Lei Ordinária nº 8.713/2007
Institui o Dia do Micro e Pequeno Empresário Mato-Grossense.
LEI Nº 8.713, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 - D.O.25.09.07.
Institui o Dia do Micro e Pequeno Empresário Mato-Grossense.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Micro e Pequeno Empresário Mato-Grossense, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2007.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Adalto de Freitas - Daltinho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.