Lei Ordinária nº 8.714/2007
Denomina Desidério Martim Brunetta, o trecho da Rodovia MT - 448, compreendido entre o entroncamento da MT-130 até o entroncamento da MT-110.
LEI Nº 8.714, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Denomina Desidério Martim Brunetta, o trecho da Rodovia MT - 448, compreendido entre o entroncamento da MT-130 até o entroncamento da MT-110.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado "Desidério Martim Brunetta", o trecho da Rodovia MT-448, compreendido entre o entroncamento da MT-130 até o entroncamento da MT-110.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Humberto Bosaipo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.