de Oficial de Justiça.

Art. 43. Os valores da remuneração dos Cargos em Comissão - Cargos de Natureza Especial - CNE e CDG, níveis de I a VIII, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo XX desta lei.

Art. 44. Os valores dos adicionais referentes às funções de confiança, e os respectivos cargos requeridos, constam do Anexo XIII desta lei.

§ 1º Os servidores efetivos designados para o exercício de funções de confiança terão sua remuneração total composta pelo subsídio de seu cargo efetivo acrescido do valor do adicional da respectiva função.

§ 2º Servidores incorporados designados para o exercício de funções de confiança deverão optar entre o adicional desta função de confiança ou sua Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI - art. 56), não podendo perceber os dois acréscimos.

Art. 45. Ao servidor efetivo designado para ocupar cargo de provimento em comissão é facultado optar entre o subsídio do seu cargo efetivo e o do cargo em comissão.

Art. 46. Ao servidor incorporado designado para ocupar cargo de provimento em comissão, de atribuições de direção, chefia, gerência e coordenação, é facultado optar entre a remuneração do seu cargo efetivo ou do cargo em comissão, este último acrescido de 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. Os servidores incorporados que optarem pelo subsídio do cargo de provimento em comissão, com o acréscimo de 30% (trinta por cento), não farão jus a sua Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)

Art. 47. Salvo os casos previstos em lei ou por determinação judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou proventos do servidor. CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO INICIAL DOS SERVIDORES

Art. 48. Todos os cargos efetivos atuais são transformados em um dos cargos das novas carreiras, conforme quadro apresentado no Anexo XXI.

Art. 49. O enquadramento dos servidores efetivos atuais dar-se-á com base no valor do somatório das verbas remuneratórias percebidas pelo exercício dos seus cargos efetivos no mês da vigência da presente lei.

§ 1º Uma vez apurado o somatório das verbas remuneratórias, deve-se buscar, na menor classe (progressão horizontal) e menor nível (progressão vertical) da tabela de subsídio da respectiva carreira, um valor igual ou imediatamente maior.

§ 2º Não havendo valor que corresponda a esse critério na Classe A, busca-se o mesmo na Classe B, e assim sucessivamente até se localizar um valor igual ou imediatamente superior ao correspondente ao somatório das verbas remuneratórias do servidor.

Art. 50. O Conselho da Magistratura designará um Comitê Gestor responsável pelo acompanhamento e implantação do SDCR a partir da vigência desta lei, devendo para tanto instituir, de imediato, sua Equipe de Implantação e Unidade Gestora.

Parágrafo único. no Comitê Gestor fica assegurada a participação de 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso - SINJUSMAT.

Art. 51. O Comitê Gestor poderá expedir atos de regulamentação do procedimento de enquadramento funcional, cabendo recurso da decisão para o Conselho da Magistratura, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data da sua publicação.

Art. 52. Extinto o cargo comissionado, o servidor nomeado fica automaticamente exonerado, cessando o vínculo funcional com o serviço público judiciário e todas as vantagens e benefícios do cargo.

Parágrafo único. Extinta a função gratificada, cessam todas as vantagens e benefícios da função, devendo o servidor designado retornar ao exercício das atribuições do cargo efetivo. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 53. O Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência desta lei, fará o ajuste do quadro de pessoal do Poder Judiciário, retificando as situações existentes para fins de adequação dos atuais atos de nomeação, designação e lotação às disposições desta lei, quanto aos requisitos de provimento dos cargos e funções, à lotação mínima de varas e departamentos e ao desvio de função ou atribuições.

Parágrafo único. O Conselho da Magistratura deverá editar resolução sobre remoção dos servidores no prazo de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta lei.

Art. 54. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Escrivão serão enquadrados como Analistas Judiciários da forma descrita nessa lei e terão garantido o exercício da função de confiança de Gestor Judiciário.

§ 1º O valor do subsídio dos atuais servidores ocupantes do cargo efetivo de Escrivão será composto pela soma de suas verbas remuneratórias, conforme artigo 49 dessa lei, acrescida do valor de produtividade percebido na ocasião do enquadramento.

§ 2º O valor da Função de Confiança atribuída ao atual ocupante do cargo efetivo de Escrivão, será calculado diminuindo-se a quantia percebida a título de produtividade na ocasião do enquadramento do valor definido nesta lei para a Função de Confiança de Gestor Judiciário.

§ 3º Fica assim extinta a verba de produtividade aplicada atualmente à remuneração dos Escrivães.

Art. 55. Os atuais servidores efetivos, ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e de Avaliador e Depositário, serão enquadrados como Oficiais de Justiça, na seguinte forma: I - O valor do subsídio dos atuais servidores ocupantes dos cargos que dispõe o caput será composto pela soma de suas verbas remuneratórias, conforme art. 49 desta lei, acrescida do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), percebidos a título de produtividade; II - Os atuais servidores ocupantes dos cargos de que dispõe o caput, beneficiados com a incorporação de produtividade, conforme inciso anterior, terão direito à verba indenizatória por atividade externa de R$ 100,00 (cem reais), e mais 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do subsídio, referentes à verba de periculosidade.

§ 1º O disposto no

Parágrafo único do art. 41 não se aplica aos servidores de que dispõe este artigo.

§ 2º O valor referente à verba indenizatória por atividade externa, prevista neste artigo e no

Parágrafo único do art. 41, será revisto e ampliado anualmente, segundo consignado no Orçamento do Tribunal de Justiça, em rubrica destinada exclusivamente para custear despesas dos Oficiais de Justiça no cumprimento de diligências externas nos processos beneficiados pela Justiça Gratuita.

§ 3º Após o enquadramento no cargo de Oficial de Justiça, os Avaliadores e Depositários Judiciais poderão ser removidos, a critério da administração, para outra unidade judiciária, caso não haja número suficiente de vagas na Comarca de origem.

Art. 56. Os atuais cargos de Assistente Social e Psicólogo serão extintos e os servidores ocupantes destes cargos serão enquadrados como Analistas Judiciários.

§ 1º Os servidores relacionados no caput continuarão exercendo as atribuições dos cargos e na vacância estas atribuições serão delegadas a prestadores de serviços credenciados pelo Tribunal de Justiça em normativo específico a ser elaborado pelo Comitê Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data vigência desta lei.

§ 2º Nas comarcas onde, atualmente, os cargos relacionados no caput estejam vagos, a Administração poderá credenciar, após a elaboração da normativa pelo Comitê Gestor, profissionais terceirizados para exercer as atribuições relativas a estes cargos.

Art. 57. A remuneração dos servidores efetivos com cargos incorporados será composta pelo subsídio de seu cargo efetivo acrescido da Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de caráter permanente.

Parágrafo único. O valor da Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) será composto pela diferença entre a remuneração atual dos servidores, referidos no caput, e seu novo subsídio do cargo efetivo.

Art. 58. Os atuais servidores efetivos, ocupantes de cargos comissionados, terão sua remuneração total composta pelo subsídio do cargo comissionado mais a Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), de caráter temporário.

§ 1º A Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), concedida ao servidor referido no caput será de caráter temporário e transitório, enquanto o servidor efetivo ocupar mencionado cargo comissionado.

§ 2º A VPNI temporária consiste na diferença entre a remuneração atual do servidor e o subsídio de seu cargo comissionado, após o enquadramento.

Art. 59. A Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) terá, no mês de maio, reajuste anual da correção inflacionária do período.

Art. 60.

Considerando a criação do cargo e vagas de Analista Judiciário e o número insuficiente de servidores enquadrados nesta categoria, por um prazo a ser definido pela administração do Tribunal de Justiça, fica instituída a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, com as mesmas atribuições da Função de Confiança de Gestor Judiciário.

§ 1º Nas comarcas onde não houver Analistas Judiciários ocupando a Função de Confiança de Gestor Judiciário, os atuais servidores enquadrados como Técnicos Judiciários e, na ausência destes os enquadrados como Auxiliares Judiciários, poderão exercer a Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto de forma temporária e transitória, sendo remunerados conforme Anexo XIII.

§ 2º Durante o período em que estiverem no exercício da Função de Confiança de Gestor Judiciário Substituto, os oficiais escreventes efetivos, atualmente designados para o cargo de Escrivão e enquadrados como Técnicos Judiciários, farão jus a Verba Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) composta pela diferença entre a remuneração do servidor, por ocasião do enquadramento, e o subsídio de seu cargo efetivo.

§ 3º Os servidores mencionados no parágrafo anterior receberão exclusivamente a quantia referente à VPNI temporária, não fazendo jus ao valor da Função de Confiança.

Art. 61. Enquanto o quadro de Analistas Judiciários das Comarcas não estiver completo, os atuais servidores enquadrados como Técnicos Judiciários e, na ausência destes os enquadrados como Auxiliares Judiciários, poderão exercer as Funções de Confiança de Gestor Geral de 3ª Entrância, Gestor Administrativo 1, Gestor Geral de Entrância Especial 1 e Gestor Geral de Entrância Especial 2 de forma temporária e transitória, sendo remunerado conforme Anexo XIII.

Art. 62. As vagas do cargo de Auxiliar Judiciário serão extintas na vacância.

§ 1º O atual servidor efetivo no Inspetor de Menor será enquadrado como Agente da Infância e Juventude, percebendo verba indenizatória mensal por atividade externa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), e poderão ser removidos, a critério da administração, para outra unidade judiciária, caso não haja número suficiente de vagas na comarca de origem.

§ 2º As vagas não ocupadas e as vagas que surgirem após a vacância dos servidores que ocupam o cargo de Auxiliar Judiciário, deverão ser substituídas pela prestação de serviços terceirizados, conforme normativo específico do Comitê de Gestor, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da vigência desta lei.

Art. 63. No prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias a partir da vigência da lei, a Administração do Poder Judiciário apresentará cronograma de pagamento do passivo trabalhista consolidado e atualizado referente à inaplicabilidade do artigo 14 da Lei nº 6.614 , de 22 de dezembro de 1994.

Parágrafo único. As referências devidas aos servidores efetivos, em virtude da inaplicabilidade da lei de que trata o caput, serão concedidas na progressão vertical da carreira, na proporção de 01 (um) nível a cada 02 (dois) anos, sem prejuízo do que dispõe o art. 27 da presente lei

Art. 64. São extensivos aos servidores inativos e pensionistas do Poder Judiciário, no que lhes couber, os efeitos financeiros e de enquadramento decorrentes desta lei.

Art. 65. O Conselho da Magistratura baixará orientação normativa complementar a esta lei, quando se fizer necessário.

Art. 66. Aplica-se, subsidiariamente a esta lei, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso.

Art. 67. A implantação do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração de que trata esta lei observará o disposto na Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, quanto ao limite da despesa com pessoal.

Art. 68. O Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) deverá sofrer, obrigatoriamente, revisões periódicas de 02 (dois) em 02 (dois) anos e reajuste de tabelas salariais anualmente.

Art. 69. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros a partir de 31 de outubro de 2007, revogadas todas as disposições em contrário, especialmente as da Lei nº 6.614 , de 22 de dezembro de 1994, com suas alterações posteriores, e as da Lei nº 4.930 , de 28 de novembro de 1985. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I Quadro Total de Vagas - 1ª Instância Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Asses. Técnico Jurídico PDA-CNE-II 93

Assistente de Gabinete I PDA-CNE-VII 244

Assistente de Gabinete II PDA-CNE-VIII 244

Gestor Geral de Entrância Especial 1 PDA-FC 1

Gestor Geral de Entrância Especial 2 PDA-FC 2

Gestor Geral de 3ª entrância PDA-FC 8

Gestor Geral de 2ª entrância PDA-FC 22

Gestor Geral de 1ª entrância PDA-FC 50

Gestor Administrativo 1 PDA-FC 5

Gestor Administrativo 2 PDA-FC 63

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 115

Gestor Judiciário PDA-FC 269

Distribuidor, Contador e Partidor PTJ 78

Oficial de Justiça PTJ 616

Analista Judiciário PTJ 606

Técnico Judiciário PTJ 906

Agente da Infância e Juventude PTJ 134

Auxiliar Judiciário PTJ 2065

ANEXO II Quadro Total de Vagas - 2ª Instância Cargo / Função Grupo Ocupacional Vagas

Agente de Segurança PDA-CNE-VIII 99

Analista de Suporte e Desenvolvimento PDA-CNE-II 4

Arquiteto de Sistema de Aprimoramento de 1ª Instância PDA-CNE-III 3

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III 1

Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV 1

Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV 1

Assessor da Diretoria Geral PDA-CNE-IV 1

Assessor da Escola da Magistratura PDA-CNE-IV 1

Assessor da Presidência PDA-CNE-IV 1

Assessor da Subdiretoria Geral PDA-CNE-VI 1

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV 2

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V 3

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 7

Assessor de Desembargador PDA-CNE-III 30

Assessor de Imprensa PDA-CNE-IV 2

Assessor de Informática PDA-CNE-IV 1

Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III 1

Assessor de Planejamento PDA-CNE-III 4

Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II 1

Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III 2

Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV 1

Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II 1

Assessor Especial da Diretoria Geral PDA-CNE-III 1

Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II 1

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III 1

Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV 60

Assessor Jurídico de Juiz Subst. de 2º Grau de Jurisdição PDA-CNE-V 09

Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III 8

Assessor Militar (Fórum Cível) PDA-CNE-VI 1

Assessor Militar (Fórum Criminal) PDA-CNE-VI 1

Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV 1

Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III 6

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I 9

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II 1

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II 53

Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II 1

Assistente da Escola PDA-CNE-VIII 4

Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V 3

Assistente de Análise e Produção PDA-CNE-III 4

Assistente de Imprensa PDA-CNE-VIII 1

Assistente de Plenário PDA-CNE-V 3

Assistente de Relações Públicas PDA-CNE-VII 1

Assistente de

Seção PDA-CNE-VIII 2

Assistente do Centro de Informações e Suporte PDA-CNE-V 10

Auditor de Controle Interno PDA-FC 4

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-FC 3

Auxiliar de Rede e Eletrônica PDA-CNE-IV 4

Chefe de Divisão PDA-CNE-V 79

Classificador PDA-CNE-III 10

Consultor Jurídico PDA-CNE-I 1

Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII 15

Coordenador PDA-CNE-I 8

Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I 1

Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I 1

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III 3

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I 1

Coordenador Militar PDA-CNE-III 1

Desenvolvedor de Aprimoramento de 1ª Instância PDA-CNE-V 1

Digitador PDA-CNE-VIII 31

Diretor de Departamento PDA-CNE-II 23

Diretor de

Seção PDA-CNE-II 2

Diretor Geral PDA-CDG-I 1

Gerente PDA-CNE-IV 21

Gestor Administrativo 3 PDA-FC 87

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II 1

Motorista PDA-CNE-VII 30

Oficial de Gabinete PDA-CNE-V 35

Redator de Debates PDA-CNE-V 6

Revisor Judiciário PDA-CNE-II 31

Secretário (Cível/Criminal) PDA-CNE-III 12

Secretário (Juiz de Direito de 2º Grau) PDA-CNE-VIII 9

Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II 1

Sub-Coordenador PDA-CNE-II 2

Sub-Coordenador de Planejamento PDA-CNE-II 1

Sub-Diretor Geral PDA-CNE-I 1

Analista Judiciário PTJ 181

Oficial de Justiça PTJ 16

Técnico Judiciário PTJ 379

Auxiliar Judiciário PTJ 170

ANEXO III Estrutura Organizacional - 2ª Instância I - PRESIDÊNCIA Consultoria Jurídica da Presidência Ass. Técnico-Jurídica da Presidência Ass. Técnico-Jurídica para Com. Licitação Coordenadoria de Gabinete da Presidência Ass. Especial da Presidência Ass. da Presidência Ass. de Relações Institucionais Ass. Técnico-Legislativa Coord. de Comunicação Social Ass. da Coordenadoria de Comunicação Departamento de Comunicação e Identidade Visual Departamento de Imprensa e Novas Mídias Coord. de Controle Interno Ass. Jurídica da Coordenadoria de Controle Interno Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno Div. de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Interno Serv. de Controle Ouvidoria do Poder Judiciário Departamento da Ouvidoria Judiciária Asses. Administrativa da Ouvidoria Judiciária Asses. Jurídica da Ouvidoria Judiciária Serv. de Assistência da Ouvidoria Judiciária Justiça Comunitária Coordenadoria Militar Ass. Militar de Operações e de Informações Ass. Militar - Fórum Criminal - Cuiabá Ass. Militar - Fórum Civel - Cuiabá Coordenadoria de Magistrados Assessoria da Coordenadoria de Magistrados 1 - Sub-Coordenadoria de Cadastro de Magistrados Sub-Coordenadoria Gerência de Cadastro Divisão de Cadastro Serviço de Procedimento e Registro Funcional Divisão de Expediente Serviço de Processamento de Autos Divisão de Protocolo Serviço de Controle de Correspondência e Arquivo 2 - Sub-Coordenadoria da Folha de Pagamento de Magistrados Sub-Coordenadoria Assessoria de Contabilidade da Folha de Pagamento Gerência de Programação de Folha de Pagamento Divisão de Apoio e Processamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Serviço de Processamento de Diárias Divisão de Lançamento, Controle e Pagamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Serviço de Folha de Pagamento II - VICE-PRESIDÊNCIA Ass. Técnico-Jurídica da Vice Presidência Coord. de Gabinete da Vice-Presidência Ass. da Vice-Presidência III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico Jurídica Assessoria da Corregedoria Geral Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria Geral da Justiça Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Auditoria de Gestão da Primeira Instância da Corregedoria CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (30 GABINETES) IV - B - GABINETE DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DE 2º GRAU (09 GABINETES) V - COMISSÕES PERMANENTES a) Com. de Biblioteca e Publicações Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Biblioteca Ass. da Comissão de Biblioteca b) Com. Plan. Ativ. Prog. Do Poder e Rac. Serv. Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Planejamento c) Com. Org. Judiciária e Regimento Interno Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Org. Judiciária d) Com. de Jurisprudência Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Jurisprudência e) Com. de Concurso Ass. Técnico-Jurídico da Comissão de Concurso VI - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - DIRETORIA GERAL Ass. da Diretoria Geral Ass. Técnico-Jurídica da Diretoria Geral Ass. Especial Diretoria Geral Ass. de Relações Públicas Ass. de Imprensa II - SUBDIRETORIA GERAL Ass. da Subdiretoria Geral III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Sub-Coordenadoria de Planejamento Ass. de Planejamento Ass. de Organização e Métodos IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Ass. da Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo Div. de Serviços Administrativos (DA) Serv. de Expediente (DA) Serv. de Arquivo (DA) Div. de Processamento de Autos (DA Div. de Biblioteca (DA) Gerência Setorial de Licitação (DA) Div. de Contratos (DA) Serv. de Controle de Contratos (DA) Div. de Compras (DA) Departamento Gráfico Gerência de Composição e Produção Gráfica Div. de Composição (DG) Serv. de Composição (DG) Div. de Produção Gráfica (DG) Serv. de Encadernam. E Acabam. (DG) Div. de Fotomecânica (DG) Serv. de Fotomecânica (DG) Div. de Editoração (DG) Serv. de Arte Final (DG) Departamento de Material e Patrimônio Div. de Controle de Estoque (DMP) Serv. de Distribuição de Mat. 1ª Inst. (DMP) Serv. de Distribuição de Mat. 2ª Inst. (DMP) Div. de Controle Patrimonial (DMP) Serv. de Recebim. E Dist. Mat. Permanente (DMP) Departamento de Protocolo Div. de Expediente (D. Protoc.) Serv. de Controle de Correspondência (D. Protoc.) V - COORDENADORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Asses. da Coordenadoria Asses. de Informática Divisão de Protocolo Serviço de Protocolo 1) Departamento Judiciário Administrativo Gerência de Expediente e Processamento de Feitos Gerais e Reservados Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais-FG Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados 2) Departamento de Orientação e Fiscalização Gerência de Estatística de 1ª Instância e Prontuário de Magistrados Divisão de Normas, Legislação e Prontuário de Magistrados Serviço de Prontuário de Magistrados Serviço de Normas, Legislação e Ementário Serviço de Publicação Divisão de Estatística da 1ª Instância Serviço de Estatística da 1ª Instância Gerência de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial Serviço de Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Serviço de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial 3) Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Arquitetura de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Desenvolvimento de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gerência de Apoio do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância Divisão de Desenvolvimento de Projetos Divisão de Implementação de Projetos 4) Departamento de Apoio aos Juizados Especiais Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Serviço de Apoio aos Juizados Divisão de Apoio aos Juizes Leigos e Conciliadores VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Asses. da Coordenadoria 1 - Departamento Financeiro Asses. de Contabilidade Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Serviço de Tesouraria (DF) Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) 2 - Departamento do Funajuris Asses. de Contabilidade Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.) Divisão de Contabilidade (D.Funaj.) Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Divisão Execução Orçamentária e Financeiro (D.Funaj.) Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj) 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Gerência de Controle e Arrecadação Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial 4 - Departamento de Conta Única Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Divisão de Execução Financeira Serviço de Execução Financeira Divisão de Operações Bancárias Serviço de Operações Bancárias VII - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Gerência de Desenvolvimento de Sistemas (SI) Div. de Análise e Programação (SI) Gerência de Processamento de Dados (SI) Div. de Produção (SI) VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA Assessoria da Coordenadoria Judiciária Serviço de Meirinhos Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso 1 - SEÇÃO CÍVEL Diretoria da

Seção Cível Assistência da

Seção Cível a) 1ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento b) 2ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento c) 3ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento d) 4ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento e) 5ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento f) 6ª Secretaria Cível Divisão Judiciária Serviço de Processamento g) Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas Divisão Judiciária Serviço de Processamento 2 - SEÇÃO CRIMINAL Diretoria da

Seção Criminal Assistência da

Seção Criminal a) 1ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento b) 2ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento c) 3ª Secretaria Criminal Divisão Judiciária Serviço de Processamento d) Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial Divisão Judiciária Serviço de Processamento 3 - Secretaria Auxiliar da Presidência Gerência de Contabilidade Divisão de Processamento Serviço de Processamento 4 - Departamento do Órgão Especial Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos Serviço de Processamento de autos Divisão de Passagem de Autos Serviço de Traslado 5 - Departamento do Conselho da Magistratura Divisão de Processamento Serviço de Expediente Divisão Judiciária Serviço de Andamento de Autos 6 - Departamento Judiciário Auxiliar Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais Divisão de Feitos Cíveis e Criminais Serviço de Classificação e Distribuição Divisão de Custas Judiciais Serviço de Custas Judiciais 7 - Departamento de Apoio ao Julgamento Gerência Setorial de Taquigrafia Divisão de Composição de Acórdão Divisão de Passagem de Autos Divisão de Expediente e Passagem de Autos IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Ass. da Coordenadoria de Recursos Humanos Ass. Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos 1. Departamento de Pagamento de Pessoal Gerência de Pagamento de Pessoal (DPP) Serv. de Expediente e Encargos Sociais (DPP) Serv. de Processamento de Diárias (DPP) Div. de Pag. De Entr. Especial e 3ª Entrância (DPP) Serv. de Pag.de Entr.Especial e 3ª Entrância (DPP) Div. de Pag.de Pessoal da 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Serv. de Pag. De Pessoal 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Div. de Pag. de Pessoal de 2ª Instância (DPP) Serv. de Folha de Pag. Pessoal da 2ª Instância (DPP) 2. Departamento de Recursos Humanos Ambulatório Gerência de Cadastro (DRH) Div. de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. (DRH) Serv. de Reg.Funcional de Pessoal 1ª Inst. (DRH) Div. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Serv. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Div. de Controle e Informação (DRH) Ser. de Informação (DRH) Div. de Cadastro de Pessoal de 2ª Inst. (DRH) Serv. de Expediente e Proc. da 2ª Inst. (DRH) Serv. de Reg. Funcional de Pessoal 2ª Inst. (DRH) Div. de Administração de Pessoal (DRH) Serv. de Administração de Cargos e Salários (DRH) Div. de Treinamento e Desenvolvimento (DRH) Serv. de Avaliação e Desempenho (DRH) Div. de Serviço Social (DRH) Serv. de Benefícios (DRH) Gerência Setorial de Concursos Públicos (DRH) Div. de Apoio ao Concurso (DRH) Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias (DRH) Div. de Emissão de Atos e Portarias (DRH) Serv. de Autos (DRH) X - COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA Departamento de Manutenção e Serviços Divisão de Manutenção Serviço de Elétrica Serviço de Lógica e Telefonia Serviço de Hidráulica Divisão de Serviços Serviço de Serviços Próprios Serviço de Copa Serviço de Zeladoria Serviço de Terceiros Divisão de Transportes Serviço de Controle de Frota Departamento de Obras Divisão de Projetos Divisão de Processamento Serviço de Processamento Divisão de Fiscalização de Obras Anexo IV Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Primeira Entrância Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de 1ª Entrância 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 4 Técnicos - 1 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 1 Auxiliar Judiciário - JUD PTJ

Central de Mandados* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 06 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na 1ª Entrância, a quantidade de oficiais limita-se a 6 servidores por Unidades. Central de Apoio Profissional* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 2 Agentes PTJ

*Observação: Em 1ª Entrância só há Central de Apoio Profissional na Comarca de São Félix do Araguaia Secretaria da Vara/Juizado* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 3 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

*Observação: Os atuais Juizados de 1ª Entrância devem ser incorporados a uma vara já existente, que ficará com a estrutura proposta. Anexo V Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Segunda Entrância Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de 2ª Entrância 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 6 Técnicos - 2 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 2 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 10 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Em 2ª Entrância, a quantidade de oficias limita-se a 10 servidores por Unidade. Central de Apoio Profissional* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 1 Agentes PTJ

*Observação: Em 2ª Entrância só há 02 vagas na Central de Apoio Profissional da Comarca de Juína(Pólo IX) Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 1 Auxiliar Judiciário - JUD PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Secretaria do Juizado Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliar 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Anexo VI Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Terceira Entrância Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de 3ª Entrância 1 Analista Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Analista Administrativo 1 Analista PTJ

Técnico Judiciário 7 Técnicos - 3 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade. PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 25 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na 3ª Entrância, a quantidade de oficiais limita-se a 25 servidores para a Comarca. Central de Apoio Profissional* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 6 Agentes PTJ

Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 2 Auxiliar Judiciário - JUD PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Secretaria do Juizado* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

*Observação: Em 3ª Entrância só há juizado na Comarca de Diamantino SAI - Serviço de Atendimento Imediato* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 2 Oficiais PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 2 Auxiliares PTJ

*Observação: Em 3ª Entrância só há SAI na Comarca de Barra do Garças Anexo VII Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Rondonópolis Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Especial 2 1 Analista Administrativo - FC FC

Gestor Administrativo 2 4 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 8 Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 1 Analista PTJ

Técnico Judiciário 16 Técnicos - 4 para Informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 12 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 18 Auxiliares PTJ

Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 4 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 4 Auxiliares PTJ

Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 45 Oficiais Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 3 vezes qtde de varas na Comarca PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na Entrância Especial, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. Central de Apoio Profissional Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 15 Agentes PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 55 Auxiliares Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

JUVAM Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar PTJ

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 3 Analistas (1 Ambiental) PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

SAI - Serviço de Atendimento Imediato Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 1 Oficial PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 1 Auxiliar Judiciário - ADM PTJ

Anexo VIII Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Várzea Grande Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Especial 2 1 Analista Administrativo - FC FC

Gestor Administrativo 2 4 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 8 Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 1 Analista PTJ

Técnico Judiciário 16 Técnicos - 4 para informática PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 12 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 18 Auxiliares - GER PTJ

Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 4 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 4 Auxiliares PTJ

Central de Mandados* Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 54 Oficiais Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 3 vezes qtde de varas na Comarca PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na Entrância Especial, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da comarca. Central de Apoio Profissional Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Agente da Infância e Juventude 15 Agentes PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 61 Auxiliares Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Juizado Especial - JD Glória Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 por secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial - Cristo Rei Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 por secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Anexo IX Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Especial - Cuiabá Gabinete do Juiz Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Central de Administração Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Geral de Entrância Especial 1 1 Analista Administrativo - FC FC

Gestor Administrativo 1 5 Analistas Administrativos - FC FC

Gestor Administrativo 2 4 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 8 Técnicos Judiciários - FC FC

Analista Administrativo 12 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 37 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM 26 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 100 Auxiliares PTJ

Central de Mandados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 141 Oficiais Variação conforme quantidade de processos na Comarca. Máximo de 3 vezes a qtde de unidade judiciária do F.Capital PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial*

* Na Entrância Especial, a quantidade de oficiais limita-se a 3 vezes a quantidade de varas da Comarca ou unidades judiciárias localizadas no Fórum da Capital. Central de Distribuição Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Distribuidor, Contador e Partidor 1 Distribuidor PTJ

Técnico Judiciário 4 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 4 Auxiliares PTJ

Secretaria da Vara Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC por Vara FC

Analista Judiciário 2 Analistas por Vara PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico por Vara PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Total de 173 Auxiliares Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Juizado Especial Cível Morada da Serra Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

1ª e 2ª Varas Esp. da Infância e Juventude Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente por Vara PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor por Vara PDA - CNE-II

Auxiliar Judiciário - ADM 1 Auxiliar por Vara PTJ

Gestor Geral de 1ª Entrância 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 2 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 5 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 5 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo 05 Oficiais para as duas varas. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Agente da Infância e Juventude 32 Agentes PTJ

Gestor Judiciário 2 Analistas Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 4 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 7 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos na Vara. PTJ

Até 1700 processos De 1700 a 2200 De 2200 a 3200 De 3200 a 4200 Acima de 4200 3 Auxiliares 4 Auxiliares 5 Auxiliares 6 Auxiliares 7 Auxiliares

Juizado Especial Cível - Porto Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 por secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Cível - Parque Cuiabá Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 por secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Cível - Planalto Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 por secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Cível - Tijucal Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 por secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizado Especial Criminal Unificado Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 3 Assessores PDA - CNE-II

Assistente de Gabinete I 3 Assistentes PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 3 Assistentes PDA - CNE-VIII

Gestor Administrativo 2 2 Técnicos Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 2 Técnicos Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 7 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER Variação conforme tamanho físico (metragem) da Unidade PTJ

Até 500m² De 500 a 1000m2 Acima de 1000m2 4 Auxiliares 6 Auxiliares 8 Auxiliares

Gestor Judiciário 2 Analistas Judiciários - FC FC

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Analista Judiciário 5 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 7 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliar 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

A cada 1000 processos + 1 Auxiliar Judiciário

1º e 2º Juizados Especiais Cíveis - Centro Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 2 Assessores PDA - CNE-II

Assistente de Gabinete I 2 Assistentes PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 2 Assistentes PDA - CNE-VIII

Gestor Administrativo 2 3 Técnicos Judiciários - FC FC

Gestor Administrativo 3 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais por Unidade PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 2 Analistas Judiciários - FC FC

Analista Judiciário 4 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 7 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos por Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

Juizados Especial do Consumidor Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 3 Auxiliares Judiciários - ADM PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliar Judiciário - GER PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 2 Analistas PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 para secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

SAI - Serviço de Atendimento Imediato (6 Turmas) Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 6 Oficiais PTJ

Técnico Judiciário 6 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 6 Auxiliares PTJ

JEI - Juizado Especial Itinerante Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Oficial de Justiça 1 Oficial PTJ

Técnico Judiciário 1 Técnico PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motorista) 1 Auxiliar PTJ

Central de Penas Alternativas - CEPA Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Técnico Judiciário 3 Técnicos PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD 3 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - ADM (Motoristas) 2 Auxiliares PTJ

Turma Recursal - 3 Turmas Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC (por turma) FC

Analista Judiciário 2 Analistas (por turma) PTJ

Técnico Judiciário 2 Técnicos (por turma) PTJ

Oficial de Justiça 3 Oficiais (para todas turmas) PTJ

Supervisão dos Juizados Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 2 Técnicos Judiciários - FC FC

Técnico Judiciário 6 Técnicos PTJ

JUVAM Cargo Quantidade de Vagas Grupo Ocupacional

Assistente de Gabinete I 1 Assistente PDA - CNE-VII

Assistente de Gabinete II 1 Assistente PDA - CNE-VIII

Assessor Técnico Jurídico 1 Assessor PDA - CNE-II

Gestor Administrativo 2 1 Técnico Judiciário - FC FC

Gestor Administrativo 3 1 Técnico Judiciário - FC FC

Auxiliar Judiciário - ADM 6 Auxiliares PTJ

Auxiliar Judiciário - GER 2 Auxiliares PTJ

Oficial de Justiça Variação conforme quantidade de processos na Unidade. Máximo de 05 Oficiais PTJ

Até 2000 processos 3 Oficiais A cada 1000 processos +1 Oficial

Gestor Judiciário 1 Analista Judiciário - FC FC

Analista Judiciário 7 Analistas (5 Analistas Ambientais) PTJ

Técnico Judiciário 3 Técnicos (1 para secretaria) PTJ

Auxiliar Judiciário - JUD Variação conforme quantidade de processos no Juizado. PTJ

Até 800 processos De 800 a 1200 De 1200 a 1700 De 1700 a 2200 Acima de 2200 Nenhum 1 Auxiliares 2 Auxiliares 3 Auxiliares 4 Auxiliares

ANEXO X Distribuição de Cargos, Vagas - Lotacionograma da Secretaria do Tribunal de Justiça Segunda Instância I - PRESIDÊNCIA Consultoria Jurídica da Presidência Consultor Jurídico PDA-CNE-I Ass. Técnico-Jurídica da Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Revisor Judiciário PDA-CNE-II Ass. Técnico-Jurídica para Com. Licitação Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coordenadoria de Gabinete da Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Ass. Especial da Presidência Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II Ass. da Presidência Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Digitador PDA-CNE-VIII Assessor da Presidência PDA-CNE-IV Ass. de Relações Institucionais Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II Ass. Técnico-Legislativa Assessor Técnico-Legislativo PDA-CNE-II Coord. de Comunicação Social Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria de Comunicação Assessor da Coordenadoria de Comunicação PDA-CNE-VI Departamento de Comunicação e Identidade Visual Diretor de Departamento PDA-CNE-II Departamento de Imprensa e Novas Mídias Diretor de Departamento PDA-CNE-II Coord. de Controle Interno Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I Ass. Jurídica da Coordenadoria de Controle Interno Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III Auditoria da Coordenadoria de Controle Interno Auditor de Controle Interno PDA-FC (04 cargos) Div. de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Controle Interno Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Controle Gestor Administrativo 3 - FC (04 cargos) Ouvidoria do Poder Judiciário Departamento da Ouvidoria Judiciária Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. Administrativa da Ouvidoria Judiciária Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III Asses. Jurídica da Ouvidoria Judiciária Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III Serv. de Assistência da Ouvidoria Judiciária Gestor Administrativo 3 - FC (04 cargos) Justiça Comunitária Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V (03 cargos) Coordenadoria Militar Coordenador Militar PDA-CNE-III Ass. Militar de Operações e de Informações Assessor Militar de Operações e Informações PDA-CNE-IV Ass. Militar - Fórum Criminal - Cuiabá Assessor Militar PDA-CNE-VI Ass. Militar - Fórum Civel - Cuiabá Assessor Militar PDA-CNE-VI Coordenadoria de Magistrados Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria de Magistrados Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 1 - Sub-Coordenadoria de Cadastro de Magistrados Sub-Coordenadoria Sub-Coordenador PDA-CNE-II Gerência de Cadastro Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Cadastro Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Procedimento e Registro Funcional Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de Autos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Protocolo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle de Correspondência e Arquivo Gestor Administrativo 3 - FC 2 - Sub-Coordenadoria da Folha de Pagamento de Magistrados Sub-Coordenadoria Sub-Coordenador PDA-CNE-II Assessoria de Contabilidade da Folha de Pagamento Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V Gerência de Programação de Folha de Pagamento Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Apoio e Processamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de Diárias Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Lançamento, Controle e Pagamento aos Ativos, Inativos e Pensionistas Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Folha de Pagamento Gestor Administrativo 3 - FC II - VICE-PRESIDÊNCIA Ass. Técnico-Jurídica da Vice Presidência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Coord. de Gabinete da Vice-Presidência Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Oficial de Gabinete PDA-CNE-V (02 cargos) Ass. da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV (02 cargos) III - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Assessoria Técnico Jurídica Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II (02 cargos) Assessoria da Corregedoria Geral Assessor da Corregedoria PDA-CNE-IV Assessoria de Relações Públicas da Corregedoria Geral da Justiça Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III Assessoria Especial da Corregedoria Geral da Justiça Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II Coordenadoria de Gabinete da Corregedoria Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Auditoria de Gestão da Primeira Instância da Corregedoria Auditor de Gestão da Primeira Instância PDA-FC (03 cargos) CEJA - Comissão Estadual Judiciária de Adoção Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Secretário Geral PDA-CNE-II IV - GABINETE DOS DESEMBARGADORES (30 GABINETES) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Revisor Judiciário PDA-CNE-II Assessor de Desembargador PDA-CNE-III Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV (02 cargos) Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Digitador PDA-CNE-VIII Motorista PDA-CNE-VII Agente de Segurança PDA-CNE-VIII (03 cargos) IV - B - GABINETE DOS JUÍZES SUBSTITUTOS DE 2º GRAU (09 GABINETES) Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º Grau PDA-CNE-V Secretário PDA-CNE-VIII Agente de Segurança PDA-CNE-VIII V - COMISSÕES PERMANENTES a) Com. de Biblioteca e Publicações Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Biblioteca Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Ass. da Comissão de Biblioteca Assessor da Comissão PDA-CNE-IV b) Com. Plan. Ativ. Prog. Do Poder e Rac. Serv. Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Planejamento Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II c) Com. Org. Judiciária e Regimento Interno Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Org. Judiciária Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II d) Com. de Jurisprudência Ass. Técnico-Jurídica da Com. de Jurisprudência Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II e) Com. de Concurso Ass. Técnico-Jurídico da Comissão de Concurso Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II VI - ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA Assessor da Escola PDA-CNE-IV Assistente da Escola PDA-CNE-VIII (04cargos) SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA I - DIRETORIA GERAL Diretor Geral PDA-CDG-I Ass. da Diretoria Geral Assessor da Diretoria PDA-CNE-IV Oficial de Gabinete PDA-CNE-V Ass. Técnico-Jurídica da Diretoria Geral Assessor Técnico-Jurídico PDA-CNE-II Ass. Especial Diretoria Geral Assessor Especial da Diretoria Geral PDA-CNE-III Ass. de Relações Públicas Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III Assistente de Relações Públicas PDA-CNE-VII Ass. de Imprensa Assessor de Imprensa PDA-CNE-IV (02 cargos) Assistente de Imprensa PDA-CNE-VIII II - SUBDIRETORIA GERAL Subdiretor Geral PDA-CNE-I Ass. da Subdiretoria Geral Assessor da Subdiretoria PDA-CNE-VI III - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I Sub-Coordenadoria de Planejamento Sub-Coordenador de Planejamento PDA-CNE-II Ass. de Planejamento Assessor de Planejamento PDA-CNE-III (04 cargos) Ass. de Organização e Métodos Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III IV - COORDENADORIA ADMINISTRATIVA Coordenador PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria Administrativa Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Departamento Administrativo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Serviços Administrativos (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente (DA) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Arquivo (DA) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Processamento de Autos (DA Chefe de Divisão PDA-CNE-V Div. de Biblioteca (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência Setorial de Licitação (DA) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Contratos (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Controle de Contratos (DA) Gestor Administrativo 3 - FC (02 cargos) Div. de Compras (DA) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Departamento Gráfico Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Composição e Produção Gráfica Gerente PDA-CNE-IV Div. de Composição (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Composição (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Produção Gráfica (DG) Chefe de Divisão - PDA-CNE-V Serv. de Encadernam. E Acabam. (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Fotomecânica (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Fotomecânica (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Editoração (DG) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Arte Final (DG) Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Material e Patrimônio Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Controle de Estoque (DMP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Distribuição de Mat. 1ª Inst. (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Distribuição de Mat. 2ª Inst. (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Controle Patrimonial (DMP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Recebim. E Dist. Mat. Permanente (DMP) Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Protocolo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Div. de Expediente (D. Protoc.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Controle de Correspondência (D. Protoc.) Gestor Administrativo 3 - FC V - COORDENADORIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA Coordenador PDA-CNE-I Asses. da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Asses. de Informática Assessor de Informática PDA-CNE-VI Divisão de Protocolo Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Protocolo Gestor Administrativo 3 - FC 1) Departamento Judiciário Administrativo Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Expediente e Processamento de Feitos Gerais e Reservados Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Gerais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Gerais-FG Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Processamento de Feitos Reservados Gestor Administrativo 3 - FC 2) Departamento de Orientação e Fiscalização Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Estatística de 1ª Instância e Prontuário de Magistrados Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Normas, Legislação e Prontuário de Magistrados Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Prontuário de Magistrados Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Normas, Legislação e Ementário Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Publicação Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Estatística da 1ª Instância Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Estatística da 1ª Instância Gestor Administrativo 3 - FC Gerência de Fiscalização e Correição Judicial e Extrajudicial Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Cadastro e Arquivo do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Correição e Expediente do Foro Extrajudicial Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Fiscalização, Correição e Expediente do Foro Judicial Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gestão de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II Arquitetura de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Arquiteto de Sistemas PDA-CNE-III (03 cargos) Desenvolvimento de Sistemas do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância Desenvolvedor PDA-CNE-V Gerência de Apoio do Departamento de Aprimoramento da 1ª Instância Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Desenvolvimento de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Implementação de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Departamento de Apoio aos Juizados Especiais Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Gestão e Apoio aos Juizados Especiais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Apoio aos Juizados Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Apoio aos Juizes Leigos e Conciliadores Chefe de Divisão PDA-CNE-V VI - COORDENADORIA FINANCEIRA Coordenador PDA-CNE-I Asses. da Coordenadoria Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI 1 - Departamento Financeiro Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. de Contabilidade Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V Gerência de Programação Orçamentária (Dfin.) Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Execução Orçamentária (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle e Orçamentário (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Execução Financeira (Dfin.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Tesouraria (DF) Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Controle Financeiro (Dfin.) Gestor Administrativo 3 - FC 2 - Departamento do Funajuris Diretor de Departamento PDA-CNE-II Asses. de Contabilidade Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V Gerência de Arrecadação, Fiscalização e Contabilidade (D.Funaj.) Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Contabilidade (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle Financeiro e Orçamentário Gestor Administrativo 3 - FC Divisão Execução Orçamentária e Financeiro (D.Funaj.) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente e Arquivo (D.Funaj) Gestor Administrativo 3 - FC 3 - Departamento de Controle e Arrecadação Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Controle e Arrecadação Gerente PDA-CNE-IV Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII (15 cargos) Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Extrajudicial Chefe de Divisão PDA-CNE-V 4 - Departamento de Conta Única Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Execução Financeira e Operações Bancárias Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Execução Financeira (D.Conta Única) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Execução Financeira Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Operações Bancárias Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Operações Bancárias Gestor Administrativo 3 - FC VII - COORDENADORIA DE INFORMÁTICA Coordenador PDA-CNE-I Analista de Suporte e Desenvolvimento PDA-CNE-II (04 cargos) Assistente de Análise e Produção PDA-CNE-III (04 cargos) Auxiliar de Rede e Eletrônica PDA-CNE-IV (04 cargos) Assistente do Centro de Informações e Suporte PDA-CNE-V(10 cargos) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas (SI) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Análise e Programação (SI) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Processamento de Dados (SI) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Produção (SI) Chefe de Divisão PDA-CNE-V VIII - COORDENADORIA JUDICIÁRIA Coordenador PDA-CNE-I Assessoria da Coordenadoria Judiciária Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Serviço de Meirinhos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Gestão do Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Mato Grosso Gestor Administrativo 3 - FC 1 - SEÇÃO CÍVEL Diretoria da

Seção Cível Diretor de

Seção PDA-CNE-II Assistência da

Seção Cível Assistente de

Seção PDA-CNE-VIII a) 1ª Secretaria Cível Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC b) 2ª Secretaria Cível Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC c) 3ª Secretaria Cível Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC d) 4ª Secretaria Cível Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC e) 5ª Secretaria Cível Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC f) 6ª Secretaria Cível Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC g) Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas Secretário PDA-CNE-III Assistente de Plenário PDA-CNE-V Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 2 - SEÇÃO CRIMINAL Diretoria da

Seção Criminal Diretor de

Seção PDA-CNE-II Assistência da

Seção Criminal Assistente de

Seção PDA-CNE-VIII a) 1ª Secretaria Criminal Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC b) 2ª Secretaria Criminal Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC c) 3ª Secretaria Criminal Secretário PDA-CNE-III Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC d) Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas e Câmara Especial Secretário PDA-CNE-III Assistente de Plenário PDA-CNE-V Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 3 - Secretaria Auxiliar da Presidência Secretário PDA-CNE-III Gerência de Contabilidade Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC 4 - Departamento do Órgão Especial Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessor do Órgão Especial PDA-CNE-IV Assistente de Plenário PDA-CNE-V Divisão de Processamento de Feitos Cíveis, Criminais e Administrativos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento de autos Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Traslado Gestor Administrativo 3 - FC 5 - Departamento do Conselho da Magistratura Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Expediente Gestor Administrativo 3 - FC Divisão Judiciária Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Andamento de Autos Gestor Administrativo 3 - FC 6 - Departamento Judiciário Auxiliar Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais Gerente PDA-CNE-IV Classificador PDA-CNE-III (10 cargos) Divisão de Feitos Cíveis e Criminais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Classificação e Distribuição Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Custas Judiciais Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Custas Judiciais Gestor Administrativo 3 - FC 7 - Departamento de Apoio ao Julgamento Diretor de Departamento PDA-CNE-II Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III (08 cargos) Redator de Debates PDA-CNE-V (06 cargos) Gerência Setorial de Taquigrafia Gerente PDA-CNE-IV Divisão de Composição de Acórdão Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Expediente e Passagem de Autos Chefe de Divisão PDA-CNE-V IX - COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Coordenador PDA-CNE-I Ass. da Coordenadoria de Recursos Humanos Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI Ass. Jurídica da Coordenadoria de Recursos Humanos Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III 1. Departamento de Pagamento de Pessoal Diretor de Departamento PDA-CNE-II Gerência de Pagamento de Pessoal (DPP) Gerente PDA-CNE-IV Serv. de Expediente e Encargos Sociais (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Processamento de Diárias (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Pag. De Entr. Especial e 3ª Entrância (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Pag.de Entr.Especial e 3ª Entrância (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Pag.de Pessoal da 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Pag. De Pessoal 2ª e 1ª Entrâncias (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Pag. de Pessoal de 2ª Instância (DPP) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Folha de Pag. Pessoal da 2ª Instância (DPP) Gestor Administrativo 3 - FC 2. Departamento de Recursos Humanos Diretor de Departamento PDA-CNE-II Ambulatório Assessor para Assunto de Saúde PDA-CNE-I (09 cargos - 05 Médicos e 04 Dentistas) Assessor para Assunto de Saúde - Nutricionista PDA-CNE-II Assessor para Assunto de Saúde PDA-CNE-III (enfermeira 6 cargos) Gerência de Cadastro (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Cadastro de Pessoal de 1ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Reg.Funcional de Pessoal 1ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente e Proc. Da 1ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Controle e Informação (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Ser. de Informação (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Cadastro de Pessoal de 2ª Inst. (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Expediente e Proc. da 2ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Serv. de Reg. Funcional de Pessoal 2ª Inst. (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Administração de Pessoal (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Administração de Cargos e Salários (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Treinamento e Desenvolvimento (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Avaliação e Desempenho (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Div. de Serviço Social (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Benefícios (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC Gerência Setorial de Concursos Públicos (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Apoio ao Concurso (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Gerência de Expediente de 1ª e 2ª Instâncias (DRH) Gerente PDA-CNE-IV Div. de Emissão de Atos e Portarias (DRH) Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serv. de Autos (DRH) Gestor Administrativo 3 - FC X - COORDENADORIA DE INFRA-ESTRUTURA Coordenador PDA-CNE-I Departamento de Manutenção e Serviços Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Manutenção Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Elétrica Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Lógica e Telefonia Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Hidráulica Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Serviços Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Serviços Próprios Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Copa Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Zeladoria Gestor Administrativo 3 - FC Serviço de Terceiros Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Transportes Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Controle de Frota Gestor Administrativo 3 - FC Departamento de Obras Diretor de Departamento PDA-CNE-II Divisão de Projetos Chefe de Divisão PDA-CNE-V Divisão de Processamento Chefe de Divisão PDA-CNE-V Serviço de Processamento Gestor Administrativo 3 - FC Divisão de Fiscalização de Obras Chefe de Divisão PDA-CNE-V

ANEXO XI Quadro dos Cargos Efetivos do Poder Judiciário Cargo Exigência de Ingresso Grupo Ocupacional

Analista Judiciário Nível Superior PTJ

Técnico Judiciário Nível Médio PTJ

Distribuidor, Contador e Partidor Nível Médio PTJ

Oficial de Justiça Nível Médio PTJ

Agente da Infância e Juventude Nível Médio PTJ

Auxiliar Judiciário Nível Fundamental PTJ

ANEXO XII Quadro dos Cargos Comissionados do Poder Judiciário Cargo Grupo Ocupacional

Diretor Geral PDA-CDG-I

Assessor para Assuntos de Saúde (Méd/Odont.) PDA-CNE-I

Consultor Jurídico PDA-CNE-I

Coordenador PDA-CNE-I

Coordenador de Comunicação Social PDA-CNE-I

Coordenador de Controle Interno PDA-CNE-I

Coordenador de Planejamento PDA-CNE-I

Sub-Diretor Geral PDA-CNE-I

Analista de Suporte e Desenvolvimento PDA-CNE-II

Assessor de Relações Institucionais PDA-CNE-II

Assessor Especial da Corregedoria Geral PDA-CNE-II

Assessor Especial da Presidência PDA-CNE-II

Assessor Técnico Jurídico PDA-CNE-II

Assessor Técnico Legislativo PDA-CNE-II

Diretor de Departamento PDA-CNE-II

Diretor de

Seção PDA-CNE-II

Gestor de Sistema de Aprimoramento PDA-CNE-II

Revisor Judiciário PDA-CNE-II

Secretário Geral - CEJA PDA-CNE-II

Sub-Coordenador PDA-CNE-II

Sub-Coordenador de Planejamento PDA-CNE-II

Arquiteto de Sistema de Aprimoramento de 1ª Instância PDA-CNE-III

Assessor Administrativo da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor de Desembargador PDA-CNE-III

Assessor de Organização e Métodos PDA-CNE-III

Assessor de Planejamento PDA-CNE-III

Assessor de Relações Públicas PDA-CNE-III

Assessor Especial da Diretoria Geral PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH PDA-CNE-III

Assessor Jurídico da Ouvidoria PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Controle Interno PDA-CNE-III

Assessor Jurídico de Plenário PDA-CNE-III

Assessor para Assuntos de Saúde (Enferm.) PDA-CNE-III

Assistente de Análise e Produção PDA-CNE-III

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-CNE-III

Classificador PDA-CNE-III

Coordenador de Gabinete PDA-CNE-III

Coordenador Militar PDA-CNE-III

Secretário (Cível/Criminal) PDA-CNE-III

Assessor da Comissão de Biblioteca PDA-CNE-IV

Assessor da Corregedoria Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Diretoria Geral PDA-CNE-IV

Assessor da Escola da Magistratura PDA-CNE-IV

Assessor da Presidência PDA-CNE-IV

Assessor da Vice-Presidência PDA-CNE-IV

Assessor de Imprensa PDA-CNE-IV

Assessor de Informática PDA-CNE-IV

Assessor do Departamento do Órgão Especial PDA-CNE-IV

Assessor Jurídico de Desembargador PDA-CNE-IV

Assessor Militar de Operações e de Informações PDA-CNE-IV

Assessor para Assuntos de Saúde (Nutricionista) PDA-CNE-II

Auxiliar de Rede e Eletrônica PDA-CNE-IV

Gerente PDA-CNE-IV

Assessor de Contabilidade PDA-CNE-V

Assessor Jurídico de Juiz Subst. de 2º Grau de Jurisdição PDA-CNE-V

Assistente da Justiça Comunitária PDA-CNE-V

Assistente de Plenário PDA-CNE-V

Assistente do Centro de Informações e Suporte PDA-CNE-V

Chefe de Divisão PDA-CNE-V

Desenvolvedor de Aprimoramento de 1ª Instância PDA-CNE-V

Oficial de Gabinete PDA-CNE-V

Redator de Debates PDA-CNE-V

Assessor da Subdiretoria Geral PDA-CNE-VI

Assessor de Coordenadoria PDA-CNE-VI

Assessor Militar (Fórum Cível) PDA-CNE-VI

Assessor Militar (Fórum Criminal) PDA-CNE-VI

Assistente de Gabinete I PDA-CNE-VII

Assistente de Relações Públicas PDA-CNE-VII

Controlador de Arrecadação PDA-CNE-VII

Motorista PDA-CNE-VII

Agente de Segurança PDA-CNE-VIII

Assistente da Escola PDA-CNE-VIII

Assistente de Gabinete II PDA-CNE-VIII

Assistente de Imprensa PDA-CNE-VIII

Assistente de

Seção PDA-CNE-VIII

Digitador PDA-CNE-VIII

Secretário (Juiz de Direito de 2º Grau) PDA-CNE-VIII

ANEXO XIII (Vide Lei nº 8728 /2007) Quadro das Funções de Confiança do Poder Judiciário Função de Confiança Grupo Ocupacional Cargo Efetivo Requerido Acréscimo

Gestor Geral de Entrância Especial 1 PDA-FC Analista Judiciário R$ 3.500,00

Gestor Geral de Entrância Especial 2 PDA-FC Analista Judiciário R$ 3.000,00

Gestor Geral de 3ª Entrância PDA-FC Analista Judiciário R$ 2.500,00

Gestor Geral de 2ª Entrância PDA-FC Técnico Judiciário R$ 2.000,00

Gestor Geral de 1ª Entrância PDA-FC Técnico Judiciário R$ 1.450,00

Gestor Administrativo 1 PDA-FC Analista Judiciário R$ 3.000,00

Gestor Administrativo 2 PDA-FC Técnico Judiciário R$ 1.450,00

Gestor Administrativo 3 PDA-FC Técnico Judiciário R$ 1.050,00

Gestor Judiciário PDA-FC Analista Judiciário R$ 1.450,00

Gestor Judiciário Substituto PDA-FC Técnico Judiciário R$ 1.050,00

Auditor de Controle Interno PDA-FC Analista Judiciário R$ 3.500,00

Auditor de Gestão da 1ª Instância PDA-FC Analista Judiciário R$ 3.500,00

ANEXO XIV (Vide Lei nº 8728 /2007) Tabela de Subsídio - Analista Judiciário Classe

A B C D

Nível I 1.910,00 2.158,30 2.438,88 2.755,93

II 2.062,80 2.330,96 2.633,99 2.976,41

III 2.227,82 2.517,44 2.844,71 3.214,52

IV 2.406,05 2.718,84 3.072,29 3.471,68

V 2.598,53 2.936,34 3.318,07 3.749,42

VI 2.728,46 3.083,16 3.483,97 3.936,89

VII 2.864,88 3.437,86 4.125,43 4.950,52

VIII 3.008,13 3.609,75 4.331,70 5.198,04

IX 3.158,53 3.790,24 4.548,29 5.457,95

X 3.316,46 3.979,75 4.775,70 5.730,84

XI 3.482,28 4.178,74 5.014,49 6.017,39

ANEXO XV (Vide Lei nº 8728 /2007) Tabela de Subsídio - Técnico Judiciário Classe

A B C D

Nível I 1.000,00 1.070,00 1.144,90 1.225,04

II 1.080,00 1.155,60 1.236,49 1.323,05

III 1.166,40 1.248,05 1.335,41 1.428,89

IV 1.259,71 1.347,89 1.442,24 1.543,20

V 1.360,49 1.455,72 1.557,62 1.666,66

VI 1.428,51 1.528,51 1.635,51 1.749,99

VII 1.499,94 1.694,93 1.915,27 2.164,26

VIII 1.574,94 1.779,68 2.011,04 2.272,47

IX 1.653,68 1.868,66 2.111,59 2.386,09

X 1.736,37 1.962,09 2.217,17 2.505,40

XI 1.823,19 2.060,20 2.328,03 2.630,67

ANEXO XVI (Vide Lei nº 8728 /2007) Tabela de Subsídio - Distribuidor, Contador e Partidor Classe

A B C D

Nível I 1.100,00 1.177,00 1.259,39 1.347,55

II 1.188,00 1.271,16 1.360,14 1.455,35

III 1.283,04 1.372,85 1.468,95 1.571,78

IV 1.385,68 1.482,68 1.586,47 1.697,52

V 1.496,54 1.601,30 1.713,39 1.833,32

VI 1.571,36 1.681,36 1.799,06 1.924,99

VII 1.649,93 1.864,42 2.106,80 2.380,68

VIII 1.732,43 1.957,65 2.212,14 2.499,72

IX 1.819,05 2.055,53 2.322,75 2.624,70

X 1.910,00 2.158,30 2.438,88 2.755,94

XI 2.005,50 2.266,22 2.560,83 2.893,74

ANEXO XVII (Vide Lei nº 8728 /2007) Tabela de Subsídio - Oficial de Justiça Classe

A B C D

Nível I 1.100,00 1.177,00 1.259,39 1.347,55

II 1.188,00 1.271,16 1.360,14 1.455,35

III 1.283,04 1.372,85 1.468,95 1.571,78

IV 1.385,68 1.482,68 1.586,47 1.697,52

V 1.496,54 1.601,30 1.713,39 1.833,32

VI 1.571,36 1.681,36 1.799,06 1.924,99

VII 1.649,93 1.864,42 2.106,80 2.380,68

VIII 1.732,43 1.957,65 2.212,14 2.499,72

IX 1.819,05 2.055,53 2.322,75 2.624,70

X 1.910,00 2.158,30 2.438,88 2.755,94

XI 2.005,50 2.266,22 2.560,83 2.893,74

ANEXO XVIII (Vide Lei nº 8728 /2007) Tabela de Subsídio - Agente da Infância e Juventude Classe

A B C D

Nível I 910,00 973,70 1.041,86 1.114,79

II 982,80 1.051,60 1.125,21 1.203,97

III 1.061,42 1.135,72 1.215,22 1.300,29

IV 1.146,34 1.226,58 1.312,44 1.404,31

V 1.238,04 1.324,71 1.417,44 1.516,66

VI 1.299,95 1.390,94 1.488,31 1.592,49

VII 1.364,94 1.542,39 1.742,90 1.969,47

VIII 1.433,19 1.619,51 1.830,04 2.067,95

IX 1.504,85 1.700,48 1.921,54 2.171,35

X 1.580,09 1.785,51 2.017,62 2.279,91

XI 1.659,10 1.874,78 2.118,50 2.393,91

ANEXO XIX (Vide Lei nº 8728 /2007) Tabela de Subsídio - Auxiliar Judiciário Classe

A B C

Nível I 650,00 695,50 744,19

II 702,00 751,14 803,72

III 758,16 811,23 868,02

IV 818,81 876,13 937,46

V 884,32 946,22 1.012,46

VI 928,53 993,53 1.063,08

VII 974,96 1.101,71 1.244,93

VIII 1.023,71 1.156,79 1.307,17

IX 1.074,89 1.214,63 1.372,53

X 1.128,64 1.275,36 1.441,16

XI 1.185,07 1.339,13 1.513,22

ANEXO XX (Vide Lei nº 8728 /2007) Tabela de Subsídio dos Cargos Comissionados Nível Subsídio

PDA-CDG-I 8.146,80

PDA-CNE-I 7.332,12

PDA-CNE-II 6.598,92

PDA-CNE-III 5.609,12

PDA-CNE-IV 4.767,76

PDA-CNE-V 4.052,60

PDA-CNE-VI 3.242,10

PDA-CNE-VII 2.593,68

PDA-CNE-VIII 2.074,96

ANEXO XXI Quadro de Enquadramento dos Cargos Efetivos NOVO CARGO NÍVEL CARGOS ENQUADRADOS

1ª Instância 2ª Instância Comuns

Analista Judiciário Superior Escrivão, Psicólogo Taquígrafo Judiciário, Técnico Judiciário, Administrador, Bibliotecário, Contador, Economista, Revisor Gráfico, Técnico em Recursos Humanos Assistente Social

Técnico Judiciário Médio Agente Judiciário, Oficial Escrevente Almoxarife, Auxiliar de Enfermagem, Recepcionista, Técnico em Arte Final, Técnico em Artes Gráficas, Técnico em Fotocomposição, Técnico em Operação de Fotolito, Técnico em Operação Gráfica, Auxiliar Judiciário

Oficial de Justiça Médio Avaliador e Depositário Oficial de Justiça

Distribuidor, Contador e Partidor Médio Contador e Partidor, Distribuidor

Agente da Infância e Juventude Médio Inspetor de Menores

Auxiliar Judiciário Fundamental Auxiliar de Contador e Partidor, Auxiliar de Distribuidor, Porteiro dos Auditórios Garçom, Agente de Portaria, Ajudante de Manutenção, Auxiliar de Almoxarife, Auxiliar Gráfico Bombeiro Hidráulico, Eletricista, Mecânico de Automóvel, Motorista, Agente de Serviço, Telefonista

ANEXO XXII Cargos comissionados extintos - 1ª Instância Cargo Extinto Grupo Ocupacional

Asses. Técnico Social PJCNE-II

Assistente de Apoio Psicológico PJCNE-VII

Assistente de Apoio Social PJCNE-VII

Coordenador Administrativo - Ent. Especial - acima 15 varas PJCNE-I

Coordenador Administrativo - Ent. Especial - até 15 varas PJCNE-II

Coordenador Administrativo de 3ª Entrância PJCNE-IV

Coordenador Administrativo de 2ª Entrância PJCNE-IV

Coord. Admin.-Superv.dos Juiz. Especiais PJCNE-IV

Coord. Admin.-Vara Esp.Inf. e Juventude PJCNE-IV

Diretor de Departamento (1ª Instância) PJCNE-II

Chefe Divisão (1ª Instância) PJCNE-V

Agente de Segurança - 1ª Instância PJCNE-VIII

Secretário - 1ª Instância PJCNE-VIII

ANEXO XXIII Descritivo de Cargos e Funções do Poder Judiciário de Mato Grosso 1.1 Título do cargo: Agente da Infância e Juventude Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção da criança e do adolescente Clientes Principais: Juiz e Sociedade Atividades: Realizar fiscalizações diurnas e noturnas nos locais onde haja freqüência e participação de crianças e adolescentes, verificando o cumprimento das normas protetivas; Cumprir determinações dos juízes; Acompanhar oficiais de justiça e assistentes sociais nos mandados de busca e apreensão, conduções coercitivas, apreensão e condução de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social; Proceder à condução e entrega da criança e adolescente aos pais ou responsável legal, ou ainda encaminhamento ao órgão responsável; Lavrar Auto de Infração, expedir autorizações de viagem e fiscalizar o embarque e desembarque de crianças e adolescentes desacompanhadas. Participação como agente transformador de opinião e ações, em Projetos Sociais para prevenção da violação dos direitos da criança e do adolescente; treinamento dos agentes voluntários como suporte na ampliação das ações preventivas da Vara da Infância e Juventude. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio, noções de direito, cursos básicos de: informática, direção defensiva, técnicas de atendimento ao público e redação e habilitação profissional para condução de veículos. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal. 1.2 Título do cargo: Analista Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Garantir que as atividades do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários Clientes Principais: Técnicos Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes Atividades: Distribuição dos processos e anotação no relatório diário; Distribuição das iniciais e petições para registro, autuação e juntada; Distribuição dos mandados para Oficiais de Justiça; Controlar, conferir e registrar a produção da Secretaria e do Gabinete; Triagem e separação de processos para impulsionamento. Executa atividades de alta complexidade e responsabilidade de acordo com áreas específicas conforme a necessidade do Poder Judiciário Requisitos Conhecimentos: Nível Superior, (Direito, Economia, Letras, Administração, Contabilidade) e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica. 1.3 Título do cargo: Auxiliar Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Executar atividades que forneçam condições necessárias para que os superiores administrativos atinjam seus objetivos organizacionais Clientes Principais: Superiores imediatos, servidores e usuários dos serviços do Poder Judiciário Atividades: Executar atividades de baixa complexidade e responsabilidade relativas à unidade organizacional que está lotado Requisitos: Conhecimentos: Nível elementar Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, raciocínio matemático. 1.4 Título do cargo: Distribuidor, Contador e Partidor Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Auxiliar o Juiz na distribuição dos feitos, esboçar a partilha em qualquer feito, salvo nos arrolamentos, fazer a contagem de custas dos processos, bem como a cobrança e recolhimentos de valores Clientes Principais: Juiz, advogados, partes e sociedade Atividades: Distribuir e redistribuir os feitos às varas e oficiais de justiça, bem como lançá-los na ordem rigorosa de sua apresentação, registrar os feitos, proceder quaisquer anotações e alterações na distribuição, expedir certidões atinentes aos feitos em tramitação e arquivados, calcular atualizações de dívidas, calcular e recolher pagamentos de impostos, elaborar guias e relatórios diários, cobrar e recolher certidões numeradas, contar e recolher emolumentos e custas judiciais de acordo com o regimento, recolher taxa judiciária, organizar os cálculos de liquidação das taxas de herança e legados nos inventários e arrolamentos e na extinção de usufruto ou fideicomisso e executar demais atividades pertinentes a sua unidade organizacional.* Supervisiona registra a petição, distribui processos entre as varas, arquiva o processo, emite informações e certidões, faz atualizações monetárias, protocola, calcula os recebimentos de emolumentos, presta informações, busca registros e calcula custas processuais Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, flexibilidade, visão sistêmica, comunicação interpessoal. 1.5 Título do cargo: Oficial de Justiça Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Juiz Diretor do Fórum Missão: Garantir que os mandados e demais determinações judiciais sejam cumpridas Clientes Principais: Juiz, partes e advogados Atividades: Fazer citações, intimações, notificações, prisões, seqüestros, arrestos, penhoras, separação de corpos, integração e reintegração de posse, avaliações e demais medidas determinadas pelo Juiz. Proceder a avaliação, a guarda e conservação de bens, quando necessário, nos moldes da legislação em vigor. Cumpre o mandado e elabora os documentos relativos, constata, averigua e fiscaliza as questões ligadas às crianças e adolescentes, controla a manutenção da frota, elabora a avaliação judicial e efetua o leilão. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-desenvolvimento, pró-atividade, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal. 1.6 Título do cargo: Técnico Judiciário Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PTJ - Profissionais Técnicos Judiciários Forma de Provimento: Efetiva Superior Imediato: Servidores em posição de Gestão Missão: Garantir que as atividades fim do Poder Judiciário sejam realizadas de forma regular e satisfatória aos usuários Clientes Principais: Analistas Judiciários, Auxiliares Judiciários, Gestores, partes Atividades: Registros e autuações de processos, redação e digitação de certidões, informações, registro das decisões proferidas, juntadas de expedientes, atendimento telefônico, bem como ao público em geral, carga/remessa de processos a outros juízos/comarcas, certificação de expedição de ofícios, alimentação do Sistema Atenas/Apolo, arquivamento de processos. Registra a petição, distribui processos entre as varas, arquiva o processo, emite informações e certidões, faz atualizações monetárias, protocola, calcula os recebimentos de emolumentos, presta informações, busca registros e calcula custas processuais; dá autorizações administrativas, comunica internamente, faz backup, operacionaliza processos administrativos, controla materiais e serviços gerais, administra o patrimônio, recursos financeiros e recursos humanos. Auxilia os gestores nas atividades de média complexidade do Poder Judiciário. Requisitos Conhecimentos: Nível Médio, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, visão sistêmica. 1.7 Título da função: Auditor de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Coordenador Missão: Dar suporte às atividades da Coordenadoria de Controle Interno Clientes Principais: todos os servidores Atividades: Assessorar a coordenadoria de controle interno; Coordenar e executar auditorias rotineiras e especificas; Analisar processos e elaborar pareceres; Executar gestão administrativa, financeira, entre outras; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito, Administração, Economia, Contabilidade com domínio sobre os conceitos relacionados ao controle interno e à atividade de auditoria ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.8 Título da função: Auditor de Gestão da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato:Coregedor-Geral da Justiça Missão: Realizar Auditorias Clientes Principais: Corregedor-Geral da Justiça, servidores Atividades: Realizar auditoria nas Comarcas, gestão administrativa e financeira; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo (Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos de Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.9 Título da função: Gestor Administrativo 1 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Geral de Entrância Especial Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo completo ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança. 1.10 Título da função: Gestor Administrativo 2 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 1 ou Gestor Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação, Gestão de pessoas. 1.11 Título da função: Gestor Administrativo 3 Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Gestor Administrativo 2 ou Gestor Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional. Atividades: Supervisiona e controlar a comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio Completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, flexibilidade, comunicação interpessoal, visão sistêmica, liderança, planejamento, negociação. 1.12 Título da função: Gestor Geral de 1ª entrância Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.13 Título da função: Gestor Geral de 2ª entrância Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.14 Título da função: Gestor Geral de 3ª entrância Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, comunicação interna, rotinas, treinamentos, processos administrativos, controles materiais e de serviços gerais, administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, manutenção mecânica da frota, das instalações hidráulicas e da limpeza, construção e manutenção, condução de servidores às atividades externas, depositário judicial e sistema de som em audiências, o serviço de copa e seguranças das instalações Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.15 Título da função: Gestor Geral Entrância Especial 1 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, a comunicação interna, as rotinas, os treinamentos, os processos administrativos, os controles materiais e de serviços gerais, a administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, a manutenção mecânica da frota, construção e manutenção, a condução de servidores às atividades externas, o depositário judicial e o sistema de som em audiências. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo (Direito ou Administração) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.16 Título da função: Gestor Geral Entrância Especial 2 Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona as autorizações administrativas, a comunicação interna, as rotinas, os treinamentos, os processos administrativos, os controles materiais e de serviços gerais, a administração de patrimônio, financeira e de Recursos humanos, a manutenção mecânica da frota, construção e manutenção, a condução de servidores às atividades externas, o depositário judicial e o sistema de som em audiências. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo (Direito ou Administração) ou Servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.17 Título da função: Gestor Judiciário Alocação: Comarcas Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Função de Confiança Superior Imediato: Juiz Diretor da Comarca Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: todos os servidores lotados na comarca Atividades: Supervisiona atendimento ao público, atualização do Apolo, juntada de peças, correspondência, autuação e registro de processos, registro e relatório de armas e objetos apreendidos, organização, expedição, distribuição de processos, iniciais, petições e mandados, produção da escrivania e gabinete; tria os processos, faz e atualiza relatório de prazos urgentes, anota na agenda, entrega os processos separados e triados, supervisiona a organização das audiências de conciliação e confere diariamente os expedientes e processos. Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, liderança. 1.18 Título do cargo: Agente de Segurança Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Juiz / Desembargador Missão: Assessorar o Juiz ou Desembargador nos serviços de segurança Clientes Principais: Juiz / Desembargador Atividades: Efetuar os serviços de segurança para o juiz / desembargador Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo e curso de segurança pessoal Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.19 Título do cargo: Analista de Suporte e Desenvolvimento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Desenvolver e gerir os sistemas jurídicos e administrativos Clientes Principais: Todos os usuários dos sistemas de informação Atividades: Desenvolve, implementa e gerencia sistemas jurídicos e administrativos Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo nas áreas relativas Tecnologia da Informação Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.20 Título do cargo: Arquiteto de Sistema de Aprimoramento da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça Missão: Fazer a arquitetura de sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Auxiliar o Gerente de Projeto de Sistema de Informação, substituí-lo nos afastamentos; Orientar os serviços executados referentes à 1ª Instância; Acompanhar o desenvolvimento de sistemas computacionais; Criar programas, sistemas e arquivos na área de informática; Propor integração entre os sistemas; Fazer manutenções e ajustes nos sistemas em produção; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação Habilidades: comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.21 Título do cargo: Assessor Administrativo da Ouvidoria Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Ouvidor Missão: Assessorar a Ouvidoria Clientes Principais: Ouvidor Atividades: Receber e encaminhar expedientes diversos; Atualizar cadastro, dar andamento em processos; Emitir relatório mensal; Organizar e enviar para IOMAT matérias a serem publicados; Solicitar materiais necessários ao expediente; Executar outras atividades afins. Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Direito ou Administração Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.22 Título do cargo: Assessor da Comissão de Biblioteca Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Desenvolver trabalhos das Comissões Permanentes relativos à Biblioteca Clientes Principais: Comissões Permanentes Atividades: efetua atividades de apoio à comissão, datilografando, providenciando aquisições de livros e executando outras tarefas correlatas. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.23 Título do cargo: Assessor da Corregedoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Juiz Corregedor Missão: Coordenar todas as atividades que envolvem a Corregedoria Clientes Principais: Juiz Corregedor Atividades: Assessora a Corregedoria Geral da Justiça em todas as atividades, incluindo a Supervisão e Departamentos. Coordena, supervisiona e controla as atividades da Corregedoria Geral. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior ou servidor efetivo com mais de 05 anos de Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.24 Título do cargo: Assessor da Diretoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor Geral Missão: Assessorar o trabalho do Diretor Geral Clientes Principais: Diretor Geral Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do gabinete da diretoria geral, organizando compromissos, recepcionando pessoas, entre outras atividades. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.25 Título do cargo: Assessor da Escola da Magistratura Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Assessorar a Escola da Magistratura Clientes Principais: Presidente Atividades: Assessorar a Escola da Magistratura em suas atividades Requisitos: Conhecimentos: Nível superior e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.26 Título do cargo: Assessor da Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça Missão: Assessorar o trabalho do Presidente do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça Atividades: assessora a presidência do tribunal em assuntos referentes ao gabinete. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.27 Título do cargo: Assessor da Sub-diretoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Subdiretor Administrativo Missão: Realizar tarefas para auxiliar o trabalho do Subdiretor. Clientes Principais: Subdiretor Administrativo Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do gabinete da subdiretoria geral, organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.28 Título do cargo: Assessor da Vice-Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Vice-presidente Missão: Coordenação de todas as atividades pertinentes à Vice-Presidência Clientes Principais: Vice-presidente Atividades: Coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da vice-presidência Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com noções de direito e relação interpessoal Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.29 Título do cargo: Assessor de Assuntos de Saúde (Enfermagem) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Zelar pela saúde dos funcionários do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Todos os funcionários do Tribunal de Justiça Atividades: efetua curativos, administração de medicamentos por via oral ou parenteral, retirada de pontos, verificação dos sinais vitais: pressão arterial, pulso, respiração e temperatura. Administra inaloterapia e aplicação de infravermelho. Auxilia em eletrocardiogramas. Realiza visitas hospitalares e domiciliares, bem como outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em enfermagem Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.30 Título do cargo: Assessor de Assuntos de Saúde (Medicina) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Zelar pela saúde dos funcionários do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Todos os funcionários do Tribunal de Justiça Atividades: - atende funcionários e dependentes examinando-os através de técnicas específicas, requisita exames complementares, prescreve medicamentos, analisa e interpreta resultados de exames, anota a conclusão diagnóstica e o tratamento adequado, concede licença médica para tratamento de saúde; efetua atendimentos domiciliares, quando necessário e promover análise de requerimentos de servidores, mediante Atestado Médico, no SCP - Sistema de Controle de Ponto. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em medicina Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.31 Título do cargo: Assessor de Assuntos de Saúde (Nutrição) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Orientação nutricional dos funcionários do Tribunal de Justiça e seus dependentes Clientes Principais: todos os funcionários do Tribunal de Justiça e seus dependentes Atividades: atende funcionários do Tribunal de Justiça e seus dependentes orientando sobre: educação nutricional, alimentação balanceada, dietoterapia nas diversas enfermidades/patologias Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em nutrição Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.32 Título do cargo: Assessor de Assuntos de Saúde (Odontólogo) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Coordenador (de Recursos Humanos) Missão: Zelar pela saúde dos funcionários do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Todos os funcionários do Tribunal de Justiça Atividades: atende funcionários e dependentes efetuando obturações, extrações, cirurgias, radiografias, limpeza, curetagem gengival e outros. Elabora programas de orientação e higiene buco-dental. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em odontologia Habilidades: Comprometimento, cooperação, flexibilidade, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.33 Título do cargo: Assessor de Contabilidade Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Coordenador (Financeiro e de Magistrados) Missão: Desenvolver trabalhos relativos a ciências contábeis Clientes Principais: Coordenador (Financeiro e de Magistrados) Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do Coordenador Financeiro, relativas à contabilidade Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em contabilidade Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático. 1.34 Título do cargo: Assessor de Coordenadoria (Supervisão) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Coordenador Missão: Assessorar as atividades do Coordenador Clientes Principais: Coordenadores Atividades: coordena, executa e controla as atividades do gabinete do Coordenador de área, organizando compromissos, recepcionando pessoas e outras. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.35 Título do cargo: Assessor de Desembargador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Desembargador Missão: Coordenar e supervisionar todas as atividades que envolvem o Gabinete Clientes Principais: Desembargadores Atividades: Coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete do Desembargador, organizando compromissos e atendendo pessoas Requisitos: Conhecimentos: nível médio com conhecimento em Gestão de Pessoas e noções de Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.36 Título do cargo: Assessor de Imprensa Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Coordenador (de Comunicação) Missão: Desenvolver e implementar estratégias de comunicação interna e externa para informar membros do Poder Judiciário e a sociedade quanto aos seus objetivos, serviços, cultura e valores. Clientes Principais: Presidente, Desembargadores, Juízes, servidores e sociedade Atividades: Administrar as informações jornalísticas e o seu fluxo da Instituição para os veículos de comunicação e vice-versa, facilitar o acesso e transpor eventuais dificuldades de relacionamento com a imprensa; identificar oportunidades de notícias e definir o planejamento estratégico de cada divulgação. Desenvolver e implementar projetos de comunicação organizacional para o público interno. Assessora o gabinete da presidência em atividades específicas como: elaboração de boletim, contatos com órgãos da imprensa e outros correlatos Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Comunicação Social ou Jornalismo Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação 1.37 Título do cargo: Assessor de Informática Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Juiz Corregedor Missão: Assessorar os servidores da Corregedoria Geral em assuntos ligados à área de informática Clientes Principais: servidores da Corregedoria Geral Atividades: Prestar apoio técnico em hardware, software e desenvolvimento de sistemas. Requisitos: Conhecimentos: nível médio com conhecimento em Informática ou nível superior. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal, raciocínio lógico e matemático. 1.38 Título do cargo: Assessor de Organização e Métodos Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Planejamento Missão: Racionalizar os trabalhos Clientes Principais: Tribunal de Justiça Atividades: assessora os órgãos pertencentes às unidades, em assuntos relacionados com pessoal, finanças, administração etc, usando como instrumento de trabalho, análise e implantação de formulários, fichas e impressos em geral, elabora manuais, regimento interno, construção de gráficos, tais como: fluxogramas, organogramas, estudos de lay-out, etc, procurando a simplificação e racionalização dos trabalhos. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em administração, ciências econômicas, ciências contábeis, direito ou informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. 1.39 Título do cargo: Assessor de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Planejamento) Missão: Planejar e controlar o orçamento Clientes Principais: Coordenador (de Planejamento) Atividades: planeja e elabora programas financeiros e orçamentários, calculando e especificando receitas e custos; executa cálculos estatísticos; redige informações, elabora relatórios e quadros específicos; analisa problemas que requerem tomada de decisão, avaliando os diferentes processos de execução, em função de sua eficácia e custo. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em administração, ciências econômicas, ciências contábeis, direito ou informática. Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, raciocínio lógico e matemático, comunicação escrita. 1.40 Título do cargo: Assessor de Relações Institucionais Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Presidente do Tribunal Missão: Assessorar a Presidência nas atividades de relacionamento as instituições constituídas Clientes Principais: Servidores e comunidade Atividades: Assessorar a Presidência no tocante às atividades de relacionamento entre as instituições constituídas; Planejar e programar parcerias com entidades do governo e privadas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso; Elaborar e executar projetos para comemoração das datas significativas do Calendário Judiciário; Executar outras atividades correlatas. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior com experiência na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.41 Título do cargo: Assessor de Relações Públicas Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Desenvolver projetos de comunicação para construir um canal de interação entre todos os segmentos sociais e fortalecer a imagem do Poder Judiciário Clientes Principais: Presidente, Desembargadores, Juízes, servidores e sociedade Atividades: Assessorar os Desembargadores em solenidades; elaborar o calendário anual de eventos comemorativos de datas cívicas e de acontecimentos festivos de interesse do Poder Judiciário; idealizar, programar e promover eventos de congraçamento, eventos de divulgação de serviços e atividades desenvolvidas pelas Comarcas e Tribunal de Justiça; organizar e coordenar o espaço cultural do Tribunal de Justiça; colaborar com os setores competentes na orientação do pessoal quanto ao trato com o público externo Requisitos: Conhecimentos: Nível superior com experiência na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita. 1.42 Título do cargo: Assessor do Departamento do Órgão Especial Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Assessorar o Departamento do Órgão Especial Clientes Principais: Diretor Atividades: Assessorar o Departamento em suas atividades Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.43 Título do cargo: Assessor Especial da Corregedoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor do Tribunal de Justiça Missão: Assessorar as atividades do Corregedor do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Corregedor do Tribunal de Justiça Atividades: Assessorar a Corregedoria Geral da Justiça em todas as atividades, incluindo as Coordenadorias e Departamentos. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo, noções de informática Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.44 Título do cargo: Assessor Especial da Diretoria Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Assessorar a Diretoria Geral Clientes Principais: Presidente Atividades: Coordenar e controlar as atividades da Diretoria; Conferir todos os expedientes elaborados pela área; Acompanhar a implementação dos programas da área; Padronizar os procedimentos; Outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo, noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.45 Título do cargo: Assessor Especial da Presidência Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente do Tribunal de Justiça Missão: Assessorar as atividades do Presidente do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça Atividades: assessora a presidência do tribunal em assuntos especialmente designados. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior completo Habilidades: Comprometimento, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade. 1.46 Título do cargo: Assessor Jurídico da Coordenadoria de RH Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador Missão: Assessorar a Coordenadoria de RH Clientes Principais: Coordenador Atividades: Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área de Recursos Humanos; Fazer o estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas para atendimento de solicitações feitas à Supervisão; Executar outras atividades fins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior em Direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.47 Título do cargo: Assessor Jurídico da Ouvidoria Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Ouvidor Missão: Assessorar a Ouvidoria Clientes Principais: Ouvidor Atividades: Analisar os pedidos, com elaboração de minutas afeta à área; Estudo de leis, pareceres, jurisprudências e doutrinas; Analisar feitos afetos ao Juiz Auxiliar da Presidência, relativos às áreas administrativas e afetas ao Conselho da Magistratura; Executar outras atividades a serem definidas mediante provimento do Egrégio Conselho da Magistratura. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.48 Título do cargo: Assessor Jurídico de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador de Controle Interno Missão: Assessorar a Coordenadoria de Controle Interno Clientes Principais: Coordenador Atividades: Assessorar a coordenadoria em relação à legislação e jurisprudência; Elaborar pareceres, resoluções; Analisar processos e outros; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.49 Título do cargo: Assessor Jurídico de Desembargador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Desembargador Missão: Assessorar o desembargador, visando apoiá-los em decisões de caráter jurídico Clientes Principais: Desembargadores Atividades: Auxiliar o Juiz no estudo de processos, examinar e classificar os processos conclusos, fazer pesquisas de jurisprudência para fundamentar as decisões jurídicas e atender às partes e advogados Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.50 Título do cargo: Assessor Jurídico de Juiz Substituto de 2º grau Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Juiz Substituto Missão: Assessorar o juiz substituto, visando apoiá-los em decisões de caráter jurídico Clientes Principais: Juizes Substitutos Atividades: Auxiliar o Juiz no estudo de processos, examinar e classificar os processos conclusos, fazer pesquisas de jurisprudência para fundamentar as decisões jurídicas e atender às partes e advogados Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.51 Título do cargo: Assessor Jurídico de Plenário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Diretor de Departamento (Apoio ao Julgamento) Missão: Assessorar as atividades de natureza jurídica do Diretor de Departamento de Apoio ao Julgamento Clientes Principais: Diretor de Departamento (Apoio ao Julgamento) Atividades: apoiar os Desembargadores em atividades de cunho jurídico. Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.52 Título do cargo: Assessor Militar (Fórum Cível) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir a integridade física de autoridades, servidores e demais pessoas que circulam no espaço territorial do Fórum Cível, bem como seu patrimônio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à segurança física dos servidores e patrimonial do fórum cível. Requisitos: Conhecimentos: curso de formação de oficial da Polícia Militar Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, planejamento estratégico, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.53 Título do cargo: Assessor Militar (Fórum Criminal) Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VI Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir a integridade física de autoridades, servidores e demais pessoas que circulam no espaço territorial do Fórum Criminal, bem como seu patrimônio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à segurança física dos servidores e patrimonial do fórum criminal. Requisitos: Conhecimentos: curso de formação de oficial da Polícia Militar Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, planejamento estratégico, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.54 Título do cargo: Assessor Militar de Operações e Informações Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir a integridade física de autoridades, servidores e demais pessoas que circulam no espaço territorial do Tribunal de Justiça, bem como seu patrimônio Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades referentes à segurança física dos servidores e patrimonial do Tribunal de Justiça Requisitos: Conhecimentos: curso de formação de oficial da Polícia Militar Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, planejamento estratégico, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.55 Título do cargo: Assessor Técnico Jurídico Alocação: Comarcas e Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Desembargador/Juiz Missão: Assessorar, visando apoiar em decisões de caráter jurídico Clientes Principais: Juiz Atividades: Relatar processos conclusos para voto, proceder buscas de informações para fundamentar os votos e decisões judiciais e administrativas e/ou assessorar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões Permanentes, previstas no COJE, e/ou fazer a interface com os Poderes Executivo e Legislativo, no acompanhamento de matérias de interesse do Poder Judiciário e atualizar as legislações e normas originárias da Instituição. Auxiliar o Juiz em atividades diversas. Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito com um ano mínimo de prática forense. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, comunicação escrita. 1.56 Título do cargo: Assessor Técnico Legislativo Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Presidente do Tribunal Missão: Assessorar a Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria do Tribunal em suas consultas. Clientes Principais: Presidente, Corregedor Atividades: Atender à Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria Geral da Justiça e a Secretaria do Tribunal em suas consultas, quando solicitado; Elaborar instruções e minutas de proposições, sua adequação à técnica legislativa e outros documentos; Realizar estudos, atender consultas e elaborar relatório de trabalho; Orientar a respeito de normas regimentais e constitucionais, de processo e seu eventual saneamento; Realizar estudos técnicos de apoio às atividades institucionais, quando solicitado; Prestar assessoramento técnico especializado: a) nos planos e programas de desenvolvimento anuais ou plurianuais; b) na apreciação de leis orçamentárias ou de duas modificações; c) na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária; Executar outras atividades correlatas na busca da realização de metas, propostas e diretrizes traçadas pela Administração do Poder Judiciário de Mato Grosso. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior com bacharelado em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.57 Título do cargo: Assistente da Escola da Magistratura Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Assessor da Escola da Magistratura Missão: Executar as atividades da Escola da Magistratura Clientes Principais: Assessor da Escola da Magistratura Atividades: Executar as atividades da Escola da Magistratura/ Requisitos: Conhecimentos: Nível médio e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, comunicação interpessoal, organização, planejamento estratégico, negociação, comunicação escrita 1.58 Título do cargo: Assistente da Justiça Comunitária Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Presidente Missão: Auxiliar as atividades da Justiça Comunitária Clientes Principais: Comunidade Atividades: Supervisionar, Orientar, Controlar e Auxiliar a Justiça Comunitária em suas atividades; Executar serviço de teleatendimento; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio, noções de direito e informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.59 Título do cargo: Assistente de Análise e Produção Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Coordenador (de Informática) Missão: Desenvolver as atividades de programação da área de Informática Clientes Principais: todos os usuários dos sistemas Atividades: acompanhar e implementar (através da programação de sistemas) a implantação de sistemas jurídicos e administrativos Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo - curso profissionalizante na área de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.60 Título do cargo: Assistente de Centro de Informações e Suporte Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Coordenador de Informática Missão: Dar suporte de informática aos servidores do Tribunal Clientes Principais: todos os usuários do sistema Atividades: dar suporte individual aos usuários para atender suas dúvidas, bem como ministra cursos necessários à boa operação dos sistemas Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com curso técnico na área de informática Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal 1.61 Título do cargo: Assistente de Gabinete I Alocação: Comarca Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Juiz da Vara ou Juizado Missão: Assessorar o Juiz em atividades diversas Clientes Principais: Desembargador Atividades: Apoiar o Juiz nas diversas atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.62 Título do cargo: Assistente de Gabinete II Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Juiz da Vara ou Juizado Missão: Assessorar o Juiz em atividades diversas Clientes Principais: Juiz Atividades: Apoiar o Juiz nas diversas atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.63 Título do cargo: Assistente de Imprensa Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Assessor de Imprensa Missão: Auxiliar o assessor de imprensa a atingir seu objetivo organizacional Clientes Principais: Assessor de imprensa Atividades: Executar atividades auxiliares às atividades do assessor de imprensa Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com curso técnico na área Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.64 Título do cargo: Assistente de Plenário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Auxiliar as atividades do Plenário Clientes Principais: Desembargadores, Juízes, Servidores Atividades: Executa serviços de digitação nas Audiências e Julgamentos, bem como auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos atinentes à Secretaria; Atividades decorrentes do trâmite de processos perante o Tribunal Pleno Administrativo e Contencioso; Outras atividades afins ou definidas por ato administrativo do Tribunal. Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio, noções de direito e informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação escrita. 1.65 Título do cargo: Assistente de Relações Públicas Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Assessor de Relações Públicas Missão: Auxiliar o assessor de Relações Públicas em suas atividades Clientes Principais: Assessor de Relações Públicas Atividades: Executar atividades auxiliares às atividades do assessor de Relações Públicas Requisitos: Conhecimentos: Nível Médio com curso técnico na área Habilidades: Comprometimento, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal. 1.66 Título do cargo: Assistente de

Seção Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Diretor de

Seção Missão: Auxiliar nas seções de julgamentos Clientes Principais: secretário da câmara Atividades: Auxiliar o Secretário de Câmara nas Seções de Julgamentos; Confeccionar as Atas de Julgamentos de todas as Câmaras; Outras atividades afins ou definidas por ato administrativo do Tribunal. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de direito e noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação 1.67 Título do cargo: Auxiliar de rede e eletrônica Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Coordenador de Informática Missão: Zelar pelo funcionamento das peças e equipamentos de informática. Clientes Principais: todos os usuários de informática Atividades: presta assistência técnica e reparo (quando possível) em peças e equipamentos de informática. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo em curso profissionalizante na área. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.68 Título do cargo: Chefe de Divisão Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário. Clientes Principais: Diretor Atividades: orienta os serviços executados realizados pelo tribunal de justiça; de recursos humanos, de administração, financeiros, de patrimônio, de serviços gerais, de arquivo, de pessoal, judiciais. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.69 Título do cargo: Classificador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Gerente (Gerência de Classificação, Distribuição de Feitos e Custas Judiciais) Missão: Conferência dos autos Clientes Principais: Juízes Atividades: analisa os autos e petições recebidas do protocolo, procedendo à classificação dos autos, recursos ou atos originários, em conformidade com as disposições contidas no regimento interno, assinalando os impedimentos legais fazendo a verificação dos nomes dos pronunciados, examinando os precatórios de requisição de pagamentos e executando outras atividades afins Requisitos: Conhecimentos: bacharel em direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.70 Título do cargo: Consultor Jurídico Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Apoio às atividades da presidência de cunho jurídico Clientes Principais: Juízes e desembargadores. Atividades: assessora o presidente, o desembargador e o juiz com relação à legislação e jurisprudência, elaborando pareceres, resoluções, analisando processos e outros Requisitos: Conhecimentos: bacharel em direito, no mínimo com 10 anos de prática forense Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.71 Título do cargo: Controlador de Arrecadação Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Chefe de departamento de arrecadação e fiscalização Missão: controlar a arrecadação de recita judiciária Clientes Principais: servidores do Departamento do Funajuris Atividades: controla os recolhimentos de taxas, custas e depósito prévio das comarcas; controla saldo de depósito prévio, verifica os gastos e a conciliação da conta do depósito prévio, orienta os distribuidores quanto à aplicação da tabela de custas e outras atividades correlatas, deslocando-se até as comarcas. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, raciocínio lógico e matemático. 1.72 Título do cargo: Coordenador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor Geral Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores da coordenadoria Atividades: Supervisiona as atividades administrativas, comunicação interna, administração de patrimônio, de Recursos Humanos, na respectiva coordenadoria. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em área específica (Direito, Economia, Contabilidade, Administração, Tecnologia de Informática, Engenharia) ou servidor efetivo com mais de 10 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.73 Título do cargo: Coordenador de Comunicação Social Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor Geral Missão: Coordenar as atividades de comunicação Clientes Principais: Presidente do Tribunal de Justiça Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da área de comunicação e cerimonial; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em Comunicação Social. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.74 Título do cargo: Coordenador de Controle Interno Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores da coordenadoria Atividades: Coordenar, supervisionar e controlar as atividades da unidade central do sistema interno; Executar individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo; Padronizar procedimentos; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.75 Título do cargo: Coordenador de Gabinete Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Zelar pela eficiência e eficácia das atividades do gabinete Clientes Principais: Presidente Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.76 Título do cargo: Coordenador de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor Geral Missão: Coordenar com eficiência e eficácia as atividades de planejamento Clientes Principais: Subdiretor Administrativo Atividades: coordena, supervisiona e controla as atividades administrativas e técnicas da coordenadoria; executa individualmente ou em equipe atividades próprias do cargo de assessor de planejamento junto ao pessoal da 1ª e 2ª instâncias Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em direito, administração, ciências econômicas ou contábeis. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.77 Título do cargo: Coordenador Militar Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Presidente Missão: Zelar pela segurança do Tribunal de Justiça Clientes Principais: Sociedade e funcionários do Tribunal de Justiça Atividades: coordena, supervisiona e controla o cumprimento dos dispositivos que regulam o policiamento do tribunal de justiça e a segurança dos magistrados, bem como outras atividades afins. Requisitos: Oficial de Polícia Militar (Coronel) Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.78 Título do cargo: Desenvolvedor de Sistema de Aprimoramento da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Presidente Missão: Desenvolver sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Codificar os sistemas conforme a especificação do projeto; Desenvolver programas, sistemas e arquivos na área de informática; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em Tecnologia de Informação Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.79 Título do cargo: Digitador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato:Desembargador Missão: Manter os bancos de dados do Poder Judiciário sempre atualizados Clientes Principais: todos os usuários Atividades: opera equipamento de entrada e saída de dados, alimentando os sistemas aplicativos de processamento de dados Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo em curso profissionalizante, noções de direito. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, raciocínio lógico. 1.80 Título do cargo: Diretor de Departamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional Atividades: Organizar e orientar os trabalhos inerentes ao departamento, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos, controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área, analisar o funcionamento de diversas rotinas e avaliar os resultados obtidos da implantação de procedimentos, orientar e fiscalizar as chefias de divisão. Acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e agilidade nas funções desempenhadas; gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas para sua unidade organizacional Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em área correlata e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação 1.81 Título do cargo: Diretor de

Seção Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na unidade organizacional Atividades: Organizar e orientar os trabalhos inerentes a seção, estabelecer e fazer cumprir as normas e procedimentos a serem seguidos, controlar o desenvolvimento dos processos que tramitam na área, analisar o funcionamento de diversas rotinas e avaliar os resultados obtidos da implantação de procedimentos, orientar e fiscalizar as chefias de divisão. Acompanhar o processo contínuo de modernização, fazendo análises funcionais com verificação do nível de burocracia e agilidade nas funções desempenhadas; gerenciar o cumprimento das metas estabelecidas para sua unidade organizacional Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em Direito e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação 1.82 Título do cargo: Diretor Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CDG - I Superior Imediato: Presidente Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na secretaria do tribunal Atividades: Coordena, supervisiona e controla as atividades da secretaria do Tribunal de Justiça. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em direito com experiência administrativa e judiciária Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação 1.83 Título do cargo: Gerente Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - IV Superior Imediato: Diretor de Departamento Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: Diretor Atividades: orienta os serviços executados referentes aos concursos realizados pelo tribunal de justiça; de taquigrafia; licitação; cadastro; pagamento de pessoal; programação orçamentária; arrecadação; fiscalização; contabilidade; distribuição e classificação de feitos; desenvolvimento de sistemas e processamento de dados Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo ou Servidor efetivo com mais de 05 anos no Poder Judiciário. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, raciocínio lógico e matemático. 1.84 Título do cargo: Gestor de Sistema de Aprimoramento da 1ª Instância Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Corregedor-Geral da Justiça Missão: Fazer a Gestão de Sistemas Clientes Principais: Servidores Atividades: Coordenar e controlar as atividades inerentes ao setor; Gerir programas, sistemas e arquivos na área de informática; Padronizar os procedimentos; Executar outras atividades afins. Requisitos: Conhecimentos: superior completo em tecnologia de informação Habilidades: comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.85 Título do cargo: Motorista Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VII Superior Imediato: Juiz / Desembargador Missão: Assessorar o Juiz ou Desembargador nos serviços de transporte Clientes Principais: Juiz / Desembargador Atividades: Efetuar os serviços de transporte e locomoção para o juiz / desembargador Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo e habilitação profissional Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.86 Título do cargo: Oficial de Gabinete Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Desembargador Missão: Auxiliar todas as atividades inerentes ao Gabinete Clientes Principais: Desembargador, servidores do gabinete Atividades: Recepcionar, orientar e encaminhar pessoas, executar tarefas operacionais e atender ligações telefônicas. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio, Noções de Direito e noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto - desenvolvimento, comunicação interpessoal 1.87 Título do cargo: Redator de Debates Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - V Superior Imediato: Diretor de Departamento (de Apoio ao Julgamento) Missão: Garantir eficiência e eficácia dos trabalhos de taquigrafia e redação de debates Clientes Principais: Desembargadores e partes Atividades: elabora escala de rodízio dos taquígrafos. Efetua apanhamento taquigráfico de todos os julgamentos. Efetua correção gramatical e taquigráfica dos julgamentos. Orienta os taquígrafos na condução dos trabalhos. Efetua transcrição de fitas que contenham dados confidenciais. Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo profissionalizante em direito ou letras. Mínimo de um ano de experiência em taquigrafia. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita. 1.88 Título do cargo: Revisor Judiciário Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Desembargadores Missão: Garantir a qualidade e validade das súmulas de julgamentos e minutas de acórdão Clientes Principais: Desembargadores Atividades: verifica se a súmula dos julgamentos confere com os votos proferidos e com os ocorridos nos debates orais apanhados pelos taquígrafos, revisa as minutas dos acórdãos quanto à linguagem, a legislação e a montagem, seleciona acórdãos para publicação na revista anais forenses. Executa outras atividades fins. Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito, Bacharel em Letras e noções de informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica, comunicação escrita, liderança. 1.89 Título do cargo: Secretário - Cível/Criminal Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - III Superior Imediato: Desembargador Missão: Coordenar e supervisionar todas as atividades que envolvem a Secretaria Cível e Criminal Clientes Principais: Desembargadores Atividades: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria Requisitos: Conhecimentos: nível médio com conhecimento em Gestão de Pessoas e noções de Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, flexibilidade, visão sistêmica, habilidade interpessoal. 1.90 Título do cargo: Secretário - Juiz de Direito de 2º Grau Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - VIII Superior Imediato: Juiz de Direito de 2º Grau Missão: Assessorar o Juiz em atividades diversas Clientes Principais: Juiz de Direito de 2º Grau Atividades: Apoiar o Juiz nas diversas atividades do gabinete Requisitos: Conhecimentos: Nível médio completo, Noções de Direito e Noções de Informática. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, comunicação escrita 1.91 Título do cargo: Secretário Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Diretor de

Seção Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: Desembargador, servidores da secretaria e partes Atividades: Coordenar os trabalhos da secretaria, secretariar as seções de julgamento, assinar os expedientes oriundos da secretaria "termos, ofícios, certidões etc", confeccionar relatórios diversos, outras atividades afins ou definidas por ato administrativo do tribunal. Requisitos: Conhecimentos: Bacharel em Direito Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.92 Título do cargo: SubCoordenador Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionado Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador Missão: Garantir que a unidade organizacional do Poder Judiciário sob sua responsabilidade atinja os seus objetivos, contribuindo para as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: Coordenador Atividades: Supervisiona as atividades administrativas, comunicação interna, administração de patrimônio, de Recursos Humanos, na subcoordenadoria. Requisitos: Conhecimentos: Superior completo em área específica e noções de informática Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição. 1.93 Título do cargo: SubCoordenador de Planejamento Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - II Superior Imediato: Coordenador de Planejamento Missão: SubCoordenar com eficiência e eficácia as atividades de planejamento Clientes Principais: Coordenador de Planejamento Atividades: Responsabiliza-se pelos contatos externos, elabora proposta orçamentária, fazendo acompanhamento da execução orçamentária e financeira; executa atividades próprias do assessor de planejamento. Requisitos: Conhecimentos: Nível superior completo em direito, administração, ciências econômicas ou contábeis. Habilidades: Comprometimento, probidade, cooperação, auto-motivação, auto-desenvolvimento, organização, comunicação interpessoal, pró-atividade, discrição, visão sistêmica. 1.94 Título do cargo: SubDiretor Geral Alocação: Tribunal de Justiça Grupo Ocupacional: PDA - Profissionais de Direção e Assessoramento Forma de Provimento: Comissionada Nível: PDA-CNE - I Superior Imediato: Diretor Geral Missão: Apoiar a unidade organizacional do Poder Judiciário para que atinja os seus objetivos, garantindo atingir as metas estratégicas do Poder Judiciário Clientes Principais: servidores lotados na secretaria do tribunal Atividades: Executa atividades de apoio à secretaria do Tribunal de Justiça orientando os trabalhos em andamento e outros. Requisitos: Conhecimentos: Nível Superior em direito Habilidades: Comprometimento, probidade, auto-motivação, cooperação, auto-desenvolvimento, liderança, organização, planejamento estratégico, visão sistêmica, comunicação interpessoal, negociação. Autor: Tribunal de Justiça