Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.712/2007

Institui a "Semana Estadual da Família" na semana que antecede ao 2º domingo de maio.

LEI Nº 8.712, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui a "Semana Estadual da Família" na semana que antecede ao 2º domingo de maio.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Família" aquela que precede o segundo domingo de maio.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, a "Semana Estadual da Família" será destinada a atividades que envolvam e acolham a instituição familiar, facilitando e promovendo, através de seminários e outros eventos, o acesso à reflexão sobre a importância da estrutura familiar e da referência dos pais na formação do indivíduo e cidadão.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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