Lei Ordinária nº 8.717/2007
Institui o Dia do Araguaia no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 8.717, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
Institui o Dia do Araguaia no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Araguaia, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado Adalto de Freitas-Daltinho.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.