Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.710/2007

Institui a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.710, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso a ser comemorada entre os dias 16 e 22 de setembro de cada ano.

Art. 1º Fica instituída a "Semana Farroupilha" no Calendário Oficial de Mato Grosso a ser comemorada, entre os dias 14 e 20 de setembro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 9016 /2008)

Parágrafo único. A "Semana Farroupilha" será comemorada em homenagem aos farroupilhas e aos pioneiros gaúchos que construíram e constroem o desenvolvimento do Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Sérgio Ricardo