Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 8.718/2007

Autoriza o Poder Executivo a implantar minibiblioteca pública ou banca de livros em hospitais.

LEI Nº 8.718, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007.

Autoriza o Poder Executivo a implantar minibiblioteca pública ou banca de livros em hospitais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar minibiblioteca pública ou banco de livros e periódicos de literatura infanto-juvenil em hospitais públicos e/ou conveniados com o Sistema Único de Saúde - SUS que atendam crianças com patologias variadas no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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